Vejam a tabela abaixo com o novo salário minimo de R$ 1.320,00, onde deveríamos está no nível 6 na tabela. Vale ressaltar que este acordo firmado no final de 2022 a AACES não participou por não aceitar zerar perdendo todas as gratificações principalmente a de competência que levávamos para a nossa aposentadoria e em 2024 ela teria um reajuste automático de 2.5%.
A direção da AACES vem fazendo uma discussão e cobrança com os vereadores para que a lei 9.646 seja cumprida, afinal foram eles que aprovaram e precisam fazer ser cumprida, senão vamos ficar com o salário congelado, porque a gestão está batendo na tecla que já paga acima da E.C 120 o vencimento de R$ 2.850,00, mas esse argumento não tem sustentação legal porque a lei municipal 9.646 é clara no seu Art. 1º Esta Lei regulamenta o novo regime jurídico do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias instituído pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo único. O vencimento inicial do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir