29 agosto 2019

AACES: Entenda como acontecerá o auxilio fardamento, seguindo exemplo dos outros servidores, e nós agentes de saúde NADA...


DECRETO Nº 29.482 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018



Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme e regulamenta a concessão do auxílio uniforme para os servidores que indica e dá outras providências


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52, V da Lei Orgânica do Município, e as disposições contidas no art. 73, IV da Lei Complementar nº 1 de 15 de março de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 68, de 27 de setembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O uso de uniforme na forma definida neste Decreto é obrigatório para os seguintes servidores municipais:

I - Guardas civis municipais, da Guarda Civil Municipal (GCM);

II - Agentes de Trânsito e Transporte, da Superintendência de Trânsito de Salvador (TRANSALVADOR) e da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB); e

III - Agentes de Salvamento Aquático, da Secretária Municipal de Ordem Pública (SEMOP).

§ 1º Caberá aos órgãos indicados nos incisos I a III do caput deste artigo estabelecer normas sobre padronização dos uniformes.

§ 2º É obrigatório o uso do uniforme em perfeitas condições.

Art. 2º A concessão do auxílio uniforme será feita através de crédito em folha de pagamento no mês de fevereiro de cada exercício, ressalvados os casos excepcionais.

§ 1º O auxílio uniforme não é cumulativo e o servidor beneficiado deverá utilizá-lo e efetuar a prestação de contas nos termos deste Decreto, até o mês de outubro de cada exercício.

§ 2º Não havendo a prestação de contas do valor integral do auxílio uniforme no período, o servidor terá descontado em folha de pagamento pelo Setor de Gestão de Pessoas no mês de dezembro o saldo remanescente.

§ 3º Os caso excepcionais deverão ser resolvidos pelo titular do órgão, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Fica fixado o valor do auxílio uniforme nos seguintes termos:

I - Guarda civil municipal: R$ 998,00 (novecentos e noventa oito reais);

II - Agentes de trânsito e transporte: R$ 763,00 (setecentos e sessenta e três reais); e

III - Agentes de salvamento aquático: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo único. O valor percebido a título de auxílio uniforme é de natureza transitória, não se constituindo em salário de contribuição para incidência de benefícios e descontos.

Art. 4º O auxílio uniforme poderá ser utilizado para aquisição dos itens que compõem o uniforme dos servidores municipais relacionados no art.1º deste Decreto.

§ 1º Compõe o kit uniforme, para os fins deste Decreto, no seu modelo normal, no mínimo, os seguintes itens:

I - Para o guarda civil municipal:

a) Calça operacional;
b) Camisa operacional ou gandola;
c) Camisa de passeio;
d) Calça de passeio ou saia social;
e) Camisa em malha;
f) Sapato social;
g) Cinto de guarnição;
h) Coturno;
i) Boina/gorro/quepe/casquete;
j) Short tactel;
k) Coldre;
l) Porta algema;
m) Porta treco ou bornal;
n) Porta carregadores;
o) Porta tonfa;
p) Tênis branco ou preto;
q) Meias algodão;
r) Meia social masculina ou feminina;
s) Cinto em nylon;
t) Cordão fiel;
u) Apito;
v) Luva de ombro;
w) Bombacho;
x) Distintivo;
y) Tarjeta de identificação em acrílico ou tecido.

II - Para o agente de trânsito e transporte:

a) Camisa manga curta;
b) Camisa manga longa;
c) Calça masculina;
d) Calça feminina;
e) Calça motociclista unissex;
f) Meia social;
g) Saia bermuda;
h) Camisa careca branca com manga;
i) Boné agente;
j) Apito;
k) Cordão fiel em nylon trançado preto;
l) Cinto de guarnição na cor preto;
m) Cinto para uniforme em nylon cor preto;
n) Sapato feminino;
o) Chapéu australiano.

III - Para o agente de salvamento aquático:

a) Boné padrão Salvamar;
b) Camisa regata;
c) Bermuda tactel;
d) Camisa lycra manga longa;
e) Maiô padrão Salvamar;
f) Sunga padrão Salvamar.

§ 2º Respeitados os valores definidos neste Decreto, poderão ser adquiridas outras peças e acessórios para compor o uniforme, observados o disposto no § 1º do art.1º deste Decreto e a necessidade do serviço.

Art. 5º Para fins deste Decreto, o servidor somente poderá adquirir seu uniforme com fornecedor devidamente credenciado pelo órgão/entidade.

Parágrafo único. Para a aquisição de seu uniforme, o servidor deverá apresentar ao fornecedor credenciado a Guia para Aquisição de Uniforme (GAU) devidamente preenchida, conforme modelo normatizado pelo órgão/entidade.

Art. 6º A prestação de contas deverá ser apresentada no mês de outubro de cada ano e deverá ser composta das notas fiscais de aquisição dos itens do uniforme.

§ 1º Somente serão aceitas as notas fiscais emitidas pelos fornecedores credenciados dentro do exercício.

§ 2º O descumprimento do previsto neste artigo caracterizará a não prestação de contas, para fins do disposto no § 2º do art.2º.

Art. 7º O servidor, em caso de desligamento do serviço público, deverá devolver os uniformes e demais itens adquiridos, sendo esta condição para conclusão do processo.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do artigo, deve-se prestar conta dos uniformes e acessórios adquiridos nos últimos 02 (dois) anos.

Art. 8º As peças do uniforme que estiverem desgastadas, danificadas ou avariadas, tornando inviável o seu uso, deverão ser entregues à unidade administrativa de cada órgão/entidade, que, após avaliação, promoverá o devido controle e descarte.

Art. 9º Os órgãos de que tratam os incisos do art. 1º deverão, em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, emitir normas complementares para a sua fiel execução.

Art. 10 Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo titular do órgão, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de fevereiro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão

MAUCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública

FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade 

Um comentário:

Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir