“Gato” de internet pode render multa de até R$ 10 mil ao infrator

De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.
A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento).
Nem todas as operadoras divulgam o valor da multa para o “gato de internet” no contrato de adesão, porém, das maiores do país, GVT e Vivo informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.
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