O julgamento possui marco temporal, a partir do ano de 2014, até a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
Por meio de plenário virtual em Brasília, o (STF) no dia de ontem 19/10/23 à tarde colocou fim a novela do julgamento do RE n. 1279765.
As ações judiciais sobre o piso nacional continuarão em andamentos e seus desdobramentos serão de modo individualizados e no momento oportuno, cada agente de saúde será contactado, disse nosso coordenador jurídico Dr. Cleber da Paixão.
No popular, segundo entendimento de piso nacional do STF antes da EC 120 é R$ 877,07 vencimento mais a gratificação de competência R$ 328,90 chegando a R$ 1.205,97.
De 2014 a 2018 o piso nacional era R$ 1.014,00, a partir da lei 13.708 Vejam abaixo os valores do piso nacional:
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
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