31 agosto 2015

Ministério da Saúde lança aplicativo do Sistema Único de Saúde (SUS)


O Ministério da Saúde lançou uma versão digital do Cartão SUS, que é a identidade do cidadão no Sistema Único de Saúde. O aplicativo disponibiliza ferramentas importantes como o controle da aferição de pressão e medição de glicemia, o que é essencial para quem tem diabetes e hipertensão.
Ao preencher as informações, a ferramenta mostrará os últimos registros de pressão máxima e mínima e também a evolução das taxas de glicemia. O aplicativo já está disponível para smartphones com sistema Android e a previsão é de que em novembro ele já esteja disponível na Apple Store.
Os usuários também podem indicar se possuem alguma alergia, informar se faz uso contínuo de medicamentos, adicionar contatos de emergência e compartilhar as informações com médicos por quem estejam sendo acompanhados.


Como emitir o Cartão SUS
Para descobrir o número do Cartão, o cidadão pode entrar no aplicativo, informando seu número de CPF e data de nascimento. Quem ainda não tiver o Cartão SUS, pode fazer o cadastro e emitir pelas unidades de saúde pública que prestam atendimento nos estados e municípios. É necessário informar o nome do usuário do SUS, o nome da mãe, o sexo, raça e etnia, o município de naturalidade, a data de nascimento e o endereço.

As unidades da rede pública de saúde devem prestar atendimento à população independentemente da apresentação do cartão. Se o paciente não tiver o cartão (digital ou em mídia plástica) ou mesmo o número, o registro pode ser feito no momento do atendimento. Isso vale tanto para as unidades públicas como privadas.
O objetivo do novo aplicativo é trazer economia para os cofres públicos, já que, só em 2014, o Ministério da Saúde destinou R$ 4 milhões para a compra de mais de 13 milhões de mídias plásticas do cartão.

30 agosto 2015

Dias cortados: Aaces está na luta para tentar garantir o ressascimento aos agentes de saúde

Nos seis anos de existência da AACES, regados de muita luta e greves para conseguir a revisão do concurso - no qual 1.185 ACEs poderiam ficar desempregados -, caso não conseguissem entregar os títulos, mas nossa batalha terminou com uma grande vitória para os servidores. Também encontramos dificuldades na mudança de regime, na implantação do horário ininterrupto e na retirada dos horários do Fads 1 e 3.
Diante desses empecilhos, não pestanejamos em fazer paralisações e mesmo greves, mas fizemos com muita responsabilidade e estratégia, de modo que os trabalhadores não saíssem com prejuízos financeiros, como vemos agora. Isso tudo devido a uma barbeiragem sindical, regada por uma grande dose de irresponsabilidade.
Porém, o momento agora é de dar total apoio aos colegas que tiveram seus dias cortados. Os trabalhadores não podem ficar no prejuízo até porque eles não têm culpa, apenas foram mal orientados pelo comando de greve. Por isso, diante desse grande problema que atingiu 20% da categoria, a Direção da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) vai procurar a Secretaria Municipal de Gestão (Semge) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para tentar intermediar a devolução dos valores descontados. Desse modo, a palavra de ordem é esquecer as causas e focar nas consequências. Não vamos aceitar que nenhum ACS ou ACE fique sem receber seus salários! Podem contar com o nosso apoio e solidariedade nesse momento tão delicado que atinge nossos irmãos e irmãs de farda.

Quanto à incorporação de gratificação para se atingir o piso nacional, somos contrários por entender que isso representa prejuízo salarial. E não vamos aceitar qualquer tipo de negociação entre  o gestor e esse sindicato irresponsável nessa questão.
No mais, nossos diretores e delegados estão à disposição para ajudar a estornar esses valores descontados  e vamos pra cima de ACM Neto e sua equipe para resolver esse problema.

Direção da AACES




28 agosto 2015

DF 'encosta', mas Salvador ainda é 3a. maior capital; veja a lista de maiores cidades baianas


DF ‘encosta’, mas Salvador ainda é 3ª maior capital; veja lista de maiores cidades baianas
Foto: Bahia Notícias
Salvador continua a ser a terceira maior capital do Brasil, mostra uma estimativa da população brasileira divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). De acordo com os dados, a cidade baiana possui 2.921.087, atrás de São Paulo, com 11.967.825, e Rio de Janeiro, com 6.476.631. Mas Salvador pode perder seu “lugar no pódio” caso a tendência de crescimento da população se mantenha. Quarto lugar da lista, Brasília possuía, em 2014, uma diferença de 50.555 pessoas para a capital baiana. Em 2015, essa diferença passou para apenas 6.257 habitantes.

Catolândia é a cidade com a menor população
 
Já em relação aos municípios do interior baiano, Feira de Santana é o que mais se destaca, com 617 mil habitantes. O segundo maior é Vitória da Conquista, com 343 mil, e o terceiro é Camaçari, com 219 mil. Já a menor cidade do estado é Catolândia, com 3.672 habitantes, seguida de Lajedinho, com 3.974, e Lafaiete Coutinho, com 4.020.

Bahianotícias

27 agosto 2015

A Bahia é vice-líder em servidores comissionados e temporários, e ACM Neto quer terceirizar mais, estamos de olho


Rita Tourinho disse que Ministério Púbico move dez ações contra temporários - Foto: Edilson Lima l Ag. A TARDEA Bahia foi um dos "destaques" no quesito empregados sem concurso público na administração publica na pesquisa "Perfil dos Estados e dos Municípios Brasileiros 2014" divulgada nesta quarta-feira, 26, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O estado e municípios da região metropolitana de Salvador possuem 52.374 cargos comissionados (entre governo do estado e prefeituras). O número só é menor do que o governo de São Paulo e prefeituras da região metropolitana que conta com 55.788 comissionados.
Em relação a outros cargos "sem vínculo permanente" (ai abarcado os contratados via Regime Especial de Direito Administrativo - Reda; e Prestação de Serviço Temporário - PST) o governo e prefeituras baianas contam com 131.812 servidores. Somente Minas Gerais emprega mais nesse quesito: 179.786. O número de temporários do estado de São Paulo que, segundo o IBGE, é de 47.081.

Ministério Público

Há anos o Ministério Público do Estado vem tentando combater o empreguismo via contratação de servidores temporários. A promotora Rita Tourinho do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) informou que o MPE patrocina, no momento, dez ações públicas contra o estado e prefeituras visando a substituição de temporários por contratados através de concurso público.

"Um dos casos que considero mais graves é o da Assembleia Legislativa que possui 600 Redas. Nós entramos com uma ação em novembro do ano passado inclusive porque o Legislativo promoveu concurso público para contratação de 90 servidores e só chamou dez até o momento", disse Rita Tourinho.

Citou também que há ações contra a Fundac da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) e contra a Secretaria da Educação. "No primeiro caso a nova gestão da Sesab nos pediu um tempo para promover a substituição. No caso da Educação são PSTs que há quatro anos a pasta contesta nossa ação, apesar do número de temporários vir diminuindo", declarou.

A promotora explicou que no caso de cargos de comissão há burla quando o gestor nomeia algum que não é servidor concursado. "Nesse caso (comissionado não concursado) fica caracterizado o empreguismo", disse, informando que o IBGE não deve ter contabilizado outra modalidade comum na Bahia, a contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra. "Pior é que essa despesa não é considerada como de pessoal".

Fonte: A Tarde

Comida de peão: CCR nega recomendação para diretores almoçarem com funcionários

Fezes de rato na comida, alimento vencido, entre outras coisas que têm causado indigestão aos trabalhadores das obras do Metrô de Salvador foram os motivos para gerar boatos nos canteiros sobre a gestão da CCR - consórcio responsável por administrar o transporte na capital baiana. Na quarta-feira (26), o site Bocão Newsrecebeu denúncias de funcionários do canteiro da Rótula do Abacaxi. Segundo eles, foram encontradas fezes de rato na comida que é fornecida pela AMV & Alimentos. "Não é a primeira vez. A comida é horrível", revelou o denunciante.
 
Ainda conforme a denúncia, os trabalhadores deste canteiro paralisaram as atividades. A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem (Sintepav) que afirmou a paralisação. "Estou aguardando a equipe voltar de lá do canteiro onde estão sendo colhidas as informações dos trabalhadores", afirmou o coordenador do Sintepav, Paulo Roberto.
 
Em junho, uma denúncia foi feita ao Bocão News com relação à Praça de Alimentação da CCR, no canteiro da Estação Pirajá. Cerca de dois mil funcionários da CCR Metrô Bahia protestaram contra a precariedade na alimentação oferecida pela empresa. Um empregado, que não quis se identificar, afirmou que encontrou fezes de rato na comida. "A gente não está conseguindo ficar em pé", afirmou o funcionário."Estamos aqui parados. Queremos uma cozinha com boa qualidade. Até criatório de pombo tem no refeitório. Vamos ficar sentados e de braços cruzados até eles darem uma resposta”, garantiu. 
 
Em ambos os casos, a CCR foi procurada pela reportagem e garantiu apurar os fatos, além de ontem ter trocado as comidas dos trabalhadores. Mas, os boatos em torno do caso ganharam força e fontes ligaram do site garantem que o presidente da CCR, garantindo a qualidade dos alimentos disponibilizados nas obras, solicitou que os diretores almoçassem junto com os funcionários, alimentando-se da mesma comida. Entretando, ainda conforme estas fontes, os diretores se negaram a tal ato, atestando que, de fato, a comida não é das melhores.
 
Contudo, a assessoria de comunicação da CCR negou ao Bocão News que esta postura tenha partido da presidência. De acordo com a empresa, esta informação não procede e nunca a presidência orientou os diretores a tal ação. 
Fonte; Bocão News

26 agosto 2015

Funcionários do Metrô cruzam os braços após encontrarem fezes de rato na comida


Funcionários que trabalham nas obras do Metrô no canteiro da Rótula do Abacaxi, em Salvador, denunciaram ao site Bocão News, nesta quarta-feira (26), o descaso com a comida que é servida para eles. Segundo um dos trabalhadores, foram encontradas fezes de rato na comida que é fornecida pela AMV & Alimentos. "Não é a priemira vez. A comida é horrível", revelou o denunciante.
 
Ainda conforme a denúncia, os trabalhadores deste canteiro paralisaram as atividades. A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem (Sintepav) que afirmou a paralisação. "Estou aguardando a equipe voltar de lá do canteiro onde estão sendo colhidas as informações dos trabalhadores", afirmou o coordenador do Sintepav, Paulo Roberto.
 
 
Segundo ele, é a primeira vez que chega este tipo de denúncia deste canteiro e desta empresa. Em junho, uma denúncia foi feita ao Bocão News com realção à Praça de Alimentação da CCR, no canteiro da Estação Pirajá. Cerca de dois mil funcionários da CCR Metrô Bahia protestaram contra a precariedade na alimentação oferecida pela empresa. Um empregado, que não quis se identificar, afirmou que encontrou fezes de rato na comida. "A gente não está conseguindo ficar em pé", afirmou o funcionário."Estamos aqui parado. Queremos uma cozinha com boa qualidade. Até criatório de pombo tem no refeitório. Vamos ficar sentados e de braços cruzados até eles darem uma resposta”, garantiu. 
 
O site já entrou em contato com a assesoria de Comunicação da CCR - consórcio que administra o Metrô, que afirmou pegar informações sobre o ocorrido para dar esclarecimentos à imprensa.
Fonte: Bocão News

11ª Jornada Nacional de Debates


O DIEESE e as Centrais Sindicais Sindicais realizam, em 27 de agosto, a 11ª Jornada Nacional de Debates – Desafios da negociação coletiva em 2015. Pela primeira vez, o evento será transmitido ao vivo pela internet, permitindo a participação simultânea de dirigentes sindicais de todo país. A Jornada será transmitida de São Paulo, entre 09h30 e 13 horas. A atividade será realizada no auditório da Escola do DIEESE de Ciências do Trabalho.
Com a transmissão via internet, esta Jornada não será realizada em todos os estados. Para garantir a interação e responder aos que acompanharem a discussão à distância, haverá um espaço para o envio de perguntas e comentários na página onde o evento será transmitido.

Trabalhadoras da Força Sindical Bahia buscam o empoderamento através do Conhecimento

Na última sexta-feira (22), na sede da Força Sindical Bahia, em Salvador, a comissão de mulheres trabalhadoras baianas da Central reuniu-se para participar de uma das etapas da preparação para as Conferências de Políticas para as Mulheres (Municipal, Estadual e Federal). As mulheres buscaram o empoderamento através do conhecimento e luta para terem mais direitos, participação e poder.
Foram discutidos quatro eixos durante a oficina: Contribuição dos Conselhos dos Direitos da Mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios; Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios; Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações; Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.
Nair Goulart, presidente da Força Sindical Bahia e militante do movimento feminista, afirmou que se sentia privilegiada ao perceber o empoderamento das trabalhadoras. “A nossa participação na sociedade enfrenta muitos desafios e essas oficinas servem como base para podermos superar as dificuldades, como o acesso a cargos de chefia e de equiparação salarial com homens que ocupam os mesmos cargos”. Nair ainda afirmou que é preciso ter o compromisso com a questão de gênero, raça e etnia, pois só assim conseguiremos alcançar as transformações necessárias para a igualdade de oportunidades dentro da sociedade e nos espaços de poder.
Ruth Monteiro, Secretária Nacional dos Direitos Humanos da Força Sindical, também participou da oficina. Para a Secretária, a luta para elevar a participação das mulheres nos espaços de poder não tem um fim. “A cada passo, conquista, a gente vai melhorando pouco a pouco. Ainda não conseguimos alcançar o que queremos. Aumentamos a nossa participação popular nos conselhos, mas ainda temos muito o que crescer nesses espaços. Queremos um estado social, um estado para a cidadania”, disse.
Todas puderem acompanhar a apresentação de um estudo, divulgado pelo Dieese, da participação das mulheres no mercado de trabalho. Embora a diferença entre homens e mulheres esteja reduzindo ao longo dos anos, ainda persiste uma dissonância na representatividade da População em Idade Ativa.
Fonte: Ascom Força Sindical BA

25 agosto 2015

Dengue, Zika e Chikungunya - Orientações e informações gerais


A Bahia está em alerta com a epidemia de três doenças diferentes no estado, Dengue, Zika e Chikungunya. E também com a confirmação de casos da Síndrome Guillain-Barré, doença autoimune provocada por reação de defesa do organismo após doença infecciosa aguda.

As três doenças são adquiridas e transmitidas pela picada do mosquito aedes aegypti, mais conhecido como mosquito da dengue, ou oaedes albopictus

A única forma de evitar essas três doenças é com o combate do mosquito, por meio da eliminação dos criadouros nas casas, no trabalho e nas áreas públicas. Uma tarefa de todos.

SAIBA MAIS

24 agosto 2015

Petrobras pagava o dobro do valor de custo em materiais, afirma TCU

Superfaturamentos sistêmicos que podem chegar à metade daquilo que a Petrobras, a maior empresa do país, gastava com suas bilionárias obras e aquisições, de acordo com informações publicadas pela Folha. É o que aponta os primeiros indícios de investigações inéditas em andamento para analisar mais de R$ 30 bilhões em contratos da estatal nos últimos anos com as empresas envolvidas na Operação Lava Jato.
 
A primeira mostra dos absurdos valores que a estatal pagava a essas empresas causou choque entre ministros e auditores do TCU (Tribunal de Contas da União). O normal era desembolsar mais que o dobro do que custava. Em alguns casos, chegou a pagar 13.834% a mais.
 
A análise foi feita em parte de um contrato de R$ 3,8 bilhões da estatal com um consórcio formado pelas empresas Camargo Corrêa e Cnec para a construção de uma das plantas da refinaria Abreu e Lima (PE).
 
Quando fazia auditorias para apontar os preços elevados da Petrobras —o que vem ocorrendo desde 2007— o TCU usava como parâmetro preços de referência do mercado.
 
No caso dessa obra, o TCU já havia apontado indícios de preços elevados e sugeriu ao Congresso Nacional suspender a obra em 2010. O então presidente Lula vetou a medida e a obra seguiu.
 
Em obras muito específicas, vários itens do contrato não têm preços de referência. Com a Lava Jato, o juiz Sérgio Moro permitiu que o tribunal tivesse acesso às notas fiscais do consórcio. Para esses itens onde não há referência, o TCU comparou o que a Petrobras pagou com o valor da nota fiscal do consórcio.

Estado ‘procura’ por 723 funcionários desaparecidos’; maioria é da Saúde

Estado ‘procura’ por 723 funcionários ‘desaparecidos’; maioria é da Saúde
Secretário de Saúde, Fábio Vilas Boas | Foto: Alexandre Galvão / Bahia Notícias
O governo do Estado procura por 723 servidores que não foram localizados por seus chefes imediatos e pelas Diretorias Administrativas dos seus órgãos durante o recadastramento. Deste grupo, a maior parte é composta por servidores que estão cedidos a prefeituras, exercendo as suas atividades em outros municípios, ou seja, se encontram municipalizados. Para não serem retirados da folha de pagamento do mês de agosto, eles devem encaminhar à Secretaria da Administração (Saeb), até o próximo dia 26, formulário de recadastramento preenchido, anexado a um ofício do seu órgão de origem. Caso os 723 funcionários sejam retirados da folha de pagamento, o Estado vai ter uma economia mensal de R$ 2,9 milhões. A maioria desses servidores não localizados é lotada na Secretaria da Saúde (537). Já a Secretaria da Educação possui 180 nessa situação, enquanto apenas três pertencem à Polícia Civil e outros três à Universidade do Estado da Bahia (Uneb). Os servidores devem imprimir e preencher um novo formulário de recadastramento no Portal do Servidor  - www.portaldoservidor.ba.gov.br. Depois, devem procurar seu órgão de origem e anexar o formulário de recadastramento a um ofício da unidade. Os dois documentos devem ser enviados pelo órgão de origem do servidor para a Corregedoria Geral da Saeb, que só os receberá até o dia 26 de agosto.
Fonte: Bahia Noticias

22 agosto 2015

Dependendo da regulação, paciente corre risco de morte em Salvador

Este homem é parente de uma agente de saúde do Distrito Sanitário São Caetano/Valéria. Há cinco dias está internado após sofrer um AVC hemorrágico. Por causa disso, necessita com urgência de transferência para hospital especializado nessa área. Os familiares já entraram com uma ação no Ministério Público, que emitiu uma liminar para que a transferência fosse feita o mais rápido possível.  No entanto, até o momento, não foi cumprida. Por isso, fazemos um apelo aos responsáveis pela Regulação no Estado da Bahia, que agilizem essa transferência, porque a situação do paciente é crítica.

21 agosto 2015

AFC dos ACEs: sai portaria que define as regras


PORTARIA No - 1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, resolve: Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACE de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006. § 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano. § 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC. Art. 3º O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. § 1º O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). § 2º Para fins do disposto no § 1º, o Ministério da Saúde deduzirá até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do PFVS do respectivo ente federativo. § 3º Caso o limite estabelecido no § 2º seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. § 4º Após o repasse de recursos financeiros na forma de AFC pelo Ministério da Saúde, o descumprimento das exigências constantes nos § 1º do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios não acarretará a recomposição dos mencionados valores no PFVS. Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACE realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na forma de AFC. Parágrafo único. Na hipótese de ACE com vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde e desde que atenda os critérios definidos nos termos do art. 6º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
Art. 5º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. § 1º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE de que trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, nos termos desta Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015 § 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais.Art. 6º Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/08/2015&jornal=1&pagina=65&totalArquivos=312

20 agosto 2015

REAJUSTE MUNICIPAL CONFIRMADO COM RETROATIVO A MAIO, AGORA É LUTAR PELO REAJUSTE NACIONAL DO PISO




Demos as costas aos vereadores do contra como Arnando Lessa e Antonio Mario 

Parabéns aos guerreiros (as) que fizeram a diferença 


Parabéns a diretoria do SINDSEPS que não foge a luta


SINDICATO E O PINÓQUIO DA CATEGORIA INSUFLAM COLEGAS PARA ARREMESSAR OBJETOS NOS PRÓPRIOS IRMÃOS DE FARDA

Infelizmente cenas lamentáveis provocadas por um sindicato irresponsável e um mentiroso do comando de greve, que afirma a todo tempo que o acordo foi  de R$ 746, quando todos os agentes de saúde sabem que o reajuste será de 13.86% que dá R$ 788, essa  entidade junto com esse cidadão que todos já conhecem pelo histórico de montagens e mentiras,  estão conduzindo alguns agentes de saúde para  um abismo que pode trazer prejuízos financeiros, e no dia da votação na câmara eles  insuflaram alguns trabalhadores contra outros, coisa ridícula, jogando copos, caixas, garrafas com água  nos próprios irmãos de farda, identificamos que a covardia é tanta do Pinóquio que ele filma de lá do fundo, primeiro: expondo os colegas que arremessaram os objetos  no vídeo, segundo: porque ele não foi para frente jogar?





O sindicato junto com o Pinóquio covarde diz  que somos contra o piso, e que o reajuste municipal atrapalha o piso nacional , nós também queremos o piso, isso é logico, todavia uma coisa não tem nada a ver com a outra, um aumento não emperra o outro, estamos lutando pelo piso com verdades e não se apropriando de artifícios de leviandade, onde estavam eles para articulação da aprovação do piso em Brasilia? Não somo nós que participamos do GT que na portaria 1.025 estipula apenas 1.020 ACE para Salvador, colegas tenham muito cuidado com lobos em pele de cordeiro, o momento é de reflexão e cabeça no lugar, a grande maioria estão trabalhando porque estão interpretando de forma correta, o cenário da atual política sindical de Salvador, não se deixe levar como massa de manobra por aqueles que só querem te usar, e quando as coisas saírem errado, vão culpar os outros por sua incompetência, isso será certo, podem apostar.

Perdoamos nossos irmão e irmãs de farda, porque sabemos que seus corações são pacíficos e ordeiros,  vamos continuar na luta pelo piso nacional, não com a emoção, mas sim com a razão.

 Para reflexão: É  melhor ser vaiado dizendo a verdade, que ser aplaudido MENTINDO. 

Direção da AACES

Felizes os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus.

19 agosto 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE ESCLARECE O QUE É AFC, E DIZ QUE A UNIÃO TEM QUE REPASSAR PARA CUMPRIR O PISO SALARIAL NACIONAL

No intuito de dirimir possíveis dúvidas a respeito dos critérios considerados para se estabelecer o parâmetro para cálculo do número de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, foram elaboradas as perguntas e respostas descritas abaixo.
1. O que é Assistência Financeira Complementar da União?
É o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por agente cadastrado, até o limite máximo previsto no anexo da Portaria nº 1.025/2015, considerando também o vínculo e a carga horária desses agentes.
2. Como devem ser cadastrados os ACE no SCNES?
Os gestores municipais do SUS devem cadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE, utilizando o código provisório da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido nos termos da Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015. Para maiores informações sobre o cadastramento no SCNES, ligar no 136 (opção 8, seguida da opção 7).
3. Quais são as atribuições dos agentes de combate às endemias?
Assim como definido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015, são definidas as seguintes atribuições para o Agente de Combate às Endemias:
desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos;
executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;
orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças;
realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção;
executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
registrar as informações referentes às atividades executadas;
realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

4. Como foi construído o parâmetro para cálculo do número máximo de ACE a ser financiado com a AFC da União?
Para construção do parâmetro, tomou-se como base o perfil epidemiológico, o elenco de atividades dos ACE no controle das endemias mais prevalentes e que demandam maior carga operacional de trabalho e o perfil demográfico de cada localidade.
O perfil epidemiológico de cada município foi definido considerando as endemias mais prevalentes no país e que demandam maior carga de trabalho operacional dos ACE, a saber: dengue, malária e leishmaniose visceral. Para cada uma dessas doenças, foram estabelecidos cenários epidemiológicos para enquadramento dos municípios e, com base nisso, foi estabelecido o número de ACE, somando-se o número de profissionais estimado no cálculo para operacionalizar as ações referentes a cada uma dessas doenças.
As demais doenças e agravos que podem demandar atuação específica do ACE normalmente não afetam caracteristicamente um grande número de pessoas, ocorrendo na forma de surtos focalizados ou não exigem ações de caráter contínuo, que demandariam equipe específica e ações de rotina a serem realizadas pelos ACE.

5. Como foi definido o número máximo de ACE considerando o perfil epidemiológico dos municípios?
Para o critério dengue, foram utilizadas as informações do ano de 2014, sobre infestação dos municípios, considerando o cálculo de 1 ACE para cada 6.750 imóveis para municípios não infestados e 1 ACE para cada 1.000 imóveis para municípios infestados, conforme descrito no Programa Nacional de Controle da Dengue.
Para a definição do número de imóveis, foram adotados os dados do IBGE do Censo de 2010, pela Tabela de Imóveis, retirando-se o numero dos apartamentos, com a aplicação do percentual fornecido pelo próprio IBGE, e acrescentando-se 30% relativo ao numero de prédios comerciais e terrenos baldios.
Para o critério malária, foi realizada análise do Índice Parasitário Anual (IPA) dos últimos 5 anos (2009 a 2013), índice este que estima o risco de ocorrência de malária em uma dada população.
Os municípios foram categorizados em cinco cenários, sendo incluídos no primeiro cenário os municípios sem transmissão e, portanto, sem acréscimo de ACE para o critério malária; e os demais com :
baixo (IPA<10 span="">
médio (IPA entre 10 e 50) e
alto risco para ocorrência de malária (IPA>50).
Um quinto cenário foi estabelecido para os municípios que, no último ano de análise, obtiveram IPA maior ou igual a 100 (risco muito alto).
Para municípios infestados pelo Aedes aegypti e classificados nos cenários de baixo e médio risco para malária, houve um acréscimo de 10% (baixo risco) e 60% (médio risco) do número de ACE calculado para o critério dengue; enquanto que, para os municípios não infestados, foi calculado um quantitativo de 1 ACE para cada 5.000 habitantes rurais (Censo 2010) para municípios de baixo risco para malária e de 1 ACE para cada 3.000 habitantes rurais para municípios de médio risco.
Para municípios com risco alto ou muito alto para malária no último ano de análise, independentemente da situação de infestação pelo Aedes aegypti, seriam contabilizados, respectivamente, 1 ACE para cada 1.000 e 1 ACE para cada 500 habitantes rurais.
Em relação à leishmaniose visceral, foi verificada a ocorrência de transmissão nos últimos 3 anos (2011 a 2013), para classificar os municípios em dois cenários: um com transmissão e outro sem transmissão. Para os municípios sem transmissão, assim como ocorreu para o critério de malária, não houve acréscimo de agentes ao cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com a AFC da União.
Para os municípios com transmissão de leishmaniose, mas sem infestação pelo Aedes aegypti, foi acrescido 1 ACE para cada 25.000 habitantes. Já para municípios infestados e com transmissão de leishmaniose, houve o acréscimo de 20% do total de ACE calculados para o critério dengue.

6. Como foi considerado o perfil demográfico do município na definição do número máximo de ACE a ser financiado com a AFC da União?
Também foi considerado o critério populacional para calcular o número máximo de ACE a serem contratados com a AFC da União. Tal critério foi especialmente importante para municípios que, segundo o critério epidemiológico, ficariam com um número bastante reduzido de ACE. Nesse sentido, estabeleceu-se que, para municípios de até 20 mil habitantes, a União poderia realizar o repasse financeiro referente à contratação de 2 ACE e municípios com população igual ou maior que 20 mil habitantes, 3 ACE.
Após a aplicação dos critérios epidemiológicos e demográficos, o número máximo de ACE a ser contratado com a AFC da União, por município, encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico: 

www.saude.gov.br/svs.
7. O fato de o parâmetro para cálculo do número de ACE por município ter considerado a dengue, a malária e a leishmaniose visceral como base de cálculo significa que os agentes deverão atuar exclusivamente no controle dessas doenças?
Não. O fato de o parâmetro para cálculo do número de ACE por município ter considerado essas doenças como base de cálculo não significa em hipótese alguma uma limitação das atividades desses agentes à execução das ações apenas para essas doenças. 
A definição do parâmetro para cálculo do número de ACE baseou-se nas endemias mais prevalentes e que demandam maior carga de trabalho operacional desses agentes, mas os profissionais deverão ser designados pelo gestor local a realizar as ações de campo para controle das doenças julgadas prioritárias e pertinentes no território, considerando-se para tanto as atribuições profissionais do ACE descritas no Art. 5º, inciso II, da Portaria nº 1.025/GM/MS/2015.
8. O município só poderá contratar o número de Agentes de Combate às Endemias definido no parâmetro?
Não. Obedecida a legislação, cada município é livre para contratar, a depender do interesse e das necessidades locais, um número de profissionais acima do quantitativo estabelecido na Portaria nº 1.025/GM/MS/2015. No entanto, apenas será considerado para o cálculo do repasse da assistência financeira complementar da União o número de ACE até o limite máximo estipulado com base nos parâmetros estabelecidos nesta Portaria conforme consta na lista disponibilizada no endereço eletrônico
 
www.saude.gov.br/svs.
É importante destacar que a definição do parâmetro para o cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União considerou que os ACE, assim como definido na Lei nº 11.350/2006 e no Decreto 8.474/2015, devem necessariamente: trabalhar sob o regime de 40 horas semanais; ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional; e realizar atividades inerentes às suas atribuições.
9. Há possibilidade de ajuste nos parâmetros definidos?
O artigo 7º da Portaria nº 1.025/GM/MS/2015 dispõe que o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos e a disponibilidade orçamentária.

REAJUSTE MUNICIPAL QUE FOI APROVADO ONTEM, NÃO ATRAPALHA O PISO NACIONAL

Trabalhadores,  Direção da AACES e SINDSPES

O reajuste de 13.86% foi aprovado ontem e virá retroativo a maio agora em Agosto, saindo de 692 para 788 não foi o ideal, mas o possível entre os outros servidores que tiveram apenas 6.5%, não poderíamos ficar recebendo 692, enquanto a situação do piso não resolve, um aumento municipal não em viabiliza o federal, por isso vamos pra cima do governo federal para revisar o quantitativo de ACE de 1020 para 2065, e cobrar o dinheiro da AFC, para ACM Neto não ter mais desculpas, Infelizmente Salvador assim como outros municípios baianos usam a lei 12.994 Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei. § 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei. Para não pagar o piso nacional, por isso estamos lutando com coerência e prudência, agindo com a razão, e não com emoção, afinal essa gestão é dura, diferente de João Henrique, o momento agora é de reflexão.



Sobre a votação ontem na câmara, o vereador  Hilton Coelho foi o único que votou contra o reajuste dos servidores, mas todos do PT PCdoB PSOL e PSB votaram para desmembrar o reajuste dos agentes de saúde, mas foram derrotados, ou seja se a proposta fosse aprovada, todos os servidores iriam receber o reajuste retroativo a Maio, e os agentes de saúde ficariam sem reajuste até resolver  a novela do piso nacional, imaginem? A luta pelo piso, não para com o reajuste municipal nem tão pouco atrapalha.

Vereadores como Arnando Lessa PT e Antônio Mário PSB revoltados com a derrota dentro de sua casa, devido a articulação da AACES e SINDSPES e ficaram chateados ao ponto de partir para agressão verbal ao nosso presidente e diretor do SINDSPES Enádio Careca,  a mobilização da categoria foi fundamental contra o golpe desses vereadores e graças a força dos trabalhadores consciente que gritavam " reajuste já! e o piso eu vou cobrar" o reajuste foi aprovado, sem retirar os agentes de saúde da pauta.

DE ACORDO COM O PROJETO DE LEI Nº 2.507/2015, PREVISÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE FICARÁ NO VALOR DE R$ 1.093,00 COM EFEITOS RETROATIVOS A 1º DE MARÇO DE 2015.


SERÁ ATUALIZADO ANUALMENTE, sempre no 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016.

Provavelmente o REAJUSTE do PISO SALARIAL NACIONAL dos ACS & ACE do Brasil, terá um aumento no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais) com efeitos retroativos a 1º de março de 2015, de acordo com um projeto de lei de Nº 2.507/2015, que pode tramitar na câmara dos deputados nos próximos dias ou meses e sua atualização será anual, SEMPRE no final de fevereiro.

A regra de aumento do piso seguirá o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de politica monetária, calculado para o ano imediatamente anterior; (NR)

O valor atual do Piso passará de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o valor de R$ 1.093,00 (um mil e noventa e três reais) mensais, e só entra em vigor em 28 de fevereiro de 2016 com efeitos retroativos a 1º de março de 2015.

Link Disponível Portal Câmara dos Deputadoshttp://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1594876

Foi publicado o Decreto que reajusta o valor do Auxilio Alimentação para 337,39

DECRETO Nº 26.368 de 17 de agosto de 2015
Altera o valor do Auxilio Alimentação. 

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na forma do art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e do art. 77 da Lei Complementar nº 01/91, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o valor do auxílio alimentação para R$ 337,39 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015, observadas as condições e os percentuais de descontos referentes à participação do servidor, na forma prevista no Decreto nº 14.404/2003 e suas alterações. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de agosto de 2015. 

18 agosto 2015

Finalmente, os agentes de saúde têm reajuste salarial


  


Depois de uma sessão bastante tumultuada na Câmara de Vereadores de Salvador, o reajuste dos servidores municipais foi aprovado. A Oposição bem que tentou desmembrar o reajuste dos agentes de saúde do demais trabalhadores, mas, por 4X3, a emenda foi rejeitada.
Agora, a luta é pela implantação do piso salarial da categoria. 

Nota de falecimento

É com muito pesar que comunicamos o falecimento de D.Maria José Jesus de Freitas, mãe de Raimundo 17, do CCZ. O sepultamento será hoje, às16h, no Quinta dos Lázaros. Que Deus conforte a família e os amigos.


                                                      

15 agosto 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA AACES

Colegas, nunca vimos uma campanha de pessoas frustradas com a verdade, fazendo uso de tantas mentiras para atingir  a nossa entidade  AACES.

Lutamos pelo Piso Nacional mesmo antes dele ser aprovado: participamos ativamente de muitas lutas em Brasília e foram muitas as viagens arriscando nossas vidas. No entanto, agora pessoas infectadas de inveja e de leviandades ficam tentando manchar uma história de compromisso, por exemplo, podemos  citar o concurso, no qual  a entidade que encabeça essa greve disse que não podia fazer nada e afirmou: “ Concurso é assim, uns passam e outros perdem".  Quem se lembra disso? Se alguém esqueceu, nós  não esquecemos até porque se não fosse um grupo liderado pelo nosso presidente Enádio, 1.185 agentes de combate às endemias ficariam  de fora. O mesmo ocorreu na mudança de regime, eles disseram que ser celetista era melhor, mas   a AACES discordou e puxou o movimento. Só após a essa atitude que resolveram entrar no movimento, vindo a reboque. Graças a essa luta, hoje, somos estatutários. Vale ressaltar ainda que foram também contra o horário ininterrupto, alegando que perderíamos o auxílio alimentação. No entanto, o resultado da nossa mobilização é que trabalhamos atualmente até às 13h30min, sem registrar horário nos FADs 1 e 3.

 Realmente nosso presidente, por fazer parte da Força Sindical no Estado da Bahia, pode lutar em qualquer um dos 417 municípios para que o Piso Nacional seja implantado.

Sabemos que alguns gestores resolveram pagar o piso, mesmo sem receber a Assistência Financeira Complementar da União a exemplo de Maragojipe, Itaparica e Simões Filho. Infelizmente, em Salvador e Vera Cruz não obtivemos êxito.
Ingressamos com uma ação no Ministério Público Federal (MPF) para que a Prefeitura  de Salvador cumprisse a Lei 12.994, mas perdemos porque a gestão utilizou a própria Lei contra nós. Isso porque o art. 9o. afirma da necessidade do repasse federal (AFC) para que os municípios paguem o piso. Ou seja, enquanto o repasse não estiver regularizado, a gestão não cumpre a Lei .

Entre os cinco municípios que foram acompanhados de perto por nós, apenas  três pagam, e dois infelizmente não pagam. Por isso, para esses gestores que usam a Lei para não pagar, temos que recorrer à UNIÃO para cumprir a sua parte.

Considerando que um dirigente dessa entidade que está em greve faz parte do  Grupo de Trabalho (GT), não entendemos por que negligenciou a informação de que Salvador teria apenas 1.020 ACEs contemplados com a Assistência Financeira Complementar (AFC).

Portanto, não somos irresponsáveis para conduzir a categoria num caminho sem respaldo legal, porque nunca na nossa historia sindical fizemos greve ou movimento paredista no qual os trabalhadores, que já ganham pouco, tivessem prejuízos financeiros.


Cuidado com os falsos líderes que só sabem mentir e fazerem montagens. Ele não tem responsabilidade e, quando alguma coisa dá errado, culpa os outros. Portanto, é irresponsável e não tem coragem de assumir nada.

E tenham cuidado com falsos líderes que gostam de fazer montagens para ridicularizar, humilhar e expor os colegas, demonstrando total covardia, incitando à violência, jogando um colega contra o outro. O agravante disso tudo é que o indivíduo que  induziu os trabalhadores a participarem da greve não teve um real sequer descontado. Isso foi comprovado com o seu contracheque que chegou ao nosso conhecimento através das redes sociais. Questionado sobre o episódio,  se esquiva e não apresenta provas de que o contracheque é falso ou não. Desse modo, trata-se de lobo em pele de ovelha.

Fiquemos atentos, pois, ao final dessa greve - se as coisas derem erradas - vai dizer que não fazia parte da liderança, jogando todo ônus no colo do sindicato. Mas todos sabem que é um dos fomentadores desse movimento paredista.

Portanto, colegas, tenham cuidado! Podemos até ser vaiados dizendo a verdade, porém é melhor do que sermos aplaudidos afirmando mentiras e, no final desta greve, cada um vai fazer sua avaliação e ver quem  era leviano. Entretanto, tenham certeza de que assim que esses municípios - inclusive Salvador - receberem o dinheiro complementar, vamos obrigá-los a pagar, desta vez com base legal.


Direção da AACES