OS AGENTES QUE FORAM DO TEMPO DA ANTIGA REAL SOCIEDADE, REALMENTE TIVERAM SEUS CÁLCULOS ERRADOS PORQUE DEVERÍAMOS RECEBER DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO COM A PREFEITURA, COMO TAMBÉM COM O SALÁRIO ATUALIZADO COM O PERCENTUAL DE 20% DA INSALUBRIDADE SOBRE R$ 510 E NÃO DE R$ 465.
MAS SEGUNDO OS PROCURADORES DA P.M.S (PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR) ABRIMOS MÃO NO ACORDO COM A REAL EM JULHO DE 2009 NA "CLAUSULA DÉCIMA" QUANDO QUESTIONAMOS EM REUNIÃO NO M.P.T (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO) SOBRE ESTA CLAUSULA ATÉ A Drª EDELAMARE ENTENDEU QUE TEMOS DIREITO, E PEDIU PARA O SINDACS FORMULAR O PEDIDO OFICIAL DESTE PERÍODO CONTROVERTIDO.
VAMOS COBRAR, RETROATIVO DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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