04 setembro 2015

BARBEIRAGEM SINDICAL DEIXA CENTENAS DE TRABALHADORES SEM SALARIO

Segundo o município, o sindicato não cumpriu as formalidades legais para a deflagração do movimento





Notícias STF
Terça-feira, 01 de Setembro de 2015
Liminar garante prestação de serviços de saúde para população de Salvador (BA)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que determinava ao Município de Salvador que se abstivesse de efetuar qualquer desconto nos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias relativos à greve da categoria, e restituísse imediatamente eventuais descontos já efetuados. Segundo o entendimento do ministro, ficou evidenciado nos autos que a decisão questionada causa grave lesão à saúde pública, “que não pode em nenhuma hipótese ter o atendimento à população suspenso”.
A categoria entrou em greve em junho de 2015 a fim de que o município implementasse o piso salarial nacional da categoria, fixado em R$ 1.014 pela Lei Federal 12.994/2014.
No pedido de Suspensão de Liminar (SL 908), o Município de Salvador sustenta que a liminar concedida pelo TJ-BA gera risco de grave lesão à economia pública, pois será obrigado a gastar mais de R$ 2 milhões com o pagamento dos trabalhadores que não estão trabalhando. Alega ainda violação do entendimento firmado pelo STF (Mandado de Injunção 712 e Reclamação 6568) no sentido de que a Lei de Greve (Lei 7.789/89) não seria plenamente aplicável a servidores de atividades essenciais, como segurança e saúde.
Segundo o município, o sindicato não cumpriu as formalidades legais para a deflagração do movimento, como a manutenção de atendimento suficiente para evitar o colapso dos serviços públicos de saúde, “expondo a população a sofrer por falta de combate a diversas doenças endêmicas”. Outro argumento foi o de que, após a concessão da liminar, a adesão ao movimento “tem crescido significativamente, em nefasto efeito multiplicador”.
Decisão
Ao deferir medida cautelar na SL 908, o ministro Lewandowski assinalou que, de fato, o STF determinou a aplicação da legislação de greve do setor privado aos servidores públicos civis, mas assentou a necessidade de se garantir a continuidade da prestação de serviços de interesse público em áreas de maior demanda social. E, em análise preliminar, considerou que a decisão do TJ-BA deixou de observar os limites dessa decisão.
O ministro citou documentos apresentados pelo município que demonstram o agravamento das questões de saúde pública decorrentes da greve. “As atividades dos agentes de combate às endemias são essenciais na vigilância, prevenção e controle de doenças, e a manutenção da greve comprometerá, por exemplo, o programa de vacinação contra a poliomielite e a multivacinação, o que afetará diretamente a população”, afirmou. Segundo a decisão, outras atividades, como visitas domiciliares de monitoramento de riscos às famílias e a identificação e os registros de doenças estão deixando de ser realizados.

Fonte. STF

Um comentário:

  1. Gestão Municipal assume compromisso de repor descontos realizados nos salários dos ACS e ACE no período de greve


    Nesta sexta-feira (4), a direção do SINDACS, o vereador Arnando Lessa (PT), e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Cedro Silva,  participaram de uma reunião com o Secretário Municipal de Gestão, Alexandre Pauperio, na sede da Semge.
    A pauta princpal do encontro foi a reposição das horas que foram descontadas no período em que a categoria de Agentes de Saúde e Endemias de Salvador esteve em greve. Pauperio aceitou a proposta dos represnetantes do Sindacs, que foi aprovada em assembleia no dia 2 de setembro. “A compensação da carga horária será feira através da elaboração da ficha e-SUS, aos sábados, com as pessoas das famílias que não são encontradas durante o horário de trabalho habitual. Trabalhar uma hora a mais  durante a semana, trabalhar no mutirão de vacinação, feiras de saúde e mobilização da dengue aos sábados”, explicou o coordenador do Sindacs, Robson Gois.
    A gestão vai apresentar um cronograma para os ACS referente à reposição dessas horas do período de greve. Para os ACE a reposição será feita conforme determinação do Departamento de Vigilância a Saúde.Os líderes da entidade sindical cobraram celeridade no processo de devolução, já que pais e mães de diversas famílias estão sendo prejudicados/prejudicadas.
    Para a devolução dos valores descontados dos ACS e ACE, que participaram da greve, a equipe da Semge vai realizar um levantamento dos valores descontados,  e  até o final da próxima semana o pagamento será efetuado em uma folha  suplementar.
    Uma nova reunião será realizada na próxima semana entre os representantes do Sindacs e o Secretário Municipal de Gestão.

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