20 outubro 2023

AACES: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE DO PISO NACIONAL E APENAS A GRATIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS ACE E ACS


O julgamento possui marco temporal, a partir do ano de 2014, até a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
Por meio de plenário virtual em Brasília, o (STF) no dia de ontem 19/10/23 à tarde colocou fim a novela do julgamento do RE n. 1279765.
As ações judiciais sobre o piso nacional continuarão em andamentos e seus desdobramentos serão de modo individualizados e no momento oportuno, cada agente de saúde será contactado, disse nosso coordenador jurídico Dr. Cleber da Paixão.


No popular, segundo entendimento de piso nacional do STF antes da EC 120 é R$ 877,07 vencimento mais a gratificação de competência R$ 328,90 chegando a R$ 1.205,97.

De 2014 a 2018 o piso nacional era R$ 1.014,00, a partir da lei 13.708 Vejam abaixo os valores do piso nacional:

§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir