12 dezembro 2018

AACES: 5 agentes de Combate as Endemias são suspensos, mas cabe revisão

Cinco colegas Agentes de Combate as Endemias de Salvador foram suspensos, como consta no diário oficial de hoje 12/12, aqueles que se sentirem prejudicados durante o processo, ainda cabe revisão, interessados procurem sua Associação AACES na rua do Salete nº 54 ao lado da Faculdade Visconde de Cairu tel 3561-3599 sempre a partir das 14 horas.


lei 01/1991 estatuto do servidor público.
Capítulo VI
DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR


Art. 223 O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, a pedido ou de ofício, observada a prescrição prevista no Art. 187 A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar suspende a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

§ 4º Suspenso o curso da prescrição, este recomeçará a correr, pelo prazo restante, a partir do dia em que cessar a suspensão. 

Desta Lei, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias susceptíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada.





Fonte: Diário Oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir