03 dezembro 2018

AACES; Tire suas duvidas sobre o programa de bolsa de estudos, e estamos atentos para não tomarmos um golpe de quem ganha mais que os agentes de saúde


A bolsa de estudo é um beneficio que qualquer agente de saúde ACS,s ou ACE,s tem direito, basta conhecer as escolas credenciadas ,  realizar a matricula na escola que desejar  e fazer a inscrição do seu filho pelo endereço do edital, e após essa etapa juntar documentação necessária para anexar a inscrição e   depois aguardar o resultado que também será publicado em edital, todo esse processo passa pelo  Fator de Classificação – FC serão considerados os seguintes critérios: 

I - remuneração total; 
II - a carga horária semanal; 
III - o número de filhos dependentes; 
IV - o tempo de serviço prestado ao Município do Salvador.

O Fator de Classificação - FC será definido, matematicamente, apurando-se a razão da média da remuneração total sobre a carga horária, deduzindo se os resultados obtidos pela aplicação de percentual por filho dependente e por tempo de serviço.  Para cálculo da média de remuneração total será considerada a soma das últimas 12 remunerações, observado o período registado em Edital de Concessão de Bolsa de Estudos, obtida através do Registro Único do Servidor, computando-se todas as matrículas ativas e dividindo-se o resultado por 12.

A classificação dos requerentes dar-se-á em lista única e considerará o Fator de Classificação – FC obtido de cada requerente para a concessão do benefício.  

Quanto menor o Fator de Classificação – FC, melhor a classificação do requerente em relação ao outro para o mesmo fim. 


O Município arcará com o valor da mensalidade escolar nos seguintes percentuais: 

Faixa I - 90% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 

Faixa II - 80% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$2.500,01 (dois mil e quinhentos reais e um centavo) até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

Faixa  III - 70% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$4.500,01 (quatro mil e quinhentos reais e um centavo) até R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 

Faixa IV - 60% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$5.500,01 (cinco mil e quinhentos reais e um centavo) até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 

Faixa V - 50% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$6.500,01 (seis mil e quinhentos reais e um centavo) até R$12.000,00 (doze mil reais). 

Caso o servidor requerente não possua, à época do requerimento do benefício, o total de 12 meses de remunerações, considerar-se-á para efeito de análise a quantidade proporcional de meses em que o servidor tenha auferido a mesma, até o limite máximo de 11 (onze meses); 

II - Excetua-se do cálculo do total da remuneração: 

a) Verbas relativas a exercícios anteriores ao do período de apuração da bolsa; 

b) Auxílio Bolsa Estudo; 

c) Ajuda Pecuniária; 

d) Auxílio Alimentação; 

e) Auxílio Transporte; 

f) Abono de Férias; 

g) Décimo Terceiro Salário; 

h) Operação Carnaval; 

i) Verbas de caráter eventual e transitório recebidas pelo servidor por até seis meses no período de apuração da bolsa; 

j) Os valores pagos a título de diferença das verbas contidas nas alíneas anteriores.

O resultado contendo os nomes dos candidatos selecionados será publicado no Diário Oficial do Município – DOM. E a relação dos nomes dos candidatos contemplados para o Programa Bolsa de Estudo – PBE será encaminhada ao estabelecimento de ensino credenciado, que deverá declarar expressamente o recebimento, através de protocolo.


 Ocorrendo o mesmo Fator de Classificação – FC entre os requerentes e não havendo mais disponibilidade financeira, prevista no Edital de Concessão de Bolsa de Estudo, a concessão do auxílio bolsa estudo observará os seguintes critérios de desempate: 

I - para filhos dependentes, cursando os níveis de ensino infantil, fundamental ou médio, a prioridade será: 
a) no nível de ensino infantil, para o filho dependente que esteja cursando o Grupo mais adiantado; 

b) nos níveis de ensino fundamental e médio, para o filho dependente que esteja cursando o ano mais adiantado. 

II - para filhos dependentes cursando o mesmo ano do mesmo nível de ensino, será solicitado o Histórico Escolar do ano letivo anterior e a prioridade será para aquele que apresentar a melhor avaliação ou a maior média final de curso.

O (a) servidor(a) efetivo (a) ou empregado(a) público(a) do Município requerente do benefício terá a concessão de apenas 1 (uma) bolsa estudo, independente do quantitativo de filhos dependentes inscritos por requerente.

Diante das informações técnicas, vamos o que interessa a nossa categoria ACS,s e ACE,s, com os critérios acima, nós agentes de saúde temos prioridade pela nossa faixa salarial baixa e por nossa carga horária de 40 horas que mais pesa no Fator de Classificação FC, com isso só ficamos de fora se for por problemas de margens consignadas, com isso permanecemos na faixa 1 pagando apenas 10% do valor da mensalidade das escolas, esse ano a sua Associação junto com outras entidades assinaram um documento solicitando o aumento do valor destinado ao programa de bolsa de estudo, para ampliar a quantidade de contemplados, mas até hoje a gestão não respondeu.

O edital de 2019 está para sair, e segundo informações de fontes confiáveis, tem categoria que ganha muito mais que os agentes de saúde e estão trabalhando para aumentar o nosso percentual de 10% para 15% ou 12%, isso é imoral e uma grande falta de respeito com aqueles que ganha menos na prefeitura de Salvador, se isso acontecer nós agentes de saúde vamos aumentar o percentual a ser  pago  nas escolas. Outra manobra golpista, é querer colocar a faixa 1 que hoje estamos inclusos que vai de 0 até R$ 2.500,00 para até R$ 2.000,00, com isso podemos  ser empurrados para a faixa 2, e aumentar ainda mais o percentual  a ser pago as escolas, onde na tabela a faixa 2 paga 20%.

Diante desta situação, já procuramos a gestão par se posicionar pela manutenção de 10% da nossa faixa 1 assim como foi em 2018, como também a remuneração total mensal para nossa categoria permaneça até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) podendo até aumentar e não reduzir, porque quem ganha menos deverá manter o maior numero de contemplados com a bolsa,  portanto ainda essa semana teremos a resposta da gestão sobre a proposta a ser apresentada para a concessão da bolsa em 2019, por isso estamos mobilizados e atentos para não tomarmos um golpe.

 No dia 05 de Dezembro a partir das 15:00 estaremos realizando uma reunião ampliada para retirar qualquer duvida e ou esclarecimentos sobre o assunto, você que tem filho bolsista e ou pretende inclui-lo não pode faltar, nosso encontro será na sede da sua associação AACES situada a rua do Salete nº 54 - Barris ao lado da faculdade Visconde de Cairu.
Contatos: 71 3561-3599 /98618-2112 / 988098657 / 98829-9740.



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