31 janeiro 2016

Fiocruz pesquisa uso de bactéria para combate à trnsmissão de Zika


Fiocruz pesquisa uso de bactéria para combate à transmissão de Zika
Foto: Venilton Kuchler/ ANPr
Pesquisadores da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) estudam se a bactéria Wolbachia, usada no Aedes aegypti para evitar a transmissão da dengue, impede também a propagação do vírus Zika. De acordo com o pesquisador Luciano Moreira, que coordena o projeto Eliminar a Dengue: Desafio Brasil, estudos internacionais tiveram resultados positivos. "Tem já trabalhos publicados na literatura científica. [A bactéria] também reduz a transmissão do vírus da febre amarela, do vírus Chikungunya. Não está publicado ainda, mas recentemente colaboradores do programa internacional realizaram experimento e foi mostrado que o mosquito com Wolbachia também tem efeito sobre o vírus Zika", disse em entrevista à Agência Brasil. Desde 2014, os pesquisadores usam os chamados mosquitos do bem como um meio natural de controle da dengue. São insetos criados em laboratório, que não têm a capacidade de transmitir a doença. O pesquisador Luciano Moreira esclareceu que não se trata de modificação genética, mas de uma bactéria que é naturalmente encontrada em mosquitos e em até 60% dos insetos do mundo inteiro. "Foi descoberto que, quando colocada no Aedes aegypti, ela bloqueia e reduz muito a transmissão do vírus da dengue", explicou. Atualmente o projeto é testado em Tubiacanga, na Ilha do Governador, zona norte da capital fluminense e em Jurujuba, Niterói.
Bahianotícias

30 janeiro 2016

Soldados do Exército participam de capacitação para combate ao Aedes aegypti em Salvador


Soldados do Exército participam de capacitação para combate ao Aedes aegypti em Salvador
Foto: Claudio Fachel/ Palácio Piratinil
O Centro de Controle de Zoonoses realizará nesta sexta-feira (29), a partir de 8h, capacitação de cerca de 110 soldados do 19º Batalhão de Caçadores para combate ao Aedes aegypti. O trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e o Exército Brasileiro visa reforçar as ações de enfrentamento ao mosquito, sobretudo no verão e carnaval, período favorável à proliferação do mosquito, bem como aumenta a circulação de pessoas na cidade. Durante as aulas, os soldados vão aprender a identificar o mosquito e criadouros, além de eliminar os focos do vetor. "O pessoal do Exército será capacitado para atuar da mesma forma de um agente de endemias. Iremos prestar todo o suporte técnico para que os soldados possam realizar todo o trabalho de controle do mosquito, bem como prestar orientações para população sobre a prevenção de novos focos", explicou Isabel Guimarães, coordenadora do Programa Municipal de Controle do Aedes. Os militares capacitados já atuarão no enfrentamento do mosquito durante a Operação Carnaval.

Bahianotícias

29 janeiro 2016

Ação na Justiça: abaixo lista de agentes com documentação incompleta




Adriana de Jesus Coelho Costa         984094     Contracheque

Aldeci Brito de oliveira                     984286     Procuração -- RG -- CPF -- comprovante de residência
Heitor Carlos De amorim Menezes   984541     RG
Taise Santos França                           987544    RG – CPF – comprovante de residência
Josemar Souza Pimentel                    984557    RG – CPF – comprovante de residência
Andre Paulo Santos Martins              984638   Comprovante residência
Nilton machado de Almeida junior   985599    RG – CPF – comprovante de residência
Lucilene ribeiro Neves                      984984    RG – CPF – comprovante de residência
Gilmar Oliveira dos santos                987697   Comprovante de residência – contracheque
Luis eugenio Santos vigas                 984991   Contracheque
Aurina Tito das neves                        982157   Comprovante de residência
Janquele gomes Ramos Santos          984381   RG – CPF- comprovante de residência - contracheque
Nubia de Souza Santana                    984000   Procuração – contracheque
Sandra maria bispo de jesus              985715   Contracheque
Esses servidores devem ir à sede da Associação, o mais rápido possível, para regularizar sua situação, de modo que o setor jurídico possa entrar com ação requerendo o período em que os agentes de saúde não recebiam as gratificações.

28 janeiro 2016

Salário em "lançamentos futuros"; contracheque on-line está disponível

Agentes de Salvador, o contracheque on-line está disponível, e o salário já se encontra em "lançamentos futuros". Portanto, podem pagar as dívidas e irem às compras.



27 janeiro 2016

Em assembleia, servidores municipais aprovam pauta da Campanha Salarial de 2016

Na última Assembleia Geral dos Servidores, realizada no dia 21 de janeiro, na sede do Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador (Sindseps), os trabalhadores aprovaram a pauta da Campanha Salarial de 2016."Trata-se de uma mobilização muito importante para todos os servidores, de modo especial para os agentes de saúde. Isso porque eles têm a oportunidade de apresentar propostas para a campanha salarial e, em assembleia, aprovarem as que forem melhores para a categoria. Trata-se, portanto, de uma participação democrática", afirmou Enádio, diretor do Sindseps e presidente da Associação dos Agentes Comunitários e  de  Endemias de Salvador (Aaces).
O próximo passo agora é os sindicalistas apresentarem  a pauta de reivindicações dos servidores à gestão. Veja abaixo a pauta dos agentes de saúde:




58% dos casos de microcefalia na Bahia foram registrados em Salvador, diz Sesab


58% dos casos de microcefalia na Bahia foram registrados em Salvador, diz Sesab
Foto: Divulgação
Dos 533 casos de microcefalia registrados na Bahia entre outubro do ano passado e 25 de janeiro de 2016, 309 foram registrados em Salvador, resultando em três mortes. As informações dizem respeito ao novo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) na tarde desta terça-feira (26). Ainda de acordo com a Sesab, 93 municípios do estado notificaram casos da doença, e Camaçari, Itabuna, Olindina, São Sebastião do passe, Tanhaçu, Itapetinga e Campo Formoso contabilizaram um óbito cada. O órgão também retificou informação do boletim anterior que atribuía duas mortes da síndrome aos municípios de Alagoinhas e Crisópolis. Na realidade, esses óbtos foram registrados em Salvador e São Sebastião de Passé.
Bahianotícias

26 janeiro 2016

Felicitações aos Aniversariantes

O ser feliz está sempre em nossas mãos. O surgir de cada dia vem sempre com nova mensagem de esperança. Parabéns a todos vocês, colegas, com os votos de que ainda possamos apagar, juntos e com saúde, muitas outras velinhas. Aos nossos colegas de farda Edilene Barreto de Jesus, Ednaldo Santos de Souza, Lucimario Santos de Oliveira, Ricardo Luis Amorim Santos.


OMS diz que Zika vírus deve se espalhar por todo continente Americano


OMS diz que Zika vírus deve se espalhar por todo continente Americano
Margaret Chan, Diretora-Geral da OMS | Foto: Mark Garten/UN
O vírus zika deve se espalhar por todos os países das Américas, com exceção de Canadá e Chile. O alerta foi dado nesta segunda-feira (25) pela diretora-geral Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan, em seu primeiro pronunciamento sobre os casos da doença nas Américas, durante o encontro do painel executivo da entidade, em Genebra, para discutir epidemias globais. Chan também informou que um possível caso de transmissão sexual está sendo investigado pela OMS. "O zika foi isolado no sêmen humano e um caso de possível transmissão sexual de pessoa para pessoa foi descrito. No entanto, mais evidências são necessárias para confirmar se o contágio sexual é um meio de transmissão do zika", disse. A diretora-geral ainda xigiu que os governos notifiquem todos os casos registrados e acompanhem as estatísticas. Segundo a OMS, Outra razão para a rápida disseminação do vírus é a prevalência do mosquito Aedes aegypti, vetor do vírus. No final de 2015, o Ministério da Saúde (MS) brasileiro confirmou a relação entre o Zika e a microcefalia, uma má formação que leva bebês a nascerem com a circunferência craniana menor ou igual a 33 centímetros. Até a última semana, o Brasil havia registrado 3.893 casos suspeitos de microcefalia, mais de 30 vezes o que foi registrado em qualquer ano desde 2010.
Bahianotícias

25 janeiro 2016

Plano de Regularização, Qualificação do Trabalho, Educação e Valorização dos Agentes de Saúde (ACS/ACE)

Documento destinado aos gestores estaduais e municipais de saúde, para orientação sobre as formas de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE)
INTRODUÇÃO.
REGIME JURÍDICO E VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS ACS E ACE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
APROVEITAMENTO DE CONTRATOS ANTERIORES A 2006
O ACS OU ACE CONTRATADO PELO ESTADO PARA TRABALHAR NO MUNICÍPIO
NATUREZA DO TRABALHO DOS ACS E ACE
PRÉ-REQUISITOS
SALÁRIOS E PLANOS DE CARREIRA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO
LIMITES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
REGISTRO NO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES)
INTRODUÇÃO;
O Ministério da Saúde tem entre suas prioridades a garantia de vínculos sólidos de trabalho para os profissionais de Saúde em todo o país. Devido à importância da Política Nacional de Atenção Básica, faz-se necessária a regularização dos vínculos trabalhistas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias.
A Emenda Constitucional Nº 51, de 1º de fevereiro de 2006, veio para instituir a contratação direta desses profissionais pelo Estado e o processo seletivo público como forma de contratação.
A Lei Nº 11.350, de outubro de 2006, estabeleceu o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses profissionais. A Emenda Constitucional Nº 63, de 04 de fevereiro de 2006, estabeleceu a necessidade de um piso salarial para ambas as categorias e a responsabilidade da União em oferecer assistência a Estados e Municípios.
A Lei Nº 12.944, de junho de 2014, estabeleceu um piso salarial nacional para esses profissionais. O Decreto Nº 8.474, de junho de 2015, regulamentou a atuação dos ACS/ACE e a assistência financeira complementar da União para a manutenção destes profissionais. Esta publicação propõe orientar os gestores de saúde sobre como contratar novos agentes e como absorver os que já tinham sido contratados anteriormente, estabelecendo vínculos sólidos que atendam às políticas de saúde locais e à política de desprecarização dos trabalhadores da área.
REGIME JURÍDICO De acordo com o artigo 2º da Lei 11.350/2006, os ACS/ACE devem trabalhar “mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional”. O artigo 8º da mesma Lei indica que os ACS/ACE “submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa”. A Lei preserva a autonomia dos entes federados, permitindo dessa forma duas opções:
Empregos Públicos: Estados e municípios podem contratar diretamente esses profissionais sob o regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por meio de processo seletivo público de provas condizentes com os cargos de ACS e ACE, salvo se houver lei municipal que estabeleça a contratação em regime estatutário.
Cargos Públicos:§ Estados e municípios podem contratar diretamente esses profissionais em regime estatutário, se for estabelecido pela legislação local, precedido por processo seletivo público de provas condizentes com o cargo de ACS e ACE. Para adaptar-se à situação de contratação de ACS/ACE via processo seletivo público, como definido na Emenda Constitucional nº 51, pode ser necessário promover alterações lei orgânica do município, bem como na própria lei instituidora do regime jurídico dos seus servidores.
O Anexo 1 – desta Guia contém uma sugestão de texto de emenda à lei orgânica. O Anexo 2 contém uma sugestão de texto de lei que altera os pontos necessários no regime jurídico dos servidores. Ainda que preserve a autonomia dos entes federados, a Lei proíbe expressamente a contratação temporária ou terceirizada (artigo 9º). A única exceção seria o caso de combate a surtos epidêmicos, o que deve ser amplamente documentado e justificado. Estados e municípios podem ainda contratar os ACS/ACE através de autarquias ou fundações públicas. Porém, é importante ressaltar que, conforme a Constituição Federal, Art. 37, inciso XIX, “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
OBSERVAÇÃO!
A situação do ACS é diferente da situação dos demais servidores públicos em um aspecto fundamental: seja como empregado público ou como ocupante de cargo efetivo, o Agente Comunitário de Saúde tem obrigação de residir na área da comunidade em que atuar, e pode ser demitido ou exonerado se deixar de residir nesta. Assim estabelece o parágrafo 6º do artigo 198 da Constituição, incluído pela EC Nº 51, regulado posteriormente pelo Art. 5º da Lei 11.350.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO A Emenda Constitucional nº 51 estabeleceu a admissão de ACS e ACE por processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. De acordo com o Art. 9º da Lei 11.350/2006, a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (nos termos do artigo 37 da Constituição Federal).
Na essência, o processo seletivo público não difere de um concurso público. Mas no caso dos ACS, a participação no processo seletivo é restrita aos que atendem ao requisito de moradia, posto na Lei 11.350. Para apoiar estados e municípios no processo seletivo, o Ministério da Saúde publicou o documento “Orientações Gerais para Elaboração de Editais – Processo Seletivo Público”, e o disponibilizou no site da SGTES. O MS disponibiliza também exemplos de editais de municípios que foram bem sucedidos nos processos seletivos de ACS e ACE.
OBS. 1:
Visto que o ACS tem obrigação de residir na área da comunidade em que atuar, cabe ao município (ou estado) que lançar o edital delimitar claramente as áreas das comunidades para atuação.
OBS. 2:
O Município ou Estado tem autonomia para decidir quantos ACS e ACE deve contratar, mas a assistência financeira da União para o piso salarial tem limites definidos por Lei. Ver os capítulos “Assistência Financeira Complementar da União” e “Limites da Assistência Financeira da União
APROVEITAMENTO DE CONTRATOS ANTERIORES De acordo com o Art. 2º (parágrafo único) da Emenda Constitucional 51/2006, os profissionais que, antes de fevereiro de 2006, desempenharam as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública, efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Para obter a dispensa de novo processo seletivo, de acordo com o Art. 9º (parágrafo único) da Lei 11.350/2006, os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios deverão certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública. Neste sentido, o Ministério sugere ao gestor local do SUS a constituição de uma comissão em seu âmbito para se atestar sobre a validade ou não do processo de seleção pública dos ACS/ACE anteriormente realizado. O Anexo 3 desta Guia contém modelo de portaria para a criação de uma comissão.
O ACS OU ACE CONTRATADO PELO ESTADO PARA TRABALHAR NO MUNICÍPIO.
O ACS ou ACE poderá manter vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município. Nesse caso, o repasse da assistência financeira da União correspondente a este agente irá para o Estado (Portarias 1.024 e 1.025 de 2015). Este é um acordo que deve ser aprovado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério (no caso de ACSSVS/MS) ou à Diretoria de Atenção Básica. Ainda que seja um ACE cedido pelo Estado, será contabilizado como do Município para os efeitos de limites de repasses (ver capítulo “Assistência Financeira da União”).
NATUREZA DO TRABALHO A Lei 11.350/2006 estabelece que o exercício das atividades de ACS/ACE deve ser exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O Art. 3º da mesma lei define como atribuição do ACS o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Mais especificamente, definem-se as atividades:
a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II. a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III. o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV. o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para saúde.
a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI. a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
O Art. 4º define como atribuição do ACE o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
O Art. 5º estabelece que cabe ao Ministério da Saúde disciplinar essas atividades. A Portaria Nº 1.025, de 21 de julho de 2015, adicionou para os ACE as seguintes atividades:
a) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável;
d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS;
j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
Mais informações sobre a atuação dos ACS e ACE podem ser encontradas no conteúdo dos cursos disponibilizados pelo Departamento de Gestão da Educação em Saúde do Ministério, no link http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acs-e-ace.
PRÉ-REQUISITOS
Para exercer sua atividade, de acordo com o Art. 6º da Lei 11.350/2006, o ACS deve preencher os seguintes requisitos: I. residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
Nesse caso, cabe ao ente federativo responsável definir a área geográfica de atuação, seguindo parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II. haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
III. haver concluído o ensino fundamental. Para exercer sua atividade, de acordo com o Art. 7º da Lei 11.350/2006, o ACE deve preencher os seguintes requisitos:
I. haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
II. haver concluído o ensino fundamental. Sendo o curso introdutório um pré-requisito para o ACS ou ACE, o Ministério da Saúde recomenda que ele seja uma etapa do processo seletivo público. SALÁRIOS E PLANOS DE CARREIRA A Lei 12.994/2014 (Art. 9-A) estabelece o valor de R$ 1.014,00 como o piso salarial da categoria, abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial, considerando uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Acima desse valor, os entes federados têm autonomia para fixar vencimentos.
Estabelecem-se ainda nesta Lei as diretrizes para a criação de planos de carreira:
remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; II. definição de metas dos serviços e das equipes;
estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV. adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação; c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço; d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO
Assistência Financeira Complementar – Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição, e do Art. 9-C da Lei 12.994/2014, a Assistência Financeira Complementar (AFC) é o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE. Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por agente cadastrado. Incentivo financeiro – Nos termos do art. 9-D da Lei 12.994/2014, é criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE. O Decreto 8.474, art. 7º, fixa o valor deste incentivo financeiro em 5% do valor do piso salarial. A Assistência Financeira Complementar (AFC) e incentivo financeiro (IF) provêm de recursos já existentes e regularmente repassados a Estados e Municípios pelo Fundo Nacional de Saúde.
No caso dos ACS – os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (Art. 10 da Portaria 1.024/2015), mais especificamente do componente Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde. Pode-se verificar no detalhamento dos repasses do Fundo Nacional de Saúde (http://www.fns.saude.gov.br/) a inclusão dos itens “Assistência Financeira Complementar – 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5 por cento”. A cada mês, serão retirados valores do item “Agentes Comunitários de Saúde” e transferidos para os itens (Art. 8 da Portaria 1.024/2015) e transferidos para os itens “Assistência Financeira Complementar – 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5 por cento”. O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACS em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES (ver capítulo “Registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde”).
A soma dos valores dos itens “Assistência Financeira Complementar – 95 por cento” + “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5 por cento” + “Agentes Comunitários de Saúde” deve ser igual ao maior valor mensal do item “Agentes Comunitários de Saúde” repassado no primeiro semestre de 2015 (Art. 8 da Portaria 1.024/2015). Está prevista também uma parcela adicional para décimo terceiro. Os valores são calculados pelo número de ACS registrados no SCNES, com vínculo direto (cargo público ou emprego público) até o quantitativo máximo, multiplicados pelo valor individual de assistência financeira complementar (AFC 95%) e pelo valor individual de incentivo financeiro (IF 5%). No caso dos ACE – os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso Fixo de Vigilância em Saúde (Art. 3 da Portaria 1.243/2015).
A transferência de recursos para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada por meio do Bloco de Vigilância em Saúde, Componente de Vigilância em Saúde.
A cada mês, serão retirados valores do item “Piso Fixo de Vigilância em Saúde” e transferidos para os valores de Assistência Financeira Complementar e incentivo financeiro. O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACE em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES (ver capítulo “Registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde”). No entanto, nos termos da Portaria 1.243/2015, art. 3º, quando for transferido 50% do montante mensal do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, a transferência é interrompida, e a União continuará complementando até o valor do quantitativo máximo de ACE.
A soma dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde + AFC+IF poderá ser igual ou maior que o valor do Piso no primeiro semestre de 2015, dependendo do número de ACE considerado para o cálculo. Nos termos do Art. 9-C da Lei 12.994/2014, a União prestará assistência financeira complementar de 95% do piso salarial, por ACS/ACE contratado. No entanto, o Executivo federal limitará a assistência financeira a um número máximo de agentes, em função da população e das peculiaridades locais de cada município, nos termos do Decreto Nº 8.474/2015.
LIMITES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO
A Assistência Financeira Complementar (AFC) e o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF) têm um limite, calculado em função de um quantitativo máximo de ACS e ACE. Acima desse quantitativo máximo, os Estados e Municípios têm autonomia para contratar mais agentes, mas sem contar com recursos da União.
A Lei 12.994/2014 (Art. 9-C) autoriza o Poder Executivo federal a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
O Decreto 8.474/2015 delega ao Ministério da Saúde estabelecer o quantitativo máximo de ACS e ACE. Os parâmetros para estabelecer esse máximo foram pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com presença de representantes do Ministério, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Quantitativo máximo de ACS – O Ministério da Saúde estabeleceu na Portaria 1.024 que o parâmetro para estabelecer o máximo de ACS para cada município seria a Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011). Em função dos parâmetros estabelecidos nesta Portaria, a Diretoria de Atenção Básica estabelece um “teto de ACS”, em função do número obtido pela População estimada pelo IBGE dividido por 400 (nº mínimo de pessoas recomendado para acompanhamento por cada ACS).
A Diretoria de Atenção Básica disponibiliza uma nota técnica para cada município, contendo, entre outras informações, o teto de ACS que lhe corresponde. As notas técnicas estão disponíveis no site http://dab.saude.gov.br/portaldab/ , no menu “Gestor”. (inserir figura com print screen do site) O Quantitativo máximo de ACE – O Ministério da Saúde estabeleceu na Portaria 1.025/2015 uma lista de municípios com o quantitativo máximo de ACE para cada município, segundo parâmetros elaborados pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)e pactuados na CIT.
A lista de municípios está disponível no site da SVS. Para construção do parâmetro, tomou-se como base o perfil epidemiológico, o elenco de atividades dos ACE no controle das endemias mais prevalentes e que demandam maior carga operacional de trabalho e o perfil demográfico de cada localidade. A SVS disponibiliza os parâmetros em nota técnica no seu site.
Os quantitativos máximos poderão ser revistos pelo Ministério da Saúde, nos termos do Art. 7º da Portaria 1.025/2015. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Estados e Municípios e Distrito Federal devem ter redobrada atenção a seus respectivos limites orçamentários nas despesas com ACS/ACE, mesmo se a maior parte dos recursos se originar de repasses do Poder Executivo Federal. Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.
REGISTRO NO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) Após a publicação do Decreto nº 8.474/2015, torna-se imprescindível, não apenas regularizar os vínculos dos ACS/ACE, mas também manter atualizados e regularizados seus registros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
O Decreto estabelece que, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes:
1 - efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
2 - que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições;
3 . submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.
Registro de CBO – O SCNES providenciou a classificação de ACS e ACE na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com os códigos: • 5151-05 para Agente Comunitário de Saúde; e • 5151-F1 (provisório) para Agente de Combate a Endemias.
Para os efeitos de assistência financeira complementar e incentivo financeiro, só serão considerados os agentes registrados com estes códigos. Registro de Vínculo Empregatício – A Portaria 121/2015 do Ministério da Saúde definiu os códigos de registro de vínculo empregatício no SCNES. Dentre os códigos listados na Portaria, apenas alguns serão considerados para efeitos de assistência financeira complementar e incentivo financeiro. Os códigos que serão considerados são os seguintes:


tabela
Fonte: http://www.sinasce.org.br/politicas-de-valorizacao-de-aces-e-acs/

24 janeiro 2016

Focos do Aedes estão em casa e moradores querem que agentes limpem quintal


A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) constatou que 86,2% dos focos de infestação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, estão nas residências.
O número foi constatado durante mutirão para combater a dengue, realizado neste sábado (23), nos bairros Lajeado, Dom Antônio, Parque do Sol e arredores, região com maior infestação do mosquito na cidade.
Segundo o secretário de saúde, Ivandro Corrêa Fonseca, foram detectados focos em caixas d’água descobertas, pneus de veículos automotores e bicicletas estocados em residências, além de outros recipientes onde os vetores se proliferam. “Precisamos conscientizar a população das ações preventivas. Nosso objetivo não é curar o cidadão, mas evitar que eles adoeçam”.
PROBLEMA
Uma das questões constatadas pelas equipes da Sesau foi que parcela da população aguarda que os agentes “limpem seus quintais”, quando a função principal é de orientação. “O melhor agente de saúde é o cidadão, ele é quem deve, nesse momento de epidemia, cuidar do seu espaço e conscientizar seus vizinhos das ações que impeçam a proliferação do Aedes aegypti”, pontuou o secretário.
Correio do Estado

23 janeiro 2016

Itabuna:Polícia investiga roubo de casas por falsos agentes de saúde


Itabuna: Polícia investiga roubo de casas por falsos agentes de saúde
Foto: Reprodução / TV Bahia
A Polícia de Itabuna, no sul baiano, registrou três casos de assaltos a domicílios por falsos agentes de saúde. Nesta semana, três denúncias de residências assaltadas relataram ter sofrido com o mesmo tipo de crime entre segunda-feira (18) e esta sexta-feira (22). Conforme o G1, uma das vítimas, que não quis ser identificada, contou que foi abordada por dois homens que diziam visitar as casas para combater o mosquito transmissor da dengue. Quando entraram na residência, invadiram a casa e impuseram um clima de terror. Conforme relato do secretário de Saúde do município, Paulo Bicalho, outros dois roubos foram cometidos de forma semelhante e já foram notificados à polícia. Ao G1, o secretário orienta que o morador precisa ter atenção e cuidado na hora de identificar o agente, como crachás autorizados. Até o momento, ninguém foi preso.
Bahianotícias

José dos Santos procura por sua mãe, Emília dos santos






Nascido em 1960 no município de Caboatã, em Sergipe, José dos Santos tinha apenas 3 anos quando foi dado a um casal de fazendeiros pela sua mãe, Emília dos Santos. Hoje, o sonho dele é reencontrá-la . A última vez que foi vista, ela estava no Bairro do Rio Vermelho, em Salvador. D. Emília deve ter cerca de 70 anos atualmente. Quem tiver informações favor ligar para 071 8108-3653 ou 0211 993970466. Que Deus abençoe a todos pelo gesto solidário.

22 janeiro 2016

"Aedes aegypti do bem" reduz em 82% larvas do mosquito em bairro de Piracicaba

Mosquito Aedes aegypti
Bairro onde se desenvolve o projeto com mosquitos geneticamente  modificados  registrou  apenas  um caso de dengue desde julhoArquivo/Agência Brasil

A quantidade de larvas selvagens do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, diminuiu 82% no bairro Cecap/Eldorado, onde, desde março do ano passado, estão sendo soltos mosquitos geneticamente modificados. A comparação foi feita com o bairro Alvorada, a 1,5 quilômetro da região onde o Projeto Aedes aegypti do Bem, desenvolvido em parceria com a empresa Oxitec, não está sendo aplicado. O anúncio foi feito nesta terça-feira pela prefeitura de Piracicaba.

O Cecap foi escolhido para o teste porque foi o bairro mais atingido pela dengue na cidade no verão de 2014-2015. Desde julho, segundo dados da prefeitura, apenas um caso da doença foi registrado no bairro, comparado aos 50 ocorridos no município.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Piracicaba, a experiência começou em abril do ano passado, com a liberação, até agora, de 800 mil mosquitos machos, que não picam as pessoas e carregam um gene autolimitante que faz com que seus filhotes morram ainda na fase de larva. A população inicial beneficiada pelo projeto foi de 5 mil pessoas. O objetivo é estender o experimento para a região central da cidade, englobando de 35 a 60 mil habitantes.

Com o sucesso do projeto, a prefeitura e a empresa criadora da tecnologia assinaram um protocolo de intenções para instalação de uma fábrica da Oxitec no município, já que o laboratório onde são produzidos os insetos fica em Campinas, também no interior paulista. Com isso, a produção semanal passará de 2 milhões de mosquitos para 60 milhões, o que permitirá a extensão do programa. A fábrica gerará mais de 100 empregos.

Segundo o diretor da Oxitec do Brasil, Glen Slade, a produção da fábrica piracicabana poderá também ser usada para tratar outras cidades do estado de São Paulo e do Brasil que se interessem em usar o chamadio Aedes aegypti do Bem para combater o transmissor da dengue, zika e chikungunya. “Nos próximos anos, faremos um investimento da ordem de milhões de reais na nova unidade de Aedes aegypti do Bem, que tem capacidade prevista de atender mais de 300 mil pessoas”, anunciou Slade.

Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

21 janeiro 2016

1o. de fevereiro: Concentração no Farol contra o Aedes aegypti


Brasil registra 3.893 casos suspeitos de microcefalia; 224 foram confirmados



Brasil registra 3.893 casos suspeitos de microcefalia; 224 foram confirmados

Até 16 de janeiro, 3.893 casos suspeitos de microcefalia foram registrados no Brasil, em 764 municípios de 21 unidades da federação. Os dados dizem respeito ao novo boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde (MS) em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira (20). Do total de casos, 224 tiveram confirmação de microcefalia e outros 282 foram descartados. “Os demais 3.381 casos continuam sendo investigados”, garantiu o Coordenador de Vigilância e Respostas às Emergências, Wanderson Oliveira. Ainda de acordo com o MS, foram notificados 49 óbitos por malformação congênita, sendo que cinco destes tiveram relação com o vírus Zika confirmado. Pernambuco continua com o maior número de casos suspeitos (1.306), o que representa 33% do total registrado em todo o país. Em seguida, estão os estados PB (665), BA (496), CE (216), RN (188), SE (164), AL (158), MT (134) e RJ (122). O diretor do Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Cláudio Maierovitch, também esteve presente na coletiva.

Bahianotícias

20 janeiro 2016

Aaces e Sindseps: assembleia conjunta para retirada da pauta da Campanha Salarial de 2016; confira

  AACES



Prefeitura realiza processo seletivo de estagiários do Ensino Médio nesta sexta-feira (8)




enviar por e-mail

 

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (Semge), realiza nesta sexta-feira (8) a prova do processo seletivo simplificado para o Programa de Estágio de nível médio e técnico em informática. O edital de convocação para o certame foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (5), e a prova será realizada no auditório da Semge, situado na Avenida Vale dos Barris, 125, nos Barris.

O exame contém 20 questões de português, matemática e conhecimentos gerais, e vai acontecer em dois horários: 8h30 e 13h30, de acordo com a inscrição. Para realizar a prova, o candidato deve levar documento de identificação original com foto. Só será permitido o uso de caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

No total, 64 vagas estão sendo ofertadas, sendo 60 para o ensino médio e quatro para ensino técnico de informática para atuar em diversos órgãos da administração municipal. Os estagiários selecionados terão uma carga horária de quatro horas diárias e vão receber uma bolsa de R$494,94, mais R$120 em auxílio transporte. O edital está disponível na área de Estágios na página da Semge, através do endereço www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/.

19 janeiro 2016

Veja o que o secretário de Saúde disse à Aaces e ao Sindseps sobre trabalho no carnaval e aos sábados e sobre suspensão de férias

A Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) e o Sindicato dos Servidores da  Prefeitura do Salvador (Sindseps) se reuniram com a gestão na tarde desta terça-feira para tratar sobre o piso salarial nacional , o trabalho aos sábados e no carnaval e a suspensão das férias. Sobre essas questões, o secretário da Saúde esclareceu o seguinte:

1) Piso salarial nacional:   Ele vai a Brasília ainda hoje para tratar do assunto com o Ministério da Saúde e na próxima semana deve apresentar um posicionamento sobre o assunto aos agentes;

2) Trabalho aos sábados: Essas atividades devem ser realizadas mediante pagamento de horas extras ou, então, em comum acordo entre o agente e a sua chefia imediata para que o pagamento se dê por meio de folga. No  caso dos agentes de combate às endemias, caberá ao Centro de Controle de Zoonoses  (CCZ) comunicar as horas extras  à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Já em relação aos agentes comunitários de saúde (ACSs), essa comunicação deve ser feita pelo Distrito Sanitário;

3) Trabalho no carnaval: Não há nenhuma determinação nesse sentido. Se houver necessidade, certamente os agentes serão convocados e remunerados pelas atividades realizadas na festa momesca;

4) Suspensão das férias: A SMS não determinou nenhuma ordem nesse sentido. As férias devem ser concedidas à medida que o agente e a chefia  imediata entrem em acordo, de modo que não comprometa o desenvolvimento do trabalho.

Portanto, todas as informações sobre trabalho aos sábados e no carnaval e sobre suspensão de férias, tudo não passou de boatos.

É a Aaces e o Sindseps lutando para garantir os direitos dos agentes da capital soteropolitana.

Pesquisador afirma que não há comprovação de que aegypti transmita Zika


Foto: Venilton Kuchler/ ANPr

Primeiro pesquisador a identificar o vírus Zika na Bahia (saiba mais), o doutor em virologia Gúbio Soares afirmou nesta segunda-feira (18) que ainda é necessário comprovar a transmissão do microrganismo pelo Aedes aegypti. Desde as primeiras informações sobre a doença no Brasil, é comum a associação da transmissão ao mosquito que também é vetor da dengue e chikungunya. "Não tem uma comprovação em nenhum lugar do Brasil, e esses estudos têm que ser realizados com urgência", afirmou durante seminário realizado pela Fundação José Silveira (FJS) para discussão acerca da relação entre o Zika e microcefalia.

Bahianotícias

A familia da saúde perde mais um guerreiro


É com muito pesar que  informamos e lamentamos o falecimento do colega Luciano Cardoso, que se encontrava internado há quinze dias no Tereza de Lisieux em coma induzido. A família AACES se solidariza com os familiares nesse momento de dor. Luciano trabalhava no Distrito de Itapagipe.
O sepultamento acontece hoje  as 16h30h no Campo Santo.  

18 janeiro 2016

Reunião na próxima terça-feira: Aaces e gestão discutem piso nacional, trabalho aos sábados e no carnaval



A Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) vai se reunir com a gestão para tratar do piso nacional, do trabalho aos sábados e no carnaval na próxima terça-feira. Até lá, os agentes devem aguardar, porque só vamos desenvolver essas atividades mediante  remuneração. Isso porque somos servidores e não voluntários sociais. Se os outros  trabalhadores são remunerados por operações especiais, somos nós que teremos que nos contentar com folgas?! Claro que não! Ou a prefeitura paga, ou não vamos trabalhar aos sábados e no carnaval.

Dilma libera mais de R$ 2 bi para o combate ao Aedes; R$ 600 milhões vão para AFC dos ACEs

Brasil registra primeiras mortes por chikungunya; dois casos aconteceram na Bahia


A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira (15) a liberação de recursos da ordem de R$ 1,27 bilhão para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde, incluindo o combate ao mosquito Aedes aegypti, em 2016. Ao montante será adicionado, ainda, R$ 600 milhões destinados à Assistência Financeira Complementar da União para os Agentes de Combate às Endemias em todo o país.
Para intensificar as ações e medidas de vigilância, prevenção e controle da dengue, febre chikungunya e Zika também foi aprovada a importância extra de R$ 500 milhões, sobretudo, por conta da situação de emergência em saúde pública de importância nacional que o país vive. Desse último montante, 44.963. 347,12 para o Nordeste, sendo a maior parcela, R$ 11.332.150,44, para a Bahia.
Na última semana, o Ministério da Saúde já havia repassado aos estados R$ 143,7 milhões extras destinados a ações de combate ao Aedes aegypti. Esse recurso foi garantido em portaria publicada em 23 de dezembro do ano passado e já foram liberados em 100%. O Ministro da Saúde, Marcelo Castro, considera de fundamental importância este recurso extra para as ações nos estados e municípios. “Com este reforço financeiro, os estados e municípios vão poder potencializar as medidas de combate ao Aedes aegypti para evitar a transmissão de dengue, chikungunya e Zika”, considerou.
Conforme o ministro, os cuidados com o mosquito devem ser redobrados nesta época do ano, período de maior incidência das doenças. “É preciso que todos se mobilizem para combater este mosquito. É muito importante sempre verificar o adequado armazenamento de água em suas casas, o acondicionamento do lixo e a eliminação de todos os recipientes sem uso, que possam acumular água e virar criadouros do mosquito”, recomendou
O Ministério da Saúde tem reunido esforços para o combate ao mosquito Aedes aegypti, convocando o poder público e a população para uma ampla mobilização nacional visando conter a proliferação do mosquito. O governo federal mobilizou 19 ministérios e outros órgãos federais para atuar conjuntamente neste enfrentamento, além da participação dos governos estaduais e municipais.
Com isso, as visitas a residências para eliminação e controle do vetor ganharam o reforço das Forças Armadas e de mais de 266 mil agentes comunitários de saúde, além dos cerca de 44 mil agentes de endemias que já atuavam regularmente nessas atividades. A orientação é que esse grupo atue, inclusive, na organização de mutirões de combate ao mosquito em suas regiões.
Os repasses de recursos do Ministério da Saúde para o combate ao mosquito têm se mantido crescentes ao longo dos anos. Somente em 2015, foi liberado R$ 1,25 bilhão. Em 2011, este montante era de R$ 970,4 mil, o que representa um aumento de 28,8% nos recursos nos últimos cinco anos. O Ministério da Saúde também investiu, em 2015, R$ 23 milhões na aquisição de inseticidas e larvicidas, além das ações de apoio a estados e municípios.
22 estados tiveram aumento no número de casos de dengue em 2015
Em 2015, foram registrados 1.649.008 casos prováveis de dengue no país. A região Sudeste concentra o maior número de registros da doença com 62,2% (1.026.226) dos casos de todo o país, seguida pelas regiões Nordeste com 18,9% (311.519), Centro-Oeste com 13,4% (220.966), Sul com 3,4% (56.187) e Norte com 2,1% (34.110). Entre os estados, destacam-se Goiás (2.500,6 casos/100 mil hab.) e São Paulo (1.665,7 casos/100 mil hab.) No total, 22 estados apresentaram aumento no número de casos. Apenas Acre, Amazonas, Roraima, Piauí e o Distrito Federal tiveram redução.
O pico de maior incidência da dengue ocorreu em abril com 229,1 casos para cada 100 mil habitantes, seguido de uma redução a partir de maio (116,1), tendência observada nos meses seguintes até outubro (12,2). A partir de novembro (22,3), a incidência da doença voltou a apresentar leve tendência de aumento. Em 2015 ocorreram 863 mortes por dengue. As regiões que registraram o maior número de vítimas fatais foram Sudeste (563) e Centro-Oeste (130).
O Ministério da Saúde observou ainda os municípios com as maiores incidências da doença acumuladas por estrato populacional em relação ao número de habitantes. Entre as cidades com menos de 100 mil habitantes destaca-se o município de Onda Verde (SP), com 17.989,9 casos para cada 100 mil habitantes. Entre os municípios com 100 mil a 499 mil pessoas, Rio Claro (SP) possui maior incidência da doença, com 10.804,7 casos/100 mil habitantes. Em relação aos municípios com população entre 500 mil e 999 mil, Sorocaba (SP) se destaca com incidência de 8.815,6 casos para cada 100 mil habitantes. Já em relação aos municípios com mais de 1 milhão de pessoas, Campinas (SP) registrou incidência de 5.766,2 casos para cada 100 mil habitantes.
Entre os quatro sorotipos virais existentes da dengue, o DENV1 foi o que mais circulou durante 2015 respondendo a 93,8% dos casos confirmados de dengue, seguido do DENV4 (5,1%), DENV2 (0,7%) e DENV3 (0,4%).
CHIKUNGUNYA
Em 2015, foram registrados 20.661 casos de febre chikungunya no país. Desse total, 7.823 casos foram confirmados e 10.420 estão em investigação. Atualmente, 84 municípios de 11 estados estão com transmissão autóctone (circulação) do vírus. Além disso, pela primeira vez no Brasil, foram confirmadas três mortes por chikungunya, sendo duas na Bahia e uma em Sergipe. As três vítimas eram idosas (85, 83 e 75 anos) e apresentavam histórico de doenças crônicas.
As medidas de prevenção para a doença são as mesmas já adotadas para a dengue, que se resume em evitar o acúmulo de água parada. A principal diferença nos sintomas das duas doenças é que na febre chikungunya, a dor articular surge em 70% a 100% dos casos, é intensa e afeta principalmente pés e mãos.
ZIKA
Até o último dia 9 de janeiro foram registrados 3.530 casos suspeitos de microcefalia relacionada ao vírus Zika. Os casos suspeitos da doença em recém-nascidos são computados desde o início das investigações (em 22 de outubro de 2015) e ocorreram em 724 municípios de 21 unidades da federação. Também estão sob investigação 46 óbitos de bebês com microcefalia possivelmente relacionados ao vírus Zika, todos na região Nordeste.
O estado de Pernambuco, o primeiro a identificar aumento de microcefalia, continua com o maior número de casos suspeitos (1.236), o que representa 35% do total registrado em todo o país. Em seguida, estão os estados da Paraíba (569), Bahia (450), Ceará (192), Rio Grande do Norte (181), Sergipe (155), Alagoas (149), Mato Grosso (129) e Rio de Janeiro (122).
Sesab confirma duas mortes por chikungunya em território baiano
A Sesab-Secretaria de Saúde do Estado confirmou, no último sábado, que as duas mortes por chikungunya na Bahia, em 2015, ocorreram nas cidades de Jaguarari e Itiúba, localizadas no norte do estado. Os dois casos, conforme a Sesab tiveram confirmação laboratorial para a doença. A Secretaria de Saúde de Itiúba - município na região de Senhor do Bonfim, a 382 km de Salvador - chegou a considerar a possibilidade de um surto de chikungunya e zika vírus, em outubro do ano passado, quando 65% dos habitantes da cidade apresentaram sintomas da doença. Entre agosto e outubro de 2015 foram notificados no município 300 casos de zika e 175 de chikungunya.
De acordo com o relatório epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado na última sexta-feira (15), uma terceira pessoa também foi vítima da doença, mas no estado de Sergipe. Em todos os casos as pessoas eram idosas, com idade entre 75 e 85 anos, e com histórico de doenças crônicas, conforme o relatório.
Ainda de acordo com o relatório, o Nordeste ficou em segundo lugar no número de notificações de zika e chikungunya, com 311.519 casos, atrás apenas da região sudeste, que teve 1.026.226 registros.
Conforme o titular da Sesab, Fábio Vilas Boas, os dois casos de óbito por Chikungunya no estado “não chegaram a gerar uma situação preocupante, na medida em que atingiram pessoas idosas, com histórico de outras enfermidades e que em razão da idade avançada e saúde fragilizada não demonstraram capacidade de resistência”.
Segundo o secretário, “a doença preocupa menos pela letalidade (incidência de óbitos) que pela morbidade (casos dos sintomas que acomete os pacientes), diante da decorrência das dores insuportáveis nas articulações e que podem se estender por meses, até anos e evoluir para quadros de artrite”. Vilas Boas ressaltou a “importância da liberação de recursos suplementares”, no sentido de que “possibilitarão o desenvolvimento de campanhas mais efetivas na Vigilância às doenças transmitidas e no combate à proliferação do mosquito Aedes Aegypti”.

Casos de dengue
Até a 1ª semana epidemiológica de 2016, de 3 a 9 de janeiro, foram informados pelas unidades de saúde e registrados no SINAN, órgão do Ministério da Saúde, 75.551 casos suspeitos de dengue na Bahia. Destes, 17.457 foram classificados como dengue; 42 como dengue com sinais de alarme; 32 como dengue grave e 21.372 foram descartados. Estão sem classificação 36.648 casos. No mesmo período de 2014 foram notificados 114 casos de dengue, portanto, o número de casos atual corresponde a um aumento de 66.172.81%.
Vale ressaltar que alguns municípios não aparecem entre os com maiores números de casos registrados no SINAN nos últimos quinze dias em razão do atraso no processo de digitação das Fichas de Notificação Individual, fato considerado como um dos principais fatores de risco para ocorrência de epidemias.
Na Bahia, a maior epidemia de dengue ocorreu em 2009, quando foram registrados mais de 123 mil ocorrências. Embora o número de casos tenha reduzido nos anos seguintes em relação a 2009, desde então tem-se registrado mais de 50 mil casos de dengue a cada ano, confirmando a dengue como um dos principais problemas de saúde pública no estado.


Tribuna da Bahia

Estudo aponta que consuno excessivo de acúcar aumenta risco de câncer


Estudo aponta que consumo excessivo de açúcar aumenta risco de câncer
Foto: Reprodução/Pixabay
Um estudo da Universidade do Texas relacionou o consumo excessivo de açúcar à incidência de câncer. Na pesquisa publicada pela revista Cancer Research, os pesquisadores do Anderson Cancer Center concluíram que o elevado consumo de açúcar aumenta o risco de tumores nos seios e as metástases no pulmão. Segundo informações da agência de notícias italiana ANSA, depois de investigar o impacto do açúcar sobre as glândulas mamárias em ratos, os especialistas norte-americanos comprovaram o efeito do consumo alimentar de açúcares sobre a ativação de um processo metabólico chamado de 12-LOX (12-lipoxigenase), que facilitaria o crescimento de um tumor e a metástase. Os dados apontam que , aos seis meses de idade, 30% dos ratinhos submetidos a uma dieta com controle de açúcar tinham tumores ao passo que entre 58% e 60% dos ratos com dieta enriquecida em sacarose ou frutose desenvolveu tumores mamários. "É sobretudo a frutose que está sob acusação, mais do que a glicose. Mas, em geral, sabemos que um excessivo consumo de açúcares, amidos e carboidratos determina o aumento de peso até chegar à obesidade, o estresse oxidativo e aos danos microvasculares e cardiovasculares", afirmou o coautor da pesquisa e professor de Medicina Integrada da universidade, Lorenzo Cohen.
Bahianotícias

16 janeiro 2016

Laboratórios de todo o pais distribuirão testes rápidos de dengue, zika e chikungunya

Laboratórios de todo o país distribuirão testes rápidos de dengue, zika e chikungunya
Foto: Venilton Kuchler/ ANPr
O ministro da Saúde, Marcelo Castro, anunciou nesta sexta-feira (15) que kits para testes rápidos de detecção do vírus Zika, da febre chikungunya e da dengue serão distribuídos para laboratórios de todo o país em fevereiro. "Nós vamos, provavelmente, distribuir agora em fevereiro. Com esse kit, a pessoa vai tirar o sangue e vai saber imediatamente se está com dengue, chikungunya ou com Zika", disse o ministro após visita ao Instituto Butantan, em São Paulo. O kit foi desenvolvido, segundo a Agência Brasil, pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), uma das unidades da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), ligada ao Ministério da Saúde. Castro não deu detalhes sobre quais laboratórios receberão o material. "Vamos distribuir os testes que forem necessários para que esse diagnóstico seja feito. Não faltarão recursos no Ministério da Saúde para o combate à microcefalia", ressaltou, em referência à malformação, que está relacionada à ocorrência do vírus Zika em grávidas.
Bahianotícias

15 janeiro 2016

O agente Luciano Cardoso está em coma induzido e necessita de doação de sangue













A situação do agente de saúde Luciano Cardoso é delicada. O colega está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Teresa de Lisieux em coma induzido. Em consequência disso, está necessitando de doação de sangue. Pode ser de qualquer tipo. Os doadores devem se dirigir ao próprio hospital para fazer a doação. Vamos nos solidarizar com o companheiro de luta.












Foto de Leonardo Santos.



14 janeiro 2016

Trabalho aos sábados e no carnaval só se houver remuneração

A Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) esteve reunida com a gestão para apurar os boatos sobre o trabalho aos sábados e durante o carnaval que seria realizado pelos agentes de combate às endemias (ACES). A entidade foi enfática ao afirmar que os servidores só trabalharão nesses períodos se forem remunerados. Além disso, a gestão confirmou que, até então, nada havia sido fechado, confirmando que se tratava apenas de boatos. Portanto, só haverá trabalho aos sábados e durante o carnaval se houver remuneração.

13 janeiro 2016

O expediente da Aaces será suspenso nesta quinta

A Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) avisa a seus associados que o expediente será suspenso nesta quinta-feira, voltando à normalidade na sexta-feira.

AACES

40% dos bebês com microcefalia têm lesão ocular, indica mutirão


40% dos bebês com microcefalia têm lesão ocular, indica mutirão
Foto: Reprodução/ VilaMulher
Um mutirão feito pela Fundação Altino Ventura iniciou nesta segunda-feira (11) o atendimento a 50 bebês portadores de microcefalia. O foco da ação é investigar o comprometimento na visão dos pacientes. "No mês de dezembro, fizemos o primeiro atendimento a um grupo de 40 bebês e percebemos que pelo menos 40% deles apresentaram algum tipo de alteração na visão, especialmente na retina. Por isso decidimos aprofundar o atendimento com novos exames e testes mais específicos", explicou a médica oftalmologista Camila Ventura, da FAV. O atendimento é feito de forma gratuita e a expectativa dos especialistas é de que a partir da elaboração de diagnósticos os pacientes possam ter um acompanhamento personalizado. Desde dezembro, foram atendidos 79 bebês com suspeita de microcefalia e os exames de 55 já foram concluídos. A má-formação de 40 desses bebês está relacionada ao zika vírus e, destes, cerca de 40% apresentaram problemas na visão. A FAV deve manter o auxílio permanente a cerca de 100 crianças. "Ao que tudo indica, de fato a infecção pelo zika vírus parece afetar a visão de uma grande parcela das crianças com microcefalia. Mas sabemos também que há situações em que podemos minimizar os efeitos desses problemas", destacou a oftalmologista Liana Ventura. Entre as complicações mais observadas pelos especialistas estão o estrabismo neurológico, a atrofia da retina e a alteração pigmentar (manchas na retina). Além dos exames de visão, os bebês estão passando pelo teste da orelhinha, para saber se a audição foi comprometida. A dona de casa Fátima da Silva, de 32 anos, foi uma das mães que levaram o filho com microcefalia para atendimento na FAV. O pequeno Lucas, de 2 meses, foi examinado por três especialistas. "Eu dei graças a Deus quando consegui uma vaga para meu filho neste serviço porque sei que ele vai ser bem cuidado. Não é fácil conseguir entender direito quais os problemas de saúde que ele tem. Por isso quero que tenha o melhor atendimento possível", destacou. A hipótese de que o zika vírus esteja relacionado também com a ocorrência de lesões oculares em recém-nascidos foi relatada pela primeira vez na literatura científica internacional na quinta-feira, em artigo publicado na revista britânica The Lancet, uma das mais importantes do mundo. O texto, assinado por pesquisadores da Fundação Altino Ventura, de Pernambuco, e da Universidade Federal de São Paulo, relata os casos de três bebês nascidos com microcefalia e alterações oftalmológicas severas.

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