17 junho 2015

CARTA MANIFESTO A CONACS – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE,

CARTA MANIFESTO
A CONACS – , pessoa jurídica de natureza classista, neste ato representada por sua Diretora Presidente, e demais representações classista abaixo signatários, na oportunidade da data em que a categoria dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, comemoram exatos 1 (um) ano de vigência da Lei Federal 12.994/14, se unem no propósito de externar em forma de MANIFESTO a preocupação e acima de tudo, a grande insatisfação da categoria, na falta de iniciativa concreta do Governo Federal em regulamentar a Lei do Piso Salarial Nacional.
Essa omissão está servido de pretexto para os Gestores Municipais não pagarem o Piso Salarial Nacional, pois via seus órgãos representativos como COSEMS e Associações de Prefeitos, estão se mobilizando a fim de não encaminharem os projetos de lei para pagar o Piso Salarial, sem que o Governo Federal publique o Decreto que regulamenta a Assistência Financeiro, fazendo da interpretação do artigo 9-C, § 5º da Lei Federal 11.350/06, verdadeiro obstáculo da categoria para receber o Piso Salarial.
Para a categoria, a demora do Governo Federal em publicar referido Decreto, é injustificável, sendo um notório ato de retaliação aos diretos dos ACS e ACE, que a muito tempo lutam por melhores condições de trabalho e maior valorização.
Dessa forma, solicitamos do Governo Federal maior respeito com a categoria, promovendo a imediata regulamentação do Decreto que trata da Assistência Financeira Complementar, expedindo também Nota Técnica no sentido de orientar de forma correta os Gestores Municipais sobre o imediato cumprimento da Lei Federal 12.994/14, sob pena, da categoria buscar providências junto ao Ministério Público Federal, na forma determinada pelo artigo 3º da Lei Federal 12.994/14.
Brasília, 17 de junho de 2015.

Ruth Brilhante de Souza
PRESIDENTE DA CONACS
Representantes dos Estados do Piauí, Goiás, Pernambuco, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, MInas Gerais, Amapá, Bahia, Tocantins, Maranhão e Rio Grande do Norte.

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