O Município de Salvador prorrogou a licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias , para as Agentes de Agentes de Endemias e Agentes Comunitárias de Saúde.
A Lei Municipal 7.951/2010, foi publicada no Diário Oficial desde 15 de dezembro de 2010, A AACES recomenda.
Se você, agente de Saúde teve filho, a partir dessa data tem direito a licença-maternidade de 180 dias maiores informações, procure o setor pessoal da SMS.
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