Em reunião no dia 16 entre a Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces), os representantes da Log Consig e a Secretaria Municipal de Gestão ( Semge) sobre a margem que envolve o CARTÃO DE CREDITO e o EMPRÉSTIMO, foi explicado que as atualizações das margens vão acontecer no final do mês de setembro. E, segundo a empresa e a gestão - como o salário deste mês veio com retroativo-, teve aumento significativo também no desconto do PREVIS e IMPOSTO DE RENDA. Devido a isso, houve queda nas margens dos cartões de crédito e do empréstimo, ou seja, essas margens são transitórias, as únicas fixas são as destinadas à EDUCAÇÃO e à SAÚDE. Se essas duas últimas precisarem, podem retirar das margens do EMPRÉSTIMO e do CARTÃO DE CREDITO. Em outras palavras, se um agente de saúde não tem o plano de saúde Hap Vida e dispõe de uma margem de empréstimo no valor de R$200,00, se resolver aderir a um plano que custe R$100,00, sua margem de empréstimo cairá pela metade. No entanto, o inverso não pode ocorrer, ou seja, ele está com a margem de empréstimo zerada, mas tem margem para saúde, não poderá usá-la nem para empréstimo, nem para o cartão de crédito.
Genário e o representante da empresa que administra as consignações, Djair, e a responsável da gestão, Lúcia. |
O nosso delegado Genário Bispo questionou e exigiu a independência das margens de acordo com o Decreto 24.735, que fossem respeitadas e isoladas, para que a margem do empréstimo e a do cartão de crédito só pudessem ser usadas para esse fim, porque muitos colegas estão sofrendo constrangimento: num dia tem margem para empréstimo; noutro dia está zerada, sem prévio aviso. A mesma situação vem se repetindo com o cartão de crédito. Os colegas pagam as faturas corretamente, porém seus limites estão sendo reduzidos sem nenhum comunicado prévio. "Nós da AACES não vamos aceitar que os trabalhadores fiquem no prejuízo, por isso já acionamos nosso jurídico", finalizou Genário.
Esperamos que no final do mês essas margens voltem a ser normalizadas, mas entendam que, além do empréstimo, o cartão de crédito também é interligado com a nossa margem. Isso tudo cria uma baita confusão. Na prática significa dizer que o limite do cartão oscila de acordo com o aumento ou diminuição da margem. Essa gestão não é mole! Explica aí,Pauperio, se puder...
Decreto 24.735
Art. 8º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ativo ou inativo não poderá exceder o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da respectiva remuneração ou proventos brutos, excluindo o salário-família, assim distribuído:
a) 30% (trinta por cento) para empréstimos financeiros e outras consignações que não sejam as previstas na alínea b e c deste parágrafo;
b) 10% (dez por cento) para cartão de crédito consignado; e,
c) 10% (dez por cento) para associação de classe dos servidores públicos municipais, a fim de que sejam averbadas mensalidades associativas, empréstimos financeiros e benefícios assistenciais.
Parágrafo Único. No caso do servidor não realizar empréstimo financeiro e não utilizar, em sua totalidade, os limites mencionados nas alíneas do caput deste artigo, poderá utilizar o total das averbações quando se tratar de qualquer das hipóteses previstas nos incisos II, III, IV do artigo 2º. deste Decreto. Nas consignações previstas nos incisos VIII e X do Art. 7º poderá ampliar o limite de 50% para 70% no ano de 2014, reduzindo o limite para 60% em 2015 e restabelecendo o limite para 50% a partir de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 24.831/2014)
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