26 março 2024

AACES: Atenção novas regras para avaliação de desempenho para termos os 5.5%

Nesse link o agente de saúde vai inserir seu certificado AVALIAÇÃO DESEMPENHO, e também acessar o edital completo inclusive seus anexos, a SEMGE suspendeu a abertura do site, para envio dos certificados dos cursos (arquivo em PDF). O login de acesso é o seu CPF e a senha é a sua matrícula nova da SMS. informamos também que quem tiver dificuldade pode se dirigir a nossa sede social na rua do salete nº 54 Barris que vamos ajudar a fazer esse procedimento.
Em caso de dúvidas ou divergências, entre em contato com o Setor de Gestão de Desempenho de Pessoas através do telefone (71) 3202-4190.

Vejam abaixo no diário oficial as regras onde a chefia vai nos avaliar:


SEMGE EDITAL Nº 01/2024 EDITAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL O MUNICÍPIO DE SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, torna público procedimento de avaliação para fins de progressão dos servidores municipais regulamentada pelo Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023, mediante condições e normas estabelecidas no presente Edital. 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 1.1 O Decreto nº 38.053/2023 regulamenta o primeiro ciclo da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores municipais alcançados pela Lei Municipal nº 7.867/2010 e a Lei Municipal nº 8.629/2014.  O primeiro ciclo de avaliação de desempenho é referente ao período de 2022 a 2023, do biênio 2022-2024. 

1.2. A avaliação de que trata este Edital é destinada aos servidores ativos e em efetivo exercício, na Prefeitura Municipal do Salvador (PMS), no período de: I - 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2023 para os servidores ocupantes dos cargos efetivos compreendidos pelo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador instituído pela Lei nº 8.629/2014; e II - 13 de julho de 2022 a 12 de julho de 2023 para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador previsto no Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº 7.867/2010. 

1.3. O 1º ciclo da avaliação para fins de progressão dos servidores municipais alcançados pelo Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023 observará as seguintes etapas: ETAPAS 1ª ETAPA REALIZAÇÃO DE CURSOS, BEM COMO, APRESENTAÇÃO DO(S) RESPECTIVO(S) CERTIFICADO(S) DE CONCLUSÃO E APROVEITAMENTO DO(S) CURSO(S) PREVISTOS NO ANEXO I E II DO DECRETO Nº 38.053 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 2ª ETAPA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A SER REALIZADA PELA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR. 

1.4 O servidor que cumprir as etapas previstas neste edital será submetido, em data a ser divulgada, a novo processo avaliativo correspondente ao segundo ciclo, compreendendo o período 2023-2024, concluindo-se assim o período completo de avaliação para o biênio 2022-2024. 

2. DA ENTREGA E ANÁLISE DE CERTIFICADO(S) 

2.1 O(s) certificado(s) de conclusão e aproveitamento do(s) curso(s) realizado(s) deverá(ão) ser inserido(s) pelo servidor no site do Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD (http:// avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br), na página de consulta da avaliação de desempenho, no período de 26/03/2024, a partir das 10h, a 04/04/2023, até às 23h59. 

2.1.1 O(s) certificado(s) deverão ser inseridos (frente e verso) no SAD via upload (arquivo no formato PDF ou TIF, no tamanho máximo de 2MB). 

2.1.2 Após a inserção, o sistema gerará um comprovante de que o servidor submeteu o(s) arquivo(s). 2.1.2.1 É dever do servidor manter sob sua guarda o comprovante eletrônico gerado ao término da inserção do(s) certificado(s). 

2.1.2.2 Certificado(s) que não atendam ao Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023, implicarão na não validação da documentação pela chefia imediata. 

2.2 À chefia imediata caberá a análise do(s) certificado(s) apresentado na tela da avaliação de desempenho do servidor e a avaliação de desempenho do servidor, no Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, no período de 05/04/2024, a partir das 10h, a 30/04/2024, até às 23h59. 

2.2.1 O processo de validação consiste na verificação do(s) certificado(s) pela chefia se o servidor realizou o(s) curso(s) correspondente(s) ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, na plataforma da Escola Virtual de Governo, com data de conclusão até o dia 17 de março de 2024, devendo o(s) respectivo(s) certificado(s) serem emitidos até 19 de março de 2024. 

2.2.1.1 Após as verificações serem confirmadas pela chefia imediata, ele deverá acessar o endereço eletrônico https://www.escolavirtual.gov.br/documentos/validacao pegar o código de verificação, informado no verso do(s) certificado(s), e inserir no campo “VALIDAR DOCUMENTOS”. 

2.2.1.2 A chefia imediata deverá confirmar se as informações do(s) certificado(s) apresentadas pelo servidor avaliado conferem com as que estão sendo apresentadas na tela “VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS” do site da ENAP. Confirmada a validação do(s) certificado(s), a chefia imediata poderá confirmar a validação do(s) certificado(s) no Sistema SAD.

 2.2.1.3 O avaliador também poderá validar o(s) certificado(s), usando a leitura do QR Code, que consta no verso do(s) certificado(s). Através da leitura do QR Code, usando a câmera do celular de qualquer Smartphone ou Tablet, será direcionado a página da ENAP na tela “VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS”. 

2.2.1.4 Confirmada as informações constantes no(s) certificado(s), a chefia imediata deverá validar os certificados(s) inserido(s) pelo servidor, no formulário de avaliação de desempenho, no Sistema SAD. 

2.3. Dos cursos: CURSOS OBRIGATÓRIOS PARA OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR* LOTADOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CURSO CH SITE ELETRÔNICO I CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO APLICADA AO SERVIÇO PÚBLICO 25 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/467 II INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CONTEXTO DO SERVIÇO PÚBLICO 20 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/377 *Cargos que fazem parte do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e do Plano dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador CURSO OBRIGATÓRIO PARA OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO* LOTADOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CURSO CH SITE ELETRÔNICO I PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO PESSOAL NO TRABALHO 20 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/475 *Cargos que fazem parte do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e do Plano dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador.  A carga horária total, considerando a soma das cargas horárias dos cursos realizados, deverá ser de 20 (vinte) horas para cargos de nível fundamental, médio e técnico e de 45 (quarenta e cinco) horas para cargos de nível superior.

 2.4 O servidor que realizar o upload de arquivos em desacordo com o descrito nos Artigos 7º e 9º do Decreto 38.053 de 20 de dezembro de 2023, poderá ter seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata, mas não estará elegível para a progressão. 

3. DA AVALIAÇÃO REALIZADA PELA CHEFIA 

3.1 A etapa de avaliação realizada pela chefia imediata do servidor utilizará o endereço eletrônico www.avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br e será disponibilizado para as chefias imediatas dos servidores participantes da avaliação. 

3.2 O primeiro acesso ao sistema será mediante identificação do usuário por meio do CPF e a senha será a matrícula, sendo a senha pessoal e intransferível. 

3.3 Caberá ao Setor de Gestão de Pessoas de cada órgão/entidade promover a conferência de sua estrutura organizacional de lotação do servidor bem como vinculação à chefia imediata no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGP e alterar no Sistema de Avaliação, quando couber, no período de 26 de março de 2024, a partir das 10h, a 04 de abril de 2024, até às 23h59. 

3.4 Para efeito deste Edital, considera-se chefia imediata o ocupante de cargo em comissão, função de confiança, servidor estatutário ou empregado público a qual o servidor avaliado está diretamente subordinado hierarquicamente. 

3.4.1. Na falta dos avaliadores citados no subitem 3.4 a avaliação de desempenho poderá ser realizada pela chefia mediata. 

3.5 Para realizar a avaliação, a chefia imediata ou mediata deverá verificar se o Formulário vinculado ao avaliado está de acordo com o nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado ou está associado ao desempenho de cargo em comissão ou função de confiança, sendo utilizado obrigatoriamente, um dos 05 (cinco) Formulários de Avaliação constantes no ANEXO II deste Edital. 

3.5.1 A chefia imediata ou mediata avaliará seu (s) subordinado (s) a partir da análise de 05 (cinco) competências estabelecidas nos Formulários de Avaliação - ANEXO II deste Edital, considerando, para sua resposta, a escala de frequência com 05 (cinco) níveis de proficiência que indicam a intensidade em que o servidor demonstra cada competência. 

3.5.1.1 Competências são conhecimentos, habilidades e atitudes manifestados pelos servidores em um contexto de trabalho, que podem variar em níveis de proficiência. 

3.5.1.2. As competências possuem pesos iguais; 

3.5.1.3. Cada competência pontua até 05 (cinco) pontos; 

3.5.1.4 Valor de cada nível de proficiência da escala de frequência da competência: nível 1 (não demonstra a competência); nível 2 (demonstra a competência em nível básico); nível 3 (demonstra a competência em nível moderado); nível 4 (demonstra a competência em bom nível) e nível 5 (demonstra a competência com excelência). 

3.5.1.5. A chefia poderá atribuir ao servidor no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.

 3.5.1.6 A nota do 1º (primeiro) ciclo será calculada somando as notas atribuídas a cada umas das 05 (cinco) competências. NOTA 1º CICLO= NOTA COMPETÊNCIA 1 + NOTA COMPETÊNCIA 2 + NOTA COMPETÊNCIA 3 + NOTA COMPETÊNCIA 4 + NOTA COMPETÊNCIA 5 

3.5.1.7 Será considerado aprovado nesta etapa referente ao primeiro ciclo de avaliação de desempenho de que trata este Edital, o servidor que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta) por cento dos pontos da avaliação de desempenho realizada pela chefia, que corresponde a 15 (quinze) pontos, de um total de 25 (vinte e cinco) pontos possíveis. 

3.5.2 A validação do(s) certificado(s) submetidos(s) pelo servidor avaliado, se dará na tela do Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, a chefia imediata deverá concluir a validação, registrando uma das seguintes opções: a) Validado; b) Rejeitado, em razão do(s) certificado(s) está(ão) fora do prazo; c) Rejeitado, em razão do curso não corresponder ao cargo correspondente, conforme determinado no Decreto n.º 38.053/2023; d) Rejeitado, em razão do arquivo submetido não ter relação com a avaliação; e) Rejeitado, em razão do servidor não ter submetido nenhum arquivo; f) Rejeitado, em razão de documentação inelegível. 

3.6. Caberá a chefia imediata ou mediata do servidor concluir a Avaliação de Desempenho dos seus subordinados no período entre 05 de abril de 2024, a partir das 10h, e 30 de abril de 2024, até às 23h59

3.7. Finalizada a avaliação não será possível alterá-la ou reabri-la para modificações. 

3.8 A chefia imediata ou mediata deverá transmitir o retorno da avaliação de desempenho ao avaliado e elaborar com o mesmo o plano de melhorias, com observância aos seguintes pontos: a) O servidor avaliado deverá ter garantido o acesso às informações de todos os campos da avaliação de desempenho preenchida pelo chefe imediato ou mediato; b) A linguagem escrita e oral utilizada, por avaliador e avaliado, deve ser clara e objetiva, evitando expressão ofensiva, conteúdo impróprio, rude e outros 

3.8.1 A chefia imediata ou mediata deverá de forma clara, objetiva, específica e presencial indicar os critérios da nota atribuída, permitindo ao servidor obter melhor desempenho no próximo ciclo de avaliação. 

3.8.2 Para a elaboração do plano de melhorias, a chefia imediata ou mediata deverá alinhar com seu colaborador avaliado quais as providências que precisam ser adotas para que ele desenvolva os pontos abordados na avaliação de desempenho, podendo ser implementadas as seguintes medidas:

 a) Sugestão de maneiras de como lidar em certas situações; 

b) Sinalizar como os pontos fortes do servidor encaixam-se em seus planos e que outras habilidades ele deveria desenvolver para que possa crescer ainda mais no órgão/entidade; 

c) Indicação de cursos, livros, podcasts, etc. 

3.8.2.1 A chefia imediata ou mediata poderá utilizar a tabela disposta no Anexo III como modelo para construção do plano de melhorias. 

3.9 O servidor que estiver afastado para exercício de mandato classista terá sua Avalição realizada pelo superior hierárquico da entidade sindical da qual se encontra vinculado. 

3.9.1. No caso do servidor ocupante do cargo máximo de Sindicato Municipal do Salvador e Associação Nacional, a avaliação será realizada por colegiado do Sindicato. 

4. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO 

4.1 O servidor poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da Avaliação de Desempenho realizada pela Chefia e da submissão do(s) certificado(s) do(s) curso(s) exigidos no Inc I e II do Art. 9º do Decreto 38.053/2023.

 4.2 Os recursos deverão ser interpostos contra o resultado de cada competência e certificado(s) submetido(s) a análise, no site da avaliação de desempenho, acessando o endereço eletrônico http:// avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br/resultado. 

4.2.1 Apenas serão aceitos recursos impetrados por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD). 

4.3 O servidor poderá interpor recurso no período entre 02 de Maio, a partir das 10h, e 10 de maio de 2024, até às 23h59. 

4.4 O recurso deverá apresentar justificativa clara, consistente e objetiva em seu pleito. 

4.5 Recurso inconsistente, intempestivo, fundamentado no inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital, será indeferido. 

4.6 Recebido o recurso, a Diretoria de Gestão de Pessoas da SEMGE, quando necessário, poderá solicitar que a chefia imediata e a mediata do servidor apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, justificativa fundamentada de cada um dos quesitos avaliativos questionados pelo recorrente. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 26 DE MARÇO DE 2024 34 ANO XXXVII | N º 8.750

 4.7 As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município 

4.8 A Secretaria Municipal de Gestão constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

4.9 A SEMGE deverá realizar as análises dos recursos de 13/05/2024 a 27/05/2024. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

5.1. É de responsabilidade exclusiva do servidor acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este procedimento de avaliação com fins de progressão funcional, durante todo o período de execução das etapas. 

5.2 É de inteira responsabilidade do servidor inserir o(s) certificado(s) no Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, inclusive quanto aos meios de acesso à internet para realização do upload do(s) certificado(s). 

5.3. É de inteira responsabilidade da chefia imediata ou mediata realizar a avaliação de desempenho, validar o(s) certificado(s) apresentado(s) do(s) curso(s) exigido(s), no sistema de avaliação de desempenho (SAD), transmitir o retorno da avaliação de desempenho ao avaliado e elaborar com o mesmo o plano de melhorias, na forma estabelecida neste edital, visando a aplicação desta avaliação de desempenho. 

5.4 A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por inserções de certificado(s)o que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 

5.5 Caberá ao titular do órgão/entidade a responsabilidade de garantir que os chefes imediatos ou mediatos realizem a avaliação de desempenho dos servidores alcançados por este Edital, no prazo determinado. 

5.6 O resultado do 1º ciclo da avaliação de desempenho será divulgado no Diário Oficial do Município.

5.7 A avaliação tratada neste edital não se aplica aos servidores: a) Titulares de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal; b) Ocupantes de cargo em comissão, exclusivamente; c) Contratados sob Regime especial de Direito Administrativo (REDA); d) Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; e) Integrantes do Grupo Magistério; f) Integrantes do Grupo Procuradoria; e) Integrantes do Grupo Fisco. 

5.8 O servidor em Estágio Probatório não fará jus à avaliação de que trata este edital. 

5.9 Requisitos que geram a elegibilidade do servidor para fins de Progressão Funcional: 

I- Ocupar os cargos alcançados pela Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e pelo Decreto Municipal nº 38.053/2023; 

II- Atender, cumulativamente, ao que determina a Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e o Decreto Municipal nº 38.053/2023: a) Estar ativo e em efetivo exercício na PMS durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional. b) Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023. c) Não ter sido contemplado com a progressão referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023. 

III- Ter realizado o upload do(s) certificado(s) do(s) curso(s) obrigatório(s) correspondente(s) ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, conforme definido no Decreto Municipal nº 38.053/2023; IV- Obter nota mínima exigida nos 2 (dois) ciclos avaliativos e na nota final, conforme estabelecido neste Edital; V- Ter realizado e concluído com aproveitamento todas as etapas previstas para cada ciclo avaliativo. 

5.10 Requisitos que configuram a inelegibilidade do servidor para fins de Progressão Funcional, devida aos servidores alcançados pela Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e pelo Decreto Municipal nº 38.053/2023: 

I- Não estar ativo e em efetivo exercício na PMS durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, considerando-se inelegível o servidor que esteve em: 

a) Estágio Probatório

 b) Licença para tratar de interesses pessoais; 

c) Cedido em órgão/entidade fora do âmbito da Prefeitura de Salvador;

 d) Afastamento por motivo de exoneração ou exclusão de vínculo; e) Aguardando aposentadoria em casa. 

II- Ter sofrido pena disciplinar de suspensão durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023; 

III- Ter sido contemplado com a progressão referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023; IV- Não ter realizado o upload do(s) certificado(s) do(s) curso(s) obrigatório(s) correspondente ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, conforme definido no Decreto Municipal nº 38.053/2023; V- Não ter obtido nota mínima exigida nos 2 (dois) ciclos avaliativos e na nota final; VI- Não ter realizado alguma(s) das etapas previstas para cada ciclo avaliativo.

 5.11 Apenas serão habilitados para progressão, os servidores que realizarem e tiverem sido considerados aprovados em todas as etapas dos dois ciclos de avaliação de desempenho. 

5.12 A progressão funcional e seus efeitos financeiros ocorrerá após a realização do 1º (primeiro) e 2º (segundo) ciclo de avaliação, aos servidores considerados aprovados ao final dos dois ciclos e que não tiverem tido a implementação, em folha de pagamento, da progressão referente ao biênio 2022-2024. 5.12.1 As normas estabelecendo novas regras e critérios para o 2º (segundo) ciclo 2023-2024 a fim de concluir a avaliação do biênio 2022-2024 serão publicadas no primeiro semestre de 2024. 

5.12.2 Para efeito de progressão, o servidor deverá alcançar ao final dos dois ciclos de avaliação, no mínimo 15 (quinze) pontos, considerando a média aritmética das notas obtidas nos dois ciclos avaliativos. NOTA FINAL= NOTA 1º CICLO + NOTA 2º CICLO 2 5.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão. 

5.14. O Município de Salvador reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa da presente avaliação para fins de progressão funcional ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 







 

23 março 2024

TV AACES

AACES: 5ª Edição do Março Mulher foi bom demais e que venha o de 2025




Aconteceu na sexta-feira dia 22 de Março o evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES) , realizado no Centro Cultural da Câmara Municipal, com o tema:

 



“A MULTIPLICIDADE DA MULHER NA SOCIEDADE”

 



O evento debateu o papel das agentes de saúde na sociedade. A diretora da AACES, Valdilene Santos ressaltou o dia a dia das profissionais. “Todo ano, aproveitamos o Dia da Mulher para destacar a missão de cada profissional que dedica sua vida para cuidar do outros, nas ruas da nossa cidade. 




Nesse encontro mostramos quem elas são, apresentamos suas lutas, dores, medos, o que elas representam para comunidades. Muitas delas, além de cumprir a jornada como agente de saúde, são donas de casas, mães, filhas, chefes de família, então, a ideia é parabenizar essas heroínas da vida real.”




Estiveram presentes também, Zilar Portela presidente da federação baiana dos ACS e ACE, agentes de saúde dos municípios de Candeias, Camaçari, Entre Rios e Maragogipe,  a diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Andréa Salvador, Zaida diretora da atenção básica, o secretário de saúde de Maragogipe Felipe Rocha, o coordenador do nosso núcleo de psicologia Leandro, a vereadora Débora Santana, a deputada estadual Fabiola Mansur, o ex prefeito de Salvador João Henrique e a ex secretária de saúde Tatiana Paraiso.

 



O evento iniciou cuidando da saúde verificando a pressão arterial e medindo a glicemia, depois um grande café da manhã para os agentes de saúde com direito um bolo e tudo mais, tivemos musicas ao vivo com a cantora ANNE DUM e no violão profissional nosso irmão de farda RAFAEL ACE do distrito itapoan durante as palestras apresentação da escola  de dança Kowalski com ballet, Hip Hop  teatro de fantoche mostrando com humor o dia dia do agente comunitário e do agente de combate as endemias.

 




Foram distribuídos brindes e sorteios de prêmios com SMART-TV CELULAR entre outros.

 



A AACES como sempre sendo a diferente entre os iguais, o que me faz participar sempre de tudo que essa associação faz é que aqui a diretoria trata todos os colegas como irmãos e irmãos de farda e não como mercadoria, disparou João Henrique ex prefeito.





20 março 2024

08 março 2024

AACES: Feliz dia internacional da mulher as agentes de saúde

 


As mulheres agentes de saúde, reconheça suas próprias forças e valor hoje e todos os dias." "As mulheres são a essência da vida, a fonte do amor e a própria definição de resiliência. Feliz Dia Internacional da Mulher!" "Que as mulheres continuem a quebrar barreiras, desafiar normas e moldar o futuro principalmente vocês que salvam vidas diariamente em sua área e no campo de trabalho.

Direção da AACES

29 fevereiro 2024

AACES: Declaração do imposto de renda 2024

A AACES  informa que vamos fazer as declarações do imposto de renda da categoria,  Agentes de saúde ACS e ACE, referente ao exercício de 2023. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda será de 15 de março de 2024 a 31 de maio de 2024. Não perca o prazo, maiores informações tel e zap 71 99683-8280

 


Quem deve declarar o IRPF 2024:

Quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de prestação de serviços autônomos, acima de R$ 28.559,70;

Quem recebeu em 2023 rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil;

Quem obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto de renda;

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

Quem tinha em 31 de dezembro de 2023 a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023;

Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração. Por exemplo, quem ganhou por mês um salário mínimo em 2023 e não realizou investimentos, vendas de imóveis e não recebeu outros tipos de rendas, como de forma autônoma, não é legalmente obrigado a declarar. 

28 fevereiro 2024

AACES: Agente Mulher 2024, faça logo sua inscrição e garanta sua participação


 Vem aí mais uma edição do AGENTE MULHER 2024, você  agente comunitária de saúde e agente de combate ás endemias não pode perder um dia inteiro de homenagens as mulheres agentes de saúde, na entrada um big café da manhã,  distribuição de brindes, show musical durante o evento e no final sorteio de diversos  prêmios.

As homenagens acontecerá dia 22 de Março a partir das 8:30 no espaço de cultura da câmara de vereadores de Salvador, para realizar as inscrições basta acessar no link AQUI.

23 fevereiro 2024

AACES: Ação sobre os avanços de níveis biênios 2018/2020 e 2020/2022, venha da entrada e se informar sobre esse processo

 Nossa entidade já vem dando entrada no processo   referente ao biênio  2018-2020  do avanço de nível de 5.5% que a prefeitura não pagou, e já tem colegas em cálculos para agamentos. 

Também estamos dando entrada no biênio  2020-2022, então colega se você ainda não  deu entrada, venha para rua do salete nº 54 Barris ao lado da Faculdade Visconde de Cairu, e se deu entrada  apenas no  biênio 2018/2020 não perca tempo nem dinheiro, venha da entrada no biênio  2020-2022.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

RG

CPF

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 

LEI Nº 9.646/2022



Art. 3º Fica concedida aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Agentes de Saúde, ativos e em efetivo exercício na publicação desta Lei, a progressão de 2 (dois) níveis, dispensados o aproveitamento satisfatório dos cursos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e o resultado satisfatório nas avaliações de desempenho.


Parágrafo único. A concessão da progressão por mérito de que trata este artigo é referente aos biênios 2018-2020 e 2020-2022, prevista no art. 34 e no § 7º do art. 36 da Lei nº 7.867, de 12 de julho de 2010.

21 fevereiro 2024

AACES: Repasse do fundo nacional de saúde para o fundo municipal de Salvador para o pagamento da EC 120, vejam os valores

 Ano 2024  Mês  Janeiro 

TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIASTRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS  4.024.200,00
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDEAGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE







3.911.240,00 
                                                  

Ano  2024  Mês  Fevereiro

TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIASTRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS4.024.200,00                                                                                                          
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDEAGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  3.899.944,00                                                     





20 fevereiro 2024

AACES; Direção senta com a gestão para cobrar a pauta da campanha salarial de 2024

 


Hoje 20 de Fevereiro  os diretores da AACES Emerson Oliveira, Cleber Mascarenhas  e Enádio Pinto, participaram na manhã de hoje na SEMGE de uma reunião com o secretário Rodrigo Alves e as técnicas Ludmila e Mariana.

Na pauta a discussão sobre  os itens aprovados em assembleia no ultimo dia 24/01/24, vejam as resposta da gestão abaixo:

Sobre o avanço de nível de 5.5% em Julho de 2024.

1º ciclo Julho 2022/ Julho 2023 como solicitamos, não haverá prova escrita,  no biênio 2022/23 como solicitamos, o 1º Etapa  a primeira etapa foi a inscrição no curso do ENAP   Escola Nacional de Administração Publica na função " Evolução Funcional no  curso Planejamento e Organização Pessoal no Trabalho  e apresentar os certificados no sistema que será disponibilizado ou a chefia imediata, porém ainda a ser definido em publicação no diário oficial, já na 2ª Etapa  os agentes de saúde passará pela avaliação das chefias imediatas através dos sistema de avaliação de desempenho, analisando  histórico de cada servidor.

2° Ciclo Julho 2023/Julho de 2024 segundo o secretário e a equipe técnica provavelmente será nos mesmo moldes do 1º Ciclo, ou seja vamos fazer outro curso on line e imprimir os certificados, sobre a data de pagamento do avanço de 5.5% como vence em Julho de 2024, caso as etapas do 2º Ciclo passe de Julho/24 será pago retroativo.

Sobre o reajuste

Cobramos o reajuste de 6.97% que o município teve com o aumento do salário minimo desde Janeiro/2024 e atualização da tabela do plano de cargos com o nível  6 com o valor de   3.320.37  e o nível 7 a partir de Julho 2024 de   3.502,99, o secretário respondeu que vai avaliar um percentual de reajuste, e depois chamará uma outra reunião para apresentar.


Sobre o retorno do portal da universidade, reajuste do transporte e sobre o plano de saúde, essas pautas foram idênticas a do SINDSEPS, o secretário nos informou que no 2º semestre de 2024 vai retomar a implantação do beneficio para ensino superior para os servidores. Em relação ao auxilio transporte nos foi informado que existe uma possibilidade de rever, e por ultimo e não menos importante, sobre a o  nosso plano de saúde, o a gestão garantiu que no 2º semestre vai abrir edital de credenciamento para outras operadoras, acreditamos que com o credenciamento de outros planos haverá concorrência.

Sobre o horário ininterrupto e a retirada do ponto eletrônico dos ACS,s o secretário ficou de discutir com a secretaria de saúde.

Sobre o IFA o secretário ficou de discutir com a secretaria de saúde.

Sobre o reajuste do auxilio alimentação em 10%, o secretário também disse que está analisando a solicitação, já que essa pauta envolve todos os servidores.

Sobre o retorno das gratificações, o secretário foi enfático em afirmar que não tem como falar desse retorno, porque no ultimo acordo que foi feito no dia 29 de Novembro de 2022 com a unicidade e sem a participação da AACES e que se transformou na lei 9.646 Art. 4º ficou estabelecido que  Agentes de Saúde não fazem jus à Gratificação de Periferia, Gratificação de Competência e Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produtividade e que agora é lei, e não tem como mudar.

Opinião da direção da AACES, algumas pautas avançaram, o avanço de nível de 5.5%, o portal da universidade que foi extinta em 20218, o novo credenciamento de outras operadoras de saúde e a possibilidade de rever a questão do auxilio transporte, já sobre o horário ininterrupto e a retirada do ponto eletrônico dos ACS,s é questão de honra para essa diretoria lutar até implantar, afinal somos uma unica categoria ACS e ACE, encerrando com o retorno das gratificação, também não vamos descansar enquanto não conquistarmos novamente o que foi totalmente retirado.


AACES 14 anos de luta e conquistas...






09 fevereiro 2024

AACES; Proposta estabelece adicional de insalubridade em grau máximo 40% nos salários de Agentes de Saúde(ACS/ACE).

 Valor extra equivale a 40% do salário - o grau máximo permitido por lei; Constituição já prevê adicional para agentes, mas falta regulamentação por meio de lei

O Projeto de Lei 1336/22 determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras.

Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário.

Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a Constituição já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cabendo regulamentação por meio de lei.

Segundo o autor, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), a proposta regulamenta o direito a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários. “Esses agentes saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos”, comentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Reportagem – Ralph Machado

Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

01 fevereiro 2024

AACES: Direção da entidade se reúne com sub secretário de saúde

Na tarde de hoje 01 de Fevereiro de 2024 o presidente da AACES Enádio Careca e o secretário geral Cleber Mascarenhas participaram de uma reunião na secretaria municipal de saúde com o sub secretário Alexandre e o técnico Menezes.



Na pauta reajuste do auxilio fardamento, implantação de mais dois itens cinto e meias, desbloqueio da (GAU) guia para aquisição de uniforme para compra.




Quando cobramos uma resposta sobre o processo nº 214411/2023 sobre a implantação do valor da bota ou tênis e atualização do valor de R$ 543.94 para R$ 743.58, a gestão respondeu que está aguardando a SEMGE sobre as pautas financeiras, já em relação a GAU segundo o sub secretário estará disponível dia 19 de Fevereiro para anexar as notas fiscais através do celular ou tablet, e o sistema também estará liberado para as compras do fardamento, na oportunidade também cobramos o pagamento do ano de 2024 que segundo o decreto nº 29.482 de 05 de Fevereiro de 2018 Art 2º que o credito em folha de pagamento será todos os anos no mês de Fevereiro, a gestão respondeu que está parametrizando o sistema para prestarmos as contas dos anos de 2023 e 2024.


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