04 dezembro 2018

AACES: Bolsa de estudos para filhos de Agentes de Saúde ACS,s ou ACE,s reunião ampliada nesta Quarta-Feira dia 05/12


A sua Associação AACES convoca os ACS,s e ACE,s para uma reunião ampliada nesta quarta-feira dia 05/12 ás 15 horas na rua do Salete nº54 Barris com pauta única, BOLSA DE ESTUDO para filhos de Agentes de saúde, na oportunidade vamos tirar duvidas sobre o formato da  classificação para contemplação, como também apresentar a lista das escolas que foram  credenciadas ano passado, e que provavelmente poderão ser as mesmas para 2019. Por isso você que tem duvidas e precisa de esclarecimentos sobre a BOLSA DE ESTUDOS não pode faltar.

Contatos da direção sobre o assunto: 71 3561-3599 /98618-2112 / 988098657 / 98829-9740.

A gestão ficou de apresentar uma proposta amanhã sobre o modelo da BOLSA para 2019, reafirmamos que a posição da AACES é pela manutenção do modelo abaixo, que contempla nossa categoria, sem precisar aumentar o nosso percentual para beneficiar outras categorias, se a gestão quer aumentar o numero de contemplados com a BOLSA, que aumente o recurso para educação, e não cortar na carne de quem ganha menos na prefeitura de Salvador.

Faixa Salarial                               Percentual do Auxílio Bolsa 

1- Até R$2.500,00                                           90% 

2- DE R$2.500,01 A R$4.500,00                     80% 

3- DE R$4.500,01 A R$5.500,00                     70%

4- DE R$5.500,01 A R$6.500,00                     60% 

5- DE R$6.500,01 A R$12.000,00                   50% 

Com esse modelo acima, nós agentes de saúde estamos enquadrados na faixa 1, por exemplo se uma escola custar R$ 1.000,00 só vamos pagar R$ 100,00.

ENTENDA COMO ACONTECE A CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos será resultante do Fator de Classificação - FC definido, matematicamente, pela apuração da razão da média da remuneração total sobre a carga horária (limitada a 40 horas semanais) deduzindo-se os resultados obtidos pela aplicação de percentual por filho dependente e por tempo de serviço: 

I - 10 % (dez por cento) para cada filho dependente; 

II - 1% (um por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores/empregados públicos. 

A classificação dos requerentes dar-se-á em lista única e considerará o Fator de Classificação - FC obtido de cada requerente para a concessão do benefício. 

Quanto menor o Fator de Classificação - FC, melhor a classificação do requerente em relação ao outro para o mesmo fim.
Fonte: Edital do ano passado

2 comentários:

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