A AACES informa que vamos fazer as declarações do imposto de renda da categoria, Agentes de saúde ACS e ACE, referente ao exercício de 2023. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda será de 15 de março de 2024 a 31 de maio de 2024. Não perca o prazo, maiores informações tel e zap 71 99683-8280
Quem deve declarar o IRPF 2024:
Quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de prestação de serviços autônomos, acima de R$ 28.559,70;
Quem recebeu em 2023 rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil;
Quem obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto de renda;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Quem tinha em 31 de dezembro de 2023 a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023;
Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração. Por exemplo, quem ganhou por mês um salário mínimo em 2023 e não realizou investimentos, vendas de imóveis e não recebeu outros tipos de rendas, como de forma autônoma, não é legalmente obrigado a declarar.
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