Por Bira, Diretor de Comunicação da AACES
1) Quando passa a valer o
piso nacional?
Resp.: Já está em vigor
desde a publicação da Lei 12.994, em 18/06/2014. Portanto, as prefeituras devem
adequar o salário base dos agentes à lei do piso imediatamente. Caso isso não
seja feito, o sindicato, associação ou os próprios trabalhadores devem buscar
auxílio junto à Justiça.
2) Os gestores podem usas as
gratificações para atingir o valor do piso?
Resp.: Não. O piso nacional é
o menor valor que o agente recebe. É o vencimento básico. Assim, as gratificações não devem ser incorporadas
ao vencimento básico para atingir o valor de R$1.014,00.
3) A presidenta Dilma vetou o artigo que definia
o reajuste do piso em 1º. de janeiro e por meio de um decreto do Executivo.
Isso significa dizer que o piso ficará congelado, consequentemente sendo
corroído pela inflação?
Resp.: Necessariamente não. No Art. 9-C, da
Lei 12.994, § 3º., diz: O valor da
assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco
por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta
Lei. Isso significa afirmar que toda vez que o Executivo reajustar o
repasse, o piso será automaticamente reajustado. Como o Executivo já faz o
reajuste do repasse anualmente, não procede a afirmação de que o piso ficará
congelado. Mas essa questão tem provocado muitas controvérsias.
5) Quando devem ser implantadas
as diretrizes para a criação do plano de carreira dos agentes de saúde?
Resp.: Com o veto ao prazo “de
até 12 meses”, as prefeituras devem implantá-las imediatamente. Portanto, o plano
de carreira deve ser criado imediatamente.
Demorou de vocês entenderem que o que a Dilma fez, foi nos mandar a Luta, brigar pelo que é nosso com a autorização dela. Melhor tarde que nunca. Agora Senhores, vão a Luta. E tenham,a dignidade, de se a Lidice não passar no 1 turno das eleições, apoiarem o Ruy. Não apoiem novamente o Netinho. ( Dizer que sabemos , não ofende ).
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