Foto: DP-BA
Em caráter liminar, o juiz Walter Ribeiro Costa Junior, da 1ª Vara da
Infância e Juventude de Salvador, determinou que a Prefeitura de
Salvador garanta vagas em creches ou unidade de educação infantil de
Pernambués a crianças não comtempladas no sorteio eletrônico realizado
no início desse ano. No total, a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA)
apresentou 81 ações para garantir as vagas e constatou que 120 famílias
aguardam uma vaga na lista de espera, como levantado pelo Conselho
Tutelar do bairro. As famílias, em março deste ano, participaram de um
mutirão de atendimento promovido pela Defensoria no Conselho Tutelar de
Pernambués para tentarem obter vagas para os filhos. A Defensoria ainda
afirma que os responsáveis pelas crianças, sem ter com quem deixa-las,
recorrerem aos familiares, vizinhos ou creches particulares para poderem
trabalhar. Quando não têm sequer essas opções, acabam tendo de deixar
seus respectivos empregos. A instituição afirma que o problema de falta
de vagas em Pernambués ocorre desde 2014 quando pedidos foram enviados a
Prefeitura de Salvador e reuniões foram realizadas com representantes
da Secretaria Municipal de Educação, e que, ao longo dos anos, a
situação tem piorado. De acordo com a liminar, "não resta dúvida que o
direito da criança em tela se encontrará ameaçado caso a mesma não seja
matriculada em uma creche ou Centro de Educação Infantil Municipal
próximo de sua residência, e que uma eventual demora na adoção de tal
providência lhe poderá causar graves danos". Com a decisão, as famílias
cadastradas no mutirão serão orientadas pelo Conselho Tutelar a procurar
a Secretaria Municipal de Educação e apresentar a decisão judicial para
que a vaga seja assegurada. “Em caso de negativa, elas deverão procurar
a Defensoria Pública para que possamos adotar as medidas cabíveis",
explicou a defensora pública da área da Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Laíssa Souza. Em caso de descumprimento da decisão,
será aplicado multa diária R$ 1 mil, além de responsabilidade pessoal
civil, administrativa e criminal do agente responsável pelo
descumprimento da ordem.
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