18 fevereiro 2011

ATENÇÃO MULHERES: LICENÇA-MATERNIDADE


O Município de Salvador prorrogou a licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias , para as Agentes de  Agentes de Endemias e Agentes Comunitárias de Saúde
A Lei Municipal 7.951/2010, foi publicada no Diário Oficial desde 15 de dezembro de 2010, A AACES recomenda.

Se você, agente de Saúde teve filho, a partir dessa data tem direito a licença-maternidade de 180 dias maiores informações, procure o setor pessoal da SMS.
A mãe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir