Um mandado de segurança protocolado na Justiça contra o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), pela Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município de Salvador (Astram), foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
De acordo com o processo movido pela associação, o prefeito ACM Neto determinou a suspensão do enquadramento de servidores na tabela de vencimentos programados para maio de 2016 com base no Plano de Cargos e Vencimentos dos funcionários.
O plano previa que todos os servidores deveriam ser enquadrados em diversos níveis na carreira. No entanto, por conta dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, foi acordado o parcelamento do enquadramento nos seguintes termos: o nível 01, em maio de 2014; nível 06, em maio de 2015; nível 10, em maio de 2016 e, assim, progressivamente, com a última implementação em maio de 2017.
Segundo a Astram, a gestão do município suspendeu o enquadramento que já estava previsto na Lei Orçamentária Anual de 2016.
Em sua defesa, a prefeitura de Salvador argumentou que o prefeito não caberia como parte no processo e que a associação não tinha legitimidade para figurar no pólo ativo, "visto que não foram juntadas aos autos a ata de assembléia em que foi autorizada a propositura da presente demanda e tampouco a lista dos beneficiários que tenham alcançado o direito ao enquadramento pelo tempo de serviço".
A administração ainda explicou que as dificuldades da economia e seus impactos nas finanças públicas impuseram o contingenciamento de quase um quarto do orçamento.
A desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima entendeu que a Astram tinha razão nos argumentos apresentados "pois além da autoridade coatora reconhecer que suspendeu de forma ampla a eficácia da Lei 8629/2014, da simples leitura da supracitada norma observa-se apenas o condicionamento do requisito temporal para que os servidores alcancem o enquadramento requestado".
"Desta feita, os servidores com habilitação específica e com tempo de serviço prestado ao ente municipal, fazem jus ao enquadramento nas referências de subsídio correspondentes ao tempo de serviço por eles prestado, na medida em que se trata de ato vinculado, não dispondo, a administração, neste caso, de margem discricionária", afirma a magistrada.
Ainda em seu despacho, a desembargadora diz que a prefeitura não comprovou a alegação da "suposta ultrapassagem dos limites de gastos com pessoal", bem como dos prejuízos decorrentes da implementação do enquadramento questionado.
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