Valtenir Pereira do PSB |
O deputado federal Valtenir Pereira protocolou, na última quinta-feira (9), no Senado Federal, um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre o plano de aposentadoria especial.
O parlamentar sugere alteração no
texto do art. 57 da referida Lei. Valtenir propõe aposentadoria especial após
vinte anos de trabalho ao
agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias.
Segundo a nova redação, a
aposentadoria especial será devida a qualquer segurado que tiver trabalhado
sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
durante 15, 20 ou 25 anos, conforme Lei específica.
O socialista argumenta que é
necessário reconhecer nas funções desempenhadas pelo Agente Comunitário de
Saúde e pelo Agente de Combate às Endemias um típico caso de atividade exercida
sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Segundo ele, esses profissionais
trabalham constantemente com o manuseio de substâncias químicas
reconhecidamente nocivas à saúde, durante os procedimentos de combate às
endemias, aliado à exposição diuturna a doenças infectocontagiosas, por ocasião
das visitas e avaliações. A esse quadro soma-se ainda a insalubridade inerente
à atividade, mediante exposição ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente
externo, entre outros fatores. "Não por acaso, já existem municípios no
país que reconhecem o direito ao pagamento de adicional por insalubridade a
esses trabalhadores", esclarece Valtenir.
Ministério
da Saúde
Nesta mesma data, Valtenir
Pereira requereu informações ao ministro da Saúde sobre o efetivo cumprimento
da Emenda Constitucional nº 51/06 por parte dos Chefes dos Poderes Executivos
Municipais. De acordo com
esta Emenda, os gestores do sistema único de saúde poderão admitir agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo
público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e
requisitos específicos para sua atuação.
A Emenda à Constituição ainda
versa que os profissionais que desempenharem as atividades de agente
comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias na data de promulgação
desta Emenda, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público,
desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção
Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de
Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva
supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
"A
valorização e a priorização desses profissionais, fazem do SUS o maior plano de
saúde do mundo", ressaltou o deputado no requerimento.
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