Nesse mês de Maio nosso adicional por tempo de serviço sairá de 15% para 18% sobre o nosso salário base R$ 2.850.00
Antes recebíamos R$ 427,50
Agora será R$ 513.00
Diferença de um mês para o outro R$ 85.50
Esse reajuste acontece de forma automática a cada 2 anos, com o teto de 51%
Exemplo:
2025 igual 21%
2027 igual 24%
2029 igual 27%
2031 igual 30%
2033 igual 33%
2035 igual 36%
2037 igual 39%
2039 igual 42%
2041 igual 45%
2043 igual 48%
2045 igual 51%
vejam a legislação que garante abaixo:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 1991.
Do Adicional Por Tempo de ServiçoArt. 93 O adicional por tempo de serviço é devido ao servidor à razão de 3% (três por cento) por biênio de efetivo exercício na administração direta, autárquica ou fundacional, de ambos os Poderes do Município, incidente, exclusivamente, sobre o vencimento do seu cargo efetivo, até o limite de 51% (cinquenta e um por cento), observando-se o disposto no § 3º do art. 68 desta Lei.
Parágrafo Único. O adicional de que trata este artigo será devido a partir do mês imediato aquele em que o servidor completar o biênio e será pago automaticamente.
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