25 abril 2012

VEJAM E TIREM TODAS AS DUVIDAS SOBRE O AUXILIO PERIFERIA

Atenção todos os colegas existem duas formas de se resolver qualquer  coisa, 1ª legal e 2ª politica, sempre na maioria das vezes a politica com pressão sempre vence a legal, foi pensando nisso que solicitamos para todos (a) ou seja ACE E ACS, o auxilio de periferia que equivale a 10%, exemplo para os ACE,s todos são lotados no C.C.Z, e como o decreto diz que esta unidade de saúde é considerada zona periférica e de difícil  acesso, então todos terão direitos, já os ACS, não existe Programa de Saúde da Família em Área nobre na atuação, por tanto, se qualquer colega não receber este auxilio o SINDSEPS vai colocar todo seu departamento jurídico em ação, e iremos fazer também a pressão através das mobilizações, como já sabemos.


VEJA O QUE DIZ A LEI DO SERVIDOR MUNICIPAL
LEI 01/91

SUBSEÇÃO VI
Da Gratificação de Periferia ou Local de Difícil Acesso – Art. 86
               Art. 86 - O servidor municipal em exercício em unidade administrativa situada em
zona de periferia ou em local de difícil acesso, poderá fazer jus à percepção de uma gratificação
no valor correspondente à 10% (dez por cento) do seu vencimento, na forma e condições a serem
estabelecidas em regulamento.39
                        § 1º - A caracterização das zonas de periferia e dos locais de difícil acesso,
para efeito de concessão da referida gratificação, será feita com base em estudos desenvolvidos
pelo órgão de planejamento urbano do Município.
                        § 2º - Não fará jus à gratificação referida no artigo, o servidor:
                  I - nomeado em virtude de concurso público regionalizado e cujo exercício
                        tenha ocorrido em unidade para a qual tenha feito opção, no ato da
                        inscrição;
                 II - que more próximo ao local de trabalho.
                        § 3º - A gratificação referida no artigo não se incorpora ao vencimento ou
provento, para qualquer efeito, nem servirá de base para cálculo de outras vantagens.

 Vejam nesta pagina que a portaria 186/2000 altera a portaria 146/2000, o CCZ passa a ser considerado zona de periferia e de dificil acesso, unidade esta de saúde onde todos os ACE são lotados





Obs: Art.2 - Permanece em vigor todos os dispositivos da Portaria nº 146/2000, lembrando que foi alterada pela portaria 186/2000.

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