Altera o valor do Auxilio Alimentação.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, na forma do art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e do art. 77 da Lei
Complementar nº 01/91,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o valor do auxílio alimentação para R$ 337,39 (trezentos e trinta e
sete reais e trinta e nove centavos), retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015, observadas as
condições e os percentuais de descontos referentes à participação do servidor, na forma prevista no
Decreto nº 14.404/2003 e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de agosto de 2015.
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