A cada dois anos temos direito a razão de 3% sobre o nosso tempo de serviço, e agora no vencimento do mês de Maio reajustou de 9% para 12%, passando da referencia 3 para a 4, ou seja recebíamos R$ 78.94 e passamos a receber R$ 105.25, o limite é até 51% e o reajuste é sempre no mês de Maio, no ano de 2021 passaremos para 15%, o calculo é feito sobre o nossa salário base, por isso a importância de termos o nosso piso nacional.
Com esse cumprimento de lei passamos a ter 119.5% de gratificações, vamos discrimina-las:
40% GIQ
37.5% Gratificação de Competência
20% Insalubridade
12% Adicional por tempo de serviço
10% Gratificação de Periferia
TOTAL 119.5%
Com esse cumprimento de lei passamos a ter 119.5% de gratificações, vamos discrimina-las:
40% GIQ
37.5% Gratificação de Competência
20% Insalubridade
12% Adicional por tempo de serviço
10% Gratificação de Periferia
TOTAL 119.5%
Vejam a lei abaixo:
Lei 01/1991
SUBSEÇÃO XI
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 93 O adicional por tempo de serviço é devido ao servidor à razão de 3% (três por cento) por biênio de efetivo exercício na administração direta, autárquica ou fundacional, de ambos os Poderes do Município, incidente, exclusivamente, sobre o vencimento do seu cargo efetivo, até o limite de 51% (cinquenta e um por cento), observando-se o disposto no § 3º do art. 68 desta Lei.
Parágrafo Único. O adicional de que trata este artigo será devido a partir do mês imediato aquele em que o servidor completar o biênio e será pago automaticamente.
SEÇÃO I
DA ESPECIFICAÇÃO
Art. 67 Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento do servidor público.
Art. 68 São vantagens do servidor:
§ 3º AS vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para fins de concessão de vantagens ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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