O que muda com os vetos da LEI nº 13.595/2018 derrubados?
Vamos tentar resumir aqui algumas das partes mais importantes que com a derrubada dos vetos, voltaram a fazer parte do texto da Lei:
- Foi derrubado o veto que deixava de ser essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
Esse pode ser o mais importante dos vetos derrubados, já que garante a presença dos ACS e ACE evitando as demissões em massa que já foram denunciadas aqui em matérias anteriores.
- Outro veto derrubado foi o que excluía da Lei, as Atividades dos ACS e ACE que foram discutidas nas seguintes matérias: Veja as 16 atividades dos ACS propostas pela PL Nº 6.437/2016 e Veja também as 9 atividades dos ACE propostas pela PL Nº 6.437/2016.
A derrubada desse veto também é muito importante para os profissionais, já que deixa bem claro todas as atividades que devem ser desenvolvidas pelos ACS e ACE no exercício de suas funções evitando assim o desvio de tarefas que é muito comum em vários municípios do Brasil.
Vale muito a pena ler o conteúdo dessas atividades dos ACS CLICANDO AQUIe dos ACE CLICANDO AQUI.
- Outro bem interessante que foi derrubado foi o veto que falava da indenização de transporte para os ACS e ACE: Art. 12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-H: “Art. 9º-H Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.”
Esses foram apenas alguns dos destaques dos vetos derrubados, mas você pode ver todos os vetos CLICANDO AQUI.
É importante ressaltar que NEM TODOS OS VETOS foram derrubados.
Foram mantidos os seguintes:
- inciso III do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto
- art. 7º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 9º do projeto
- parágrafo único do art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 14 do projeto.
OBS: Estamos preparando o texto da Lei 11.350, atualizada com os vetos derrubados e postaremos em breve para vocês assim como fizemos na atualização pela Lei 12.994. Aguardem!
Fonte: Portal 10
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir