A Secretaria Municipal da Saúde, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal n.º 4.484 de 08 de janeiro de 1992 e demais legislações aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados a lista das instituições habilitadas e não habilitadas com suas respectivas pendências.
As instituições que não foram consideradas habilitadas terão até o dia 27/07/2012, a contar do 1º dia útil subsequente desta publicação, no período das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min para sanear as suas pendências, sob pena de inabilitação.
A lista estará disponível no site da Secretaria Municipal da Saúde: www.saude.salvador.ba.gov.br . Os interessados deverão entregar a documentação exigida no 2º andar da SMS, situado na Rua da Grécia, nº. 03, Edfº Caramuru, Comércio, Salvador – Bahia. Os Processos Administrativos correspondentes estarão com vistas franqueadas aos interessados na CRA/SMS.
As instituições que não foram consideradas habilitadas terão até o dia 27/07/2012, a contar do 1º dia útil subsequente desta publicação, no período das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min para sanear as suas pendências, sob pena de inabilitação.
A lista estará disponível no site da Secretaria Municipal da Saúde: www.saude.salvador.ba.gov.br . Os interessados deverão entregar a documentação exigida no 2º andar da SMS, situado na Rua da Grécia, nº. 03, Edfº Caramuru, Comércio, Salvador – Bahia. Os Processos Administrativos correspondentes estarão com vistas franqueadas aos interessados na CRA/SMS.
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