Nossa entidade já vem dando entrada no processo referente ao biênio 2018-2020 do avanço de nível de 5.5% que a prefeitura não pagou, e já tem colegas em cálculos para agamentos.
Também estamos dando entrada no biênio 2020-2022, então colega se você ainda não deu entrada, venha para rua do salete nº 54 Barris ao lado da Faculdade Visconde de Cairu, e se deu entrada apenas no biênio 2018/2020 não perca tempo nem dinheiro, venha da entrada no biênio 2020-2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
LEI Nº 9.646/2022
Art. 3º Fica concedida aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Agentes de Saúde, ativos e em efetivo exercício na publicação desta Lei, a progressão de 2 (dois) níveis, dispensados o aproveitamento satisfatório dos cursos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e o resultado satisfatório nas avaliações de desempenho.
Parágrafo único. A concessão da progressão por mérito de que trata este artigo é referente aos biênios 2018-2020 e 2020-2022, prevista no art. 34 e no § 7º do art. 36 da Lei nº 7.867, de 12 de julho de 2010.
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