31 maio 2016

Justiça determina que Prefeitura de Salvador garanta vagas em creches de Pernambués

Justiça determina que Prefeitura de Salvador garanta vagas em creches de Pernambués
Foto: DP-BA
Em caráter liminar, o juiz Walter Ribeiro Costa Junior, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, determinou que a Prefeitura de Salvador garanta vagas em creches ou unidade de educação infantil de Pernambués a crianças não comtempladas no sorteio eletrônico realizado no início desse ano. No total, a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) apresentou 81 ações para garantir as vagas e constatou que 120 famílias aguardam uma vaga na lista de espera, como levantado pelo Conselho Tutelar do bairro. As famílias, em março deste ano, participaram de um mutirão de atendimento promovido pela Defensoria no Conselho Tutelar de Pernambués para tentarem obter vagas para os filhos. A Defensoria ainda afirma que os responsáveis pelas crianças, sem ter com quem deixa-las, recorrerem aos familiares, vizinhos ou creches particulares para poderem trabalhar. Quando não têm sequer essas opções, acabam tendo de deixar seus respectivos empregos. A instituição afirma que o problema de falta de vagas em Pernambués ocorre desde 2014 quando pedidos foram enviados a Prefeitura de Salvador e reuniões foram realizadas com representantes da Secretaria Municipal de Educação, e que, ao longo dos anos, a situação tem piorado. De acordo com a liminar, "não resta dúvida que o direito da criança em tela se encontrará ameaçado caso a mesma não seja matriculada em uma creche ou Centro de Educação Infantil Municipal próximo de sua residência, e que uma eventual demora na adoção de tal providência lhe poderá causar graves danos". Com a decisão, as famílias cadastradas no mutirão serão orientadas pelo Conselho Tutelar a procurar a Secretaria Municipal de Educação e apresentar a decisão judicial para que a vaga seja assegurada. “Em caso de negativa, elas deverão procurar a Defensoria Pública para que possamos adotar as medidas cabíveis", explicou a defensora pública da área da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Laíssa Souza. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicado multa diária R$ 1 mil, além de responsabilidade pessoal civil, administrativa e criminal do agente responsável pelo descumprimento da ordem.
 
Bahianotícias

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