Art. 47 A implantação do Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Saúde de que trata esta Lei, far-se-á da seguinte forma:
I - enquadramento dos servidores nos níveis previstos na Tabela de Vencimento, de acordo com o respectivo cargo, duração da jornada de trabalho e, em valor igual ou imediatamente superior ao atualmente percebido;
II - Excepcionalmente, será concedido para os servidores ativos e em efetivo exercício o reenquadramento em novo nível da Tabela de Vencimentos e respectiva referência da Tabela de Gratificação por Competência, em razão da experiência acumulada, demonstrada pelo tempo de efetivo exercício do cargo, na Prefeitura Municipal do Salvador, obedecida a seguinte escala:
a) menos que 03 (três) anos, nenhum nível;
b) acima de 03 (três) até 05 (cinco) anos, 02 (dois) níveis;
c) acima de 05 (cinco) até 07(sete) anos, 03 (três) níveis;
d) acima de 07 (sete) até 09 (nove) anos, 04 (quatro) níveis;
e) acima de 09 (nove) até 11 (onze) anos, 05 (cinco) níveis;
f) acima de 11 (onze) até 13 (treze) anos, 06 (seis) níveis;
g) acima de 13 (treze) até 15 (quinze) anos, 07 (sete) níveis;
h) acima de 15 (quinze) até 17 (dezessete) anos, 08 (oito) níveis;
i) acima de 17 (dezessete) até 19 (dezenove) anos, 09 (nove) níveis;
j) acima de 19 (dezenove) anos, 10 (dez) níveis.
Proposta da Prefeitura em tabela enviada à Câmara de Vereadores para ser votada amanhã, dia 12 |
Tudo indica que amanhã, dia 12, a Câmara de Vereadores vai votar o projeto 250/2015, que majora o reajuste de servidores da prefeitura. Para garantir a votação, os professores, os fazendários e servidores da saúde também vão ocupar as galerias da Casa Legislativa.
Já o reajuste no auxilio alimentação será através de decreto, que deve ser publicado ainda neste mês, segundo a Secretaria Municipal de Gestão (Semge). Por isso que os 6,5% que reajustam esse benefício não constam no projeto de lei.
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