26 março 2024

AACES: Atenção novas regras para avaliação de desempenho para termos os 5.5%

Nesse link o agente de saúde vai inserir seu certificado AVALIAÇÃO DESEMPENHO, e também acessar o edital completo inclusive seus anexos, a SEMGE suspendeu a abertura do site, para envio dos certificados dos cursos (arquivo em PDF). O login de acesso é o seu CPF e a senha é a sua matrícula nova da SMS. informamos também que quem tiver dificuldade pode se dirigir a nossa sede social na rua do salete nº 54 Barris que vamos ajudar a fazer esse procedimento.
Em caso de dúvidas ou divergências, entre em contato com o Setor de Gestão de Desempenho de Pessoas através do telefone (71) 3202-4190.

Vejam abaixo no diário oficial as regras onde a chefia vai nos avaliar:


SEMGE EDITAL Nº 01/2024 EDITAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL O MUNICÍPIO DE SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, torna público procedimento de avaliação para fins de progressão dos servidores municipais regulamentada pelo Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023, mediante condições e normas estabelecidas no presente Edital. 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 1.1 O Decreto nº 38.053/2023 regulamenta o primeiro ciclo da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores municipais alcançados pela Lei Municipal nº 7.867/2010 e a Lei Municipal nº 8.629/2014.  O primeiro ciclo de avaliação de desempenho é referente ao período de 2022 a 2023, do biênio 2022-2024. 

1.2. A avaliação de que trata este Edital é destinada aos servidores ativos e em efetivo exercício, na Prefeitura Municipal do Salvador (PMS), no período de: I - 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2023 para os servidores ocupantes dos cargos efetivos compreendidos pelo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador instituído pela Lei nº 8.629/2014; e II - 13 de julho de 2022 a 12 de julho de 2023 para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador previsto no Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº 7.867/2010. 

1.3. O 1º ciclo da avaliação para fins de progressão dos servidores municipais alcançados pelo Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023 observará as seguintes etapas: ETAPAS 1ª ETAPA REALIZAÇÃO DE CURSOS, BEM COMO, APRESENTAÇÃO DO(S) RESPECTIVO(S) CERTIFICADO(S) DE CONCLUSÃO E APROVEITAMENTO DO(S) CURSO(S) PREVISTOS NO ANEXO I E II DO DECRETO Nº 38.053 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 2ª ETAPA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A SER REALIZADA PELA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR. 

1.4 O servidor que cumprir as etapas previstas neste edital será submetido, em data a ser divulgada, a novo processo avaliativo correspondente ao segundo ciclo, compreendendo o período 2023-2024, concluindo-se assim o período completo de avaliação para o biênio 2022-2024. 

2. DA ENTREGA E ANÁLISE DE CERTIFICADO(S) 

2.1 O(s) certificado(s) de conclusão e aproveitamento do(s) curso(s) realizado(s) deverá(ão) ser inserido(s) pelo servidor no site do Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD (http:// avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br), na página de consulta da avaliação de desempenho, no período de 26/03/2024, a partir das 10h, a 04/04/2023, até às 23h59. 

2.1.1 O(s) certificado(s) deverão ser inseridos (frente e verso) no SAD via upload (arquivo no formato PDF ou TIF, no tamanho máximo de 2MB). 

2.1.2 Após a inserção, o sistema gerará um comprovante de que o servidor submeteu o(s) arquivo(s). 2.1.2.1 É dever do servidor manter sob sua guarda o comprovante eletrônico gerado ao término da inserção do(s) certificado(s). 

2.1.2.2 Certificado(s) que não atendam ao Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023, implicarão na não validação da documentação pela chefia imediata. 

2.2 À chefia imediata caberá a análise do(s) certificado(s) apresentado na tela da avaliação de desempenho do servidor e a avaliação de desempenho do servidor, no Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, no período de 05/04/2024, a partir das 10h, a 30/04/2024, até às 23h59. 

2.2.1 O processo de validação consiste na verificação do(s) certificado(s) pela chefia se o servidor realizou o(s) curso(s) correspondente(s) ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, na plataforma da Escola Virtual de Governo, com data de conclusão até o dia 17 de março de 2024, devendo o(s) respectivo(s) certificado(s) serem emitidos até 19 de março de 2024. 

2.2.1.1 Após as verificações serem confirmadas pela chefia imediata, ele deverá acessar o endereço eletrônico https://www.escolavirtual.gov.br/documentos/validacao pegar o código de verificação, informado no verso do(s) certificado(s), e inserir no campo “VALIDAR DOCUMENTOS”. 

2.2.1.2 A chefia imediata deverá confirmar se as informações do(s) certificado(s) apresentadas pelo servidor avaliado conferem com as que estão sendo apresentadas na tela “VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS” do site da ENAP. Confirmada a validação do(s) certificado(s), a chefia imediata poderá confirmar a validação do(s) certificado(s) no Sistema SAD.

 2.2.1.3 O avaliador também poderá validar o(s) certificado(s), usando a leitura do QR Code, que consta no verso do(s) certificado(s). Através da leitura do QR Code, usando a câmera do celular de qualquer Smartphone ou Tablet, será direcionado a página da ENAP na tela “VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS”. 

2.2.1.4 Confirmada as informações constantes no(s) certificado(s), a chefia imediata deverá validar os certificados(s) inserido(s) pelo servidor, no formulário de avaliação de desempenho, no Sistema SAD. 

2.3. Dos cursos: CURSOS OBRIGATÓRIOS PARA OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR* LOTADOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CURSO CH SITE ELETRÔNICO I CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO APLICADA AO SERVIÇO PÚBLICO 25 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/467 II INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CONTEXTO DO SERVIÇO PÚBLICO 20 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/377 *Cargos que fazem parte do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e do Plano dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador CURSO OBRIGATÓRIO PARA OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO* LOTADOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CURSO CH SITE ELETRÔNICO I PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO PESSOAL NO TRABALHO 20 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/475 *Cargos que fazem parte do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e do Plano dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador.  A carga horária total, considerando a soma das cargas horárias dos cursos realizados, deverá ser de 20 (vinte) horas para cargos de nível fundamental, médio e técnico e de 45 (quarenta e cinco) horas para cargos de nível superior.

 2.4 O servidor que realizar o upload de arquivos em desacordo com o descrito nos Artigos 7º e 9º do Decreto 38.053 de 20 de dezembro de 2023, poderá ter seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata, mas não estará elegível para a progressão. 

3. DA AVALIAÇÃO REALIZADA PELA CHEFIA 

3.1 A etapa de avaliação realizada pela chefia imediata do servidor utilizará o endereço eletrônico www.avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br e será disponibilizado para as chefias imediatas dos servidores participantes da avaliação. 

3.2 O primeiro acesso ao sistema será mediante identificação do usuário por meio do CPF e a senha será a matrícula, sendo a senha pessoal e intransferível. 

3.3 Caberá ao Setor de Gestão de Pessoas de cada órgão/entidade promover a conferência de sua estrutura organizacional de lotação do servidor bem como vinculação à chefia imediata no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGP e alterar no Sistema de Avaliação, quando couber, no período de 26 de março de 2024, a partir das 10h, a 04 de abril de 2024, até às 23h59. 

3.4 Para efeito deste Edital, considera-se chefia imediata o ocupante de cargo em comissão, função de confiança, servidor estatutário ou empregado público a qual o servidor avaliado está diretamente subordinado hierarquicamente. 

3.4.1. Na falta dos avaliadores citados no subitem 3.4 a avaliação de desempenho poderá ser realizada pela chefia mediata. 

3.5 Para realizar a avaliação, a chefia imediata ou mediata deverá verificar se o Formulário vinculado ao avaliado está de acordo com o nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado ou está associado ao desempenho de cargo em comissão ou função de confiança, sendo utilizado obrigatoriamente, um dos 05 (cinco) Formulários de Avaliação constantes no ANEXO II deste Edital. 

3.5.1 A chefia imediata ou mediata avaliará seu (s) subordinado (s) a partir da análise de 05 (cinco) competências estabelecidas nos Formulários de Avaliação - ANEXO II deste Edital, considerando, para sua resposta, a escala de frequência com 05 (cinco) níveis de proficiência que indicam a intensidade em que o servidor demonstra cada competência. 

3.5.1.1 Competências são conhecimentos, habilidades e atitudes manifestados pelos servidores em um contexto de trabalho, que podem variar em níveis de proficiência. 

3.5.1.2. As competências possuem pesos iguais; 

3.5.1.3. Cada competência pontua até 05 (cinco) pontos; 

3.5.1.4 Valor de cada nível de proficiência da escala de frequência da competência: nível 1 (não demonstra a competência); nível 2 (demonstra a competência em nível básico); nível 3 (demonstra a competência em nível moderado); nível 4 (demonstra a competência em bom nível) e nível 5 (demonstra a competência com excelência). 

3.5.1.5. A chefia poderá atribuir ao servidor no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.

 3.5.1.6 A nota do 1º (primeiro) ciclo será calculada somando as notas atribuídas a cada umas das 05 (cinco) competências. NOTA 1º CICLO= NOTA COMPETÊNCIA 1 + NOTA COMPETÊNCIA 2 + NOTA COMPETÊNCIA 3 + NOTA COMPETÊNCIA 4 + NOTA COMPETÊNCIA 5 

3.5.1.7 Será considerado aprovado nesta etapa referente ao primeiro ciclo de avaliação de desempenho de que trata este Edital, o servidor que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta) por cento dos pontos da avaliação de desempenho realizada pela chefia, que corresponde a 15 (quinze) pontos, de um total de 25 (vinte e cinco) pontos possíveis. 

3.5.2 A validação do(s) certificado(s) submetidos(s) pelo servidor avaliado, se dará na tela do Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, a chefia imediata deverá concluir a validação, registrando uma das seguintes opções: a) Validado; b) Rejeitado, em razão do(s) certificado(s) está(ão) fora do prazo; c) Rejeitado, em razão do curso não corresponder ao cargo correspondente, conforme determinado no Decreto n.º 38.053/2023; d) Rejeitado, em razão do arquivo submetido não ter relação com a avaliação; e) Rejeitado, em razão do servidor não ter submetido nenhum arquivo; f) Rejeitado, em razão de documentação inelegível. 

3.6. Caberá a chefia imediata ou mediata do servidor concluir a Avaliação de Desempenho dos seus subordinados no período entre 05 de abril de 2024, a partir das 10h, e 30 de abril de 2024, até às 23h59

3.7. Finalizada a avaliação não será possível alterá-la ou reabri-la para modificações. 

3.8 A chefia imediata ou mediata deverá transmitir o retorno da avaliação de desempenho ao avaliado e elaborar com o mesmo o plano de melhorias, com observância aos seguintes pontos: a) O servidor avaliado deverá ter garantido o acesso às informações de todos os campos da avaliação de desempenho preenchida pelo chefe imediato ou mediato; b) A linguagem escrita e oral utilizada, por avaliador e avaliado, deve ser clara e objetiva, evitando expressão ofensiva, conteúdo impróprio, rude e outros 

3.8.1 A chefia imediata ou mediata deverá de forma clara, objetiva, específica e presencial indicar os critérios da nota atribuída, permitindo ao servidor obter melhor desempenho no próximo ciclo de avaliação. 

3.8.2 Para a elaboração do plano de melhorias, a chefia imediata ou mediata deverá alinhar com seu colaborador avaliado quais as providências que precisam ser adotas para que ele desenvolva os pontos abordados na avaliação de desempenho, podendo ser implementadas as seguintes medidas:

 a) Sugestão de maneiras de como lidar em certas situações; 

b) Sinalizar como os pontos fortes do servidor encaixam-se em seus planos e que outras habilidades ele deveria desenvolver para que possa crescer ainda mais no órgão/entidade; 

c) Indicação de cursos, livros, podcasts, etc. 

3.8.2.1 A chefia imediata ou mediata poderá utilizar a tabela disposta no Anexo III como modelo para construção do plano de melhorias. 

3.9 O servidor que estiver afastado para exercício de mandato classista terá sua Avalição realizada pelo superior hierárquico da entidade sindical da qual se encontra vinculado. 

3.9.1. No caso do servidor ocupante do cargo máximo de Sindicato Municipal do Salvador e Associação Nacional, a avaliação será realizada por colegiado do Sindicato. 

4. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO 

4.1 O servidor poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da Avaliação de Desempenho realizada pela Chefia e da submissão do(s) certificado(s) do(s) curso(s) exigidos no Inc I e II do Art. 9º do Decreto 38.053/2023.

 4.2 Os recursos deverão ser interpostos contra o resultado de cada competência e certificado(s) submetido(s) a análise, no site da avaliação de desempenho, acessando o endereço eletrônico http:// avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br/resultado. 

4.2.1 Apenas serão aceitos recursos impetrados por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD). 

4.3 O servidor poderá interpor recurso no período entre 02 de Maio, a partir das 10h, e 10 de maio de 2024, até às 23h59. 

4.4 O recurso deverá apresentar justificativa clara, consistente e objetiva em seu pleito. 

4.5 Recurso inconsistente, intempestivo, fundamentado no inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital, será indeferido. 

4.6 Recebido o recurso, a Diretoria de Gestão de Pessoas da SEMGE, quando necessário, poderá solicitar que a chefia imediata e a mediata do servidor apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, justificativa fundamentada de cada um dos quesitos avaliativos questionados pelo recorrente. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 26 DE MARÇO DE 2024 34 ANO XXXVII | N º 8.750

 4.7 As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município 

4.8 A Secretaria Municipal de Gestão constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

4.9 A SEMGE deverá realizar as análises dos recursos de 13/05/2024 a 27/05/2024. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

5.1. É de responsabilidade exclusiva do servidor acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este procedimento de avaliação com fins de progressão funcional, durante todo o período de execução das etapas. 

5.2 É de inteira responsabilidade do servidor inserir o(s) certificado(s) no Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, inclusive quanto aos meios de acesso à internet para realização do upload do(s) certificado(s). 

5.3. É de inteira responsabilidade da chefia imediata ou mediata realizar a avaliação de desempenho, validar o(s) certificado(s) apresentado(s) do(s) curso(s) exigido(s), no sistema de avaliação de desempenho (SAD), transmitir o retorno da avaliação de desempenho ao avaliado e elaborar com o mesmo o plano de melhorias, na forma estabelecida neste edital, visando a aplicação desta avaliação de desempenho. 

5.4 A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por inserções de certificado(s)o que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 

5.5 Caberá ao titular do órgão/entidade a responsabilidade de garantir que os chefes imediatos ou mediatos realizem a avaliação de desempenho dos servidores alcançados por este Edital, no prazo determinado. 

5.6 O resultado do 1º ciclo da avaliação de desempenho será divulgado no Diário Oficial do Município.

5.7 A avaliação tratada neste edital não se aplica aos servidores: a) Titulares de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal; b) Ocupantes de cargo em comissão, exclusivamente; c) Contratados sob Regime especial de Direito Administrativo (REDA); d) Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; e) Integrantes do Grupo Magistério; f) Integrantes do Grupo Procuradoria; e) Integrantes do Grupo Fisco. 

5.8 O servidor em Estágio Probatório não fará jus à avaliação de que trata este edital. 

5.9 Requisitos que geram a elegibilidade do servidor para fins de Progressão Funcional: 

I- Ocupar os cargos alcançados pela Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e pelo Decreto Municipal nº 38.053/2023; 

II- Atender, cumulativamente, ao que determina a Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e o Decreto Municipal nº 38.053/2023: a) Estar ativo e em efetivo exercício na PMS durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional. b) Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023. c) Não ter sido contemplado com a progressão referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023. 

III- Ter realizado o upload do(s) certificado(s) do(s) curso(s) obrigatório(s) correspondente(s) ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, conforme definido no Decreto Municipal nº 38.053/2023; IV- Obter nota mínima exigida nos 2 (dois) ciclos avaliativos e na nota final, conforme estabelecido neste Edital; V- Ter realizado e concluído com aproveitamento todas as etapas previstas para cada ciclo avaliativo. 

5.10 Requisitos que configuram a inelegibilidade do servidor para fins de Progressão Funcional, devida aos servidores alcançados pela Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e pelo Decreto Municipal nº 38.053/2023: 

I- Não estar ativo e em efetivo exercício na PMS durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, considerando-se inelegível o servidor que esteve em: 

a) Estágio Probatório

 b) Licença para tratar de interesses pessoais; 

c) Cedido em órgão/entidade fora do âmbito da Prefeitura de Salvador;

 d) Afastamento por motivo de exoneração ou exclusão de vínculo; e) Aguardando aposentadoria em casa. 

II- Ter sofrido pena disciplinar de suspensão durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023; 

III- Ter sido contemplado com a progressão referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023; IV- Não ter realizado o upload do(s) certificado(s) do(s) curso(s) obrigatório(s) correspondente ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, conforme definido no Decreto Municipal nº 38.053/2023; V- Não ter obtido nota mínima exigida nos 2 (dois) ciclos avaliativos e na nota final; VI- Não ter realizado alguma(s) das etapas previstas para cada ciclo avaliativo.

 5.11 Apenas serão habilitados para progressão, os servidores que realizarem e tiverem sido considerados aprovados em todas as etapas dos dois ciclos de avaliação de desempenho. 

5.12 A progressão funcional e seus efeitos financeiros ocorrerá após a realização do 1º (primeiro) e 2º (segundo) ciclo de avaliação, aos servidores considerados aprovados ao final dos dois ciclos e que não tiverem tido a implementação, em folha de pagamento, da progressão referente ao biênio 2022-2024. 5.12.1 As normas estabelecendo novas regras e critérios para o 2º (segundo) ciclo 2023-2024 a fim de concluir a avaliação do biênio 2022-2024 serão publicadas no primeiro semestre de 2024. 

5.12.2 Para efeito de progressão, o servidor deverá alcançar ao final dos dois ciclos de avaliação, no mínimo 15 (quinze) pontos, considerando a média aritmética das notas obtidas nos dois ciclos avaliativos. NOTA FINAL= NOTA 1º CICLO + NOTA 2º CICLO 2 5.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão. 

5.14. O Município de Salvador reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa da presente avaliação para fins de progressão funcional ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 







 

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