05 março 2018

AACES: Conhença a Portaria que criou o PROFAGS

PORTARIA Nº 83, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 

Institui o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde - PROFAGS, para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e Considerando o disposto no inciso VII do art. 30 da Constituição, estabelecendo que compete aos Municípios a prestação de serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do respectivo Estado; 


Considerando o disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, que estabelece que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação; 

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição e dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; 

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; 

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; 

Considerando o inciso I do artigo 28, do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, de promover a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde, bem como promover a integração dos setores de saúde e de educação, a fim de fortalecer as instituições formadoras de profissionais atuantes na área; 

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências; 

Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências; 

Considerando o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil; 

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; 

Considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, disposta no Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 14 de dezembro de 2017, em que se debateu a formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE, resolve: 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde - PROFAGS, para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019. § 1º O Ministério da Saúde implementará o financiamento do PROFAGS mediante chamamento público e credenciamento de instituições de ensino públicas e privadas. § 2º O PROFAGS não incluirá pagamento de bolsas ou qualquer tipo de ajuda de custo, por parte do Ministério da Saúde, para os discentes, docentes e corpo técnico das instituições selecionadas e credenciadas. 

Art. 2º A participação dos ACS e ACE no PROFAGS estará condicionada a anuência do gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS a que se vinculam, por meio do preenchimento de Declaração, conforme modelo do Anexo I a esta Portaria. 

Art. 3º O PROFAGS possui os seguintes objetivos: I - ampliar e diversificar a educação permanente ao profissional de saúde atuante na Atenção Básica no SUS; II - contribuir para a adequada capacitação e qualificação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias para atuação no SUS; III - estimular a formação de Agentes de Saúde no curso técnico de enfermagem, considerando as especificidades regionais, as necessidades locais e a capacidade de oferta institucional de ações técnicas de educação na saúde; IV - fortalecer as instituições de ensino com foco na formação de profissionais de nível médio para o SUS; e V - contribuir para a ampliação do escopo de práticas na Atenção Básica, com vistas ao aumento da resolutividade destes serviços. 

Art. 4º O chamamento público e credenciamento para a implementação do PROFAGS será regido por regras previstas em edital a ser publicado pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS adotar os procedimentos necessários para publicação do edital de chamamento público e credenciamento de que trata o caput, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MS. 

CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO DOS ACS E ACE 

Art. 5º Poderão participar do PROFAGS os profissionais que atendam aos seguintes requisitos: I - estar em exercício profissional como ACS ou ACE, em órgão ou entidade vinculada à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); II - haver concluído o ensino médio; III - possuir 18 (dezoito) anos completos; IV - estar vinculado a estabelecimento de saúde regularmente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; V - apresentar declaração de anuência do gestor local do SUS, conforme modelo do Anexo I a esta Portaria; VI - firmar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria; e VII - não possuir formação técnica em enfermagem. § 1º O Termo de Compromisso de que trata o inciso VI do caput conterá a declaração de ciência de que, em caso injustificado de não conclusão do curso por inassiduidade ou abandono, haverá obrigação de ressarcimento dos custos arcados pelo Ministério da Saúde. § 2º A obrigação de ressarcimento de que trata o § 1º será apurada em processo administrativo perante a comissão de que trata o art. 7º, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos da Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999.

 Art. 6º Os ACS e ACE participantes deverão efetuar a escolha da instituição selecionada ou credenciada situada no município onde está localizado o estabelecimento de saúde ao qual é vinculado. § 1º Caso não exista instituição selecionada ou credenciada no município do estabelecimento de saúde ao qual o ACS ou ACE participante é vinculado, a escolha de que trata o caput poderá recair sobre outra instituição selecionada ou credenciada situada em municípios circunvizinhos, conforme especificações estabelecidas no edital de chamamento público e credenciamento. § 2º O preenchimento das vagas nas instituições previamente selecionadas e credenciadas pelo Ministério da Saúde obedecerá a ordem cronológica de escolha dos ACS e ACE participantes. § 3º O oferecimento do curso na instituição escolhida pelo ACS e ACE participante, entre outras regras do edital de chamamento público e credenciamento, ficará condicionado: I - à existência de número mínimo de alunos em cada turma; e II - ao limite de vagas ofertadas pela instituição. § 4º Na impossibilidade de realização do curso na instituição escolhida pelo ACS e ACE participante em situação não prevista neste artigo, poderá ser dada a oportunidade de escolha de outra instituição, mediante avaliação da Comissão de que trata o art. 7º. 

CAPÍTULO III DA COMISSÃO TÉCNICA E SUA COMPOSIÇÃO 

Art. 7º Fica instituída a Comissão Técnica no âmbito do PROFAGS, com a seguinte composição: 

I - dois representantes, titular e suplente, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, de modo que um deles a coordenará; 

II - dois representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; 

e III - dois representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS; e § 1º Poderá ser convidado a participar da Comissão de que trata o caput dois representantes, titular e suplente, da Universidade Aberta do SUS – UNA-SUS. § 2º Os representantes deverão ser escolhidos entre servidores dos órgãos mencionados nos incisos do caput e no § 1º e serão indicados: I - pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no caso do inciso I do caput; II - pelo Secretário de Atenção à Saúde, no caso do inciso II do caput; III - pelo Secretário de Vigilância em Saúde, no caso do inciso III do caput; IV - pelo Secretário-Executivo da Universidade Aberta do SUS - UNA-SUS/Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, no caso do § 1º.

 Art. 8º Compete à Comissão Técnica do PROFAGS: I - planejar, articular e gerir o PROFAGS; II - deliberar acerca de eventuais casos de redistribuição, remanejamento e redução de oferta de vagas, tendo em vista o disposto no art. 14; III - processar e julgar os casos de eventual obrigação de ressarcimento de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 5º; IV - dispor sobre os casos omissos nesta Portaria e nos instrumentos de adesão, credenciamento e contratação e sobre as demais medidas necessárias para garantir a plena execução do PROFAGS; e V - fornecer o apoio técnico e administrativo necessário para a plena execução do PROFAGS. § 1º As reuniões ordinárias da Comissão Técnica de que trata o caput serão trimestrais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo coordenador. § 2º As deliberações da Comissão Técnica de que trata o caput serão tomadas por maioria simples, cabendo ao coordenador a decisão final em caso de empate, e serão formalizadas por meio de atas. § 3º A participação na Comissão Técnica de que trata o caput será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO 

Art. 9º A contraprestação do Ministério da Saúde às instituições ocorrerá em parcelas, na forma a ser definida pelo edital de chamamento público e credenciamento. 

Art. 10. Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas nesta Portaria serão oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde e devem onerar a Funcional Programática 10.128.2015.20YD.0001 - PO 002 - Formação de profissionais técnicos de saúde e fortalecimento das escolas técnicas e centros formadores do SUS.

 Art. 11. O instrumento a ser celebrado pelo Ministério da Saúde com as instituições de ensino será definido conforme a natureza jurídica de cada instituição de ensino, do seguinte modo: I - Termo de Execução Descentralizada - TED, para as instituições públicas federais; II - convênio, para as instituições públicas estaduais, distritais e municipais; e III - contrato, para as instituições privadas. 

CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO

Art. 12. A SGTES/MS realizará o acompanhamento e monitoramento, quantitativo e qualitativo, das instituições selecionadas e credenciadas para a execução da formação técnica de que trata esta Portaria, com o auxílio da Comissão do PROFAGS. § 1º Para a execução do acompanhamento e monitoramento disposto no caput, a SGTES/MS poderá ter o apoio da Universidade Aberta do SUS - UNA-SUS, inclusive mediante a disponibilização de sistema eletrônico informatizado para cadastro e gerenciamento de informações das instituições selecionadas e credenciadas e o fornecimento de suporte técnico aos usuários do sistema. § 2º Para a execução do acompanhamento e monitoramento disposto no caput, é possível a realização visitas técnicas à instituição credenciada para a avaliação da capacidade física e operacional e a qualidade das ações e dos serviços prestados. 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 13. O edital de chamamento público e credenciamento conterá previsão de que: I - a participação da instituição de ensino implicará a concordância e aceitação de todas as disposições previstas nesta Portaria; II - será vedada a cobrança de quaisquer taxas, mensalidades ou contribuições relativas à prestação do serviço aos ACS e ACE participantes, nos termos do edital; e III - estarão incluídas na contraprestação do Ministério da Saúde eventuais despesas das instituições de ensino a título de materiais didáticos e outras despesas integrantes ao curso, nos termos do edital. 

Art. 14. A oferta de cursos de que trata esta Portaria será condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde. 

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RICARDO BARROS

AACES: Profags, você sabe o que é, e a quem interessa?


Edital do curso de formação técnica em enfermagem para ACS e ACE, lançado recentemente, dedica grande espaço à participação de empresas privadas e provoca dúvidas acerca da organização dos campos de estágio
Publicado no dia 19 de fevereiro, o edital do Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde (Profags), do Ministério da Saúde, instituído pela Portaria nº 83/2018, traz as orientações para o credenciamento de “empresas” interessadas em executar o curso de formação técnica em enfermagem para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, em um prazo de dois anos (1.800 horas-aula), na modalidade presencial ou semipresencial. A proposta, segundo o Ministério da Saúde, é qualificar cerca de 250 mil agentes em todo o Brasil, buscando ampliar a atribuição desses profissionais como parte da nova Política Nacional da Atenção Básica (PNAB). “Os profissionais poderão fortalecer as ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças passando a fazer curativos em domicílio, medir a pressão e a glicemia, entre outras atribuições que levarão atendimento primário à casa do paciente”, informa o Ministério da Saúde em seu portal. Para tanto, a pasta destinará R$ 1,25 bilhão, estabelecendo um valor de R$ 5 mil por aluno, fixo e irreajustável.
Muitas críticas ao próprio programa – que oferece uma formação em enfermagem para dois profissionais distintos cujas áreas têm, cada uma, seu próprio curso técnico - já vinham sendo feitos por várias entidades, entre elas a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) e a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (Fenasce) - veja aqui matéria sobre o Profags. Com o lançamento do edital (confira nota da ABEn-RJ e EPSJV sobre o programa, assinada também por outras instituições), surgem novos questionamentos como, por exemplo, o fato de o texto não privilegiar em nenhum momento as instituições públicas, em especial aquelas que compõem a Rede de Escolas Técnicas do SUS (RET-SUS), que têm larga experiência na formação de trabalhadores já inseridos no sistema de saúde. O documento diz que podem participar instituições públicas e privadas, devidamente autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação, sem nenhuma distinção ou preferência, fazendo referência na totalidade do documento ao termo “empresa”. Outro ponto de indagação diz respeito à formação na modalidade semipresencial, que o edital apresenta como alternativa. “A formação técnica em enfermagem semipresencial já havia sido considerada pela RET-SUS inadequada, bem como pelos conselhos Federal e regionais de Enfermagem (Cofen e Corens), que são contrários ao ensino a distância”, lembra a diretora da ETSUS Vitória e representante da Região Sudeste na RET-SUS, Sheila Cruz. Ela revela que a escola e os espaços colegiados do município de Vitória já estão discutindo meios para impugnar o edital e revogar a portaria do Profags.
O texto deixa dúvidas também sobre o estágio supervisionado. O edital indica que o curso seja preferencialmente noturno e diz que a instituição deve garantir campo de estágio — obrigatório para a formação — preferencialmente em instituições públicas de saúde, sem cobrança de valor adicional para os estudantes.  “As unidades de saúde da família, que em tese seriam um campo de estágio, só abrem durante o dia. Como esses campos de estágio serão aproveitados? À noite, o que tem aberto? Hospital público e privado, mas aí não tem atenção básica. Então que formação em enfermagem é essa? Para que campo de atuação?”, questiona a professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), Márcia Valéria Morosini, que integra um grupo de trabalho interlaboratorial da Escola Politécnica que vem acompanhando as mudanças relativas à atenção básica. Ela realça ainda que a pauta dos agentes tem sido para que a formação se dê durante a jornada de trabalho, e não no contraturno. “Olha a perversidade: para se formar nesse caso, ele terá penalizado seu horário de lazer e descanso. O ensino noturno, nesse caso, é contrário ao que os movimentos organizados dos ACS defendem como possibilidade formativa”, destaca.
Diretora da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde de Blumenau e representante da Região Sul na RET-SUS, Claudia Lange lembra também que garantir o estágio em instituições públicas — que é o campo de trabalho dos ACS e ACE que farão o curso — requer exigências, como a de ter um enfermeiro supervisor. Além disso, segundo ela, o valor disponibilizado no edital não cobriria todos os custos de um curso técnico em enfermagem, incluindo os gastos com campos de estágio, seguro obrigatório, materiais didáticos e custos com coordenação. “Na minha região, o custo por aluno somente com o estágio é de R$ 800”, exemplifica. Para Claudia, a qualidade do ensino oferecido está em xeque, já que o estágio obrigatório pode ser realizado por escolas “não idôneas”, de forma não presencial, o que contribuiria para uma formação de técnicos em enfermagem sem habilidades e competências para sua atuação mesmo nessa área.
 

Impactos sobre o exercício profissional
O Profags apresenta muitas inconsistências, realça Claudia. Primeiro porque impede uma formação com qualidade. “Dois anos não são suficientes para cumprir a carga horária do técnico em enfermagem”, observa. Segundo porque fere a lei do exercício profissional de enfermagem (Lei n° 7498/1986) quando amplia as atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS), incluindo verificação de pressão arterial e temperatura, glicemia capilar, curativos e orientações sobre medicamentos, mantendo-o sob a supervisão de um profissional de saúde de nível superior e não especificamente de um enfermeiro. Além disso, ressalta, não os remunera para essa função. Claudia lembra ainda que a esses profissionais serão exigidas atribuições que não são de sua competência e que não estão descritas no Plano de Cargos e Salários Municipais. Por fim, lembra a diretora da ETSUS Blumenau, não poderá ser exigida desses trabalhadores a contribuição de classe do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), órgão que regulamenta a profissão. “O que configura exercício ilegal da profissão”, realça.
Na avaliação de Luiz Cláudio de Souza, presidente da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (Fenasce), o interesse do Ministério da Saúde é privilegiar as empresas, em detrimento das escolas de saúde pública. “Eles querem fazer o curso em tempo recorde, e sabemos que as escolas de saúde pública do país não teriam essa capacidade de formar várias turmas. O caminho seria fortalecer as nossas escolas, que têm história de formação para o SUS, deixando para as instituições privadas apenas o que não fosse possível ser realizado pelas instituições públicas. Mas a lógica do Profags é contrária: prioriza as empresas”, observa, salientando ainda que se trata de um projeto “arquitetado desde a formação da [nova] PNAB”.
As empresas estariam, segundo Claudio, de olho no quantitativo a ser formado. “Elas pensam no montante do valor, uma vez que não têm compromisso com a qualidade da formação”, critica.  E acrescenta: “Em tempos de corte de gastos, o ministro da saúde resolve oferecer um curso gastando muito mais do que se fizesse um curso na área do agente comunitário e de combate a endemias. Isso é no mínimo estranho”.
 

Recursos não garantidos até o fim
Segundo informações do portal do Ministério da Saúde, as empresas e instituições que quiserem oferecer o curso precisam se credenciar e indicar a quantidade de vagas possíveis de serem atendidas, por município de abrangência e por semestre. Após isso, elas encaminharão para avaliação do Ministério documentos que comprovem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além de qualificação técnica e econômico-financeira. As propostas serão analisadas no prazo de dez dias a partir do recebimento dos documentos, levando em consideração todos os parâmetros descritos no edital. Caso a documentação da “empresa”, como escreve o edital, seja aprovada, o credenciamento será homologado e publicado no Diário Oficial da União.
A pasta esclarece também que o edital de credenciamento e o Termo de Execução Descentralizada (TED), convênio ou contrato com as instituições têm vigência de 20 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses. O pagamento será realizado em três parcelas: a primeira será de 20% do valor após o primeiro mês do curso; a segunda, 40% após 12 meses; e o restante, após a conclusão do curso. “Porém, o Ministério da Saúde não garante o recurso até o fim da vigência do programa, pois anuncia no edital a exigência da devolução de recursos caso o aluno ACS ou ACE não finalize o curso técnico em enfermagem. E sabemos que cursos com alunos/trabalhadores têm uma alta evasão escolar”, destaca Claudia Lange, afirmando, de antemão, que a escola que ela dirige não oferecerá a formação por concluir que, com isso, estaria promovendo desvio de função.
 

Pontos negativos segundo as ETSUS
Em reunião realizada pela Coordenação de Ações Técnicas em Educação na Saúde do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por webconferência, em 27 de fevereiro, para explicar às escolas da RET-SUS o processo de credenciamento, sobressaíram várias críticas à portaria e ao edital. A Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS, escola da RET-SUS em Goiânia (GO), revelou que não irá iniciar o processo de credenciamento não somente porque, a exemplo do que apontou Claudia Lange, os recursos não são suficientes para uma formação de qualidade, como também porque não vislumbra nessa portaria o fortalecimento das ETSUS.
Em diálogos internos à RET-SUS, os representantes das escolas têm destacado o fato de o programa não ter sido pactuado com a Rede. “Os recursos da portaria serão provenientes da política de fortalecimento da RET-SUS, sem nenhuma discussão com as escolas, inclusive aberto a escolas privadas que não observam as diretrizes das políticas públicas de saúde”, observou Sheila Cruz, sublinhando também que o programa implica enfraquecimento das atribuições dos agentes, além de desvio de função e finalidade, precarização do trabalho e, sobretudo, ameaça de extinção dos profissionais no âmbito do SUS.
A Rede chamou atenção ainda para o fato de o edital permitir o repasse de dinheiro público a instituições privadas de ensino que nem sempre contam com currículo que priorize a saúde coletiva e a prevenção. Ressalta ainda que a formação proposta poderá provocar uma inversão da lógica do modelo da Atenção Primária à Saúde e, consequentemente, aumentar o risco epidemiológico pelo desvio de finalidade.
Para que a carga horária de 1.800 horas possa ser distribuída em dois anos de curso, como propõe o edital, as ETSUS calculam que será necessário ter aula todos os dias da semana, ou seja, cinco horas-aula por dia, impactando e sobrecarregando o trabalho. Elas lembraram também que ao agente de saúde hoje não é exigida a conclusão dos ensinos fundamental e médio, conforme a Lei 13.595/2018. “E para cursar o técnico em enfermagem é prerrogativa ter o ensino médio completo. Logo, os trabalhadores que só têm o ensino fundamental estão excluídos”, concluíram. Isso porque o Profags não prevê qualquer processo de elevação de escolaridade em paralelo ao curso técnico.
O Portal EPSJV/Fiocruz enviou perguntas de esclarecimento sobre o edital e o programa como um todo para o Ministério da Saúde, mas, até o fechamento desta matéria, não tinha obtido resposta.

04 março 2018

AACES; Dia de diversão entre os agentes de saúde e motoristas, no clube dos servidores públicos


Nem só de combater as Endemias vive os agentes de saúde, eles também querem diversão e arte, foi com esse espirito que nossos colegas juntos com os motoristas que também fazem parte da família dia a dia no campo, realizaram um grande evento no clube dos servidores públicos do estado da Bahia em Lauro de Freitas, com direito a piscina de adulto e infantil, quadra e campo de futebol.

Nossos atletas de primeira linha, escolheram o futebol de campo, e logo depois da partida, um churrasco maravilhoso, comandado pelo motorista Felipe, que com carnes selecionas e pães de alho deliciosos, junto com o divino feijão tropeiro da agente de endemias Valquíria, fez muita gente repetir o prato e lamber os dedos.


Num verdadeiro clima familiar, até o ex gerente administrativo do C.C.Z Pedro participou, Arilson motorista e José Costa supervisor do combate a Leptospirose, foram os organizadores, onde tudo correu na perfeita tranquilidade e qualidade, a partida de futebol o resultado foi 2X2, com o empate, o destaque foi Paulo Roberto o jovem de quase 61 anos que demonstrou total condições físicas e raça debaixo de um sol de quase 40° , a palavra de ordem e o questionamento da maioria dos participantes foi um só, " Quando será o próximo"  

Vejam outras fotos do evento clicando em mais informações abaixo:

01 março 2018

AACES: Agentes de Combate ás Endemias Guerreiros da UBV em ação em Salvador


Nossos irmãos de farda que trabalham na U.B.V Ultra Baixo Volume, que diariamente combatem o vetor alado o mosquito adulto, com as bombas nas costas, não tem horário, eles estão sempre na batalha, e enquanto a Cidade descansa a UBV avança, vejam nas fotos o trabalho deles nas ruas do distrito do Centro histórico.






28 fevereiro 2018

Criança de 1 ano sofre 4 paradas cardíacas e entra em coma após anestesia no Hospital Teresa de Lisieux HAP VIDA

Um menino de um ano e cinco meses sofreu quatro paradas cardíacas e entrou em coma após tomar uma anestesia em um hospital particular de Salvador. A família da criança relata que houve demora no atendimento, após ele dar entrada na unidade médica depois de sofrer um corte da mão em casa, e acusa o hospital de negligência.
O menino Kayllan Dias deu entrada no Hospital Teresa de Lisieux, localizado na Avenida ACM, pouco depois das 20h da última sexta-feira (23). Conforme a família, ele se cortou, perto do punho, ao brincar com um vidro de perfume. “Ele chegou [no hospital] brincando. Tem filmagens aí dele ‘batendo parabéns’, me chamando de mãe e soltando beijos”, relata a mãe da criança, Flávia Lopes.
Segundo os pais do menino, logo depois de dar entrada na emergência pediátrica, Kayllan teve a mão e o punho enfaixados e a família ficou aguardando uma avaliação do cirurgião. Depois de cerca de 1h de espera, percebendo que o filho estava com dor, os pais disseram que cobraram agilidade no atendimento.

Mãe disse que houve demora no atendimento do filho em hospital de Salvador (Foto: Reprodução/TV Bahia)

Eu chamei a supervisora e ela foi atrás dele [do médico]. Ele passou por a gente e disse que estava em outro atendimento. Eu chamei ela porque meu filho estava chorando e não tinham dado nenhum remédio
Somente depois de 2h de espera, segundo a família, foi que o menino foi levado para fazer a sutura do corte na emergência de adultos. Durante o procedimento, após a aplicação da anestesia, ele começou a passar mal e teve as quatro paradas cardíacas.
“O quadro dele é grave, gravíssimo. Ele ainda continua em coma e, segundo as informações, não tem explicação porque ele ainda está em coma, se a medicação foi suspensa. O organismo dele não está respondendo aos sinais”, disse a tia da criança, Maraiane Batista, que também está na unidade de saúde acompanhando a criança.
O advogado da família do menino, Ari Moreira, disse que os pais tiveram dificuldades para ter informações sobre o estado de saúde do filho. “Além dos pais não terem autorizado, não lhes foi perguntando, em momento algum, se a criança tinha alergia ou algum aspecto que pudesse ser contrário à aplicação da anestesia”, disse Moreira.
Em nota, o Hospital Teresa de Lisieux informou que abriu uma sindicância para apurar as denúncias da família do garoto. Disse, ainda, que o pequeno Kayllan segue internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica recebendo cuidados para melhora do quadro clínico.

Hospital Teresa de Lisieux, em Salvador (Foto: Reprodução/TV Bahia)

Artigo Revela Que Um Chefe Ruim Pode Adoecer Os Funcionários

O médico, escritor e influencer Travis Bradberry publicou um artigo que aponta que um chefe ruim pode fazer tão mal para a saúde dos funcionários quanto fumar passivamente. E o pior, quanto mais tempo uma pessoa passar trabalhando para alguém que a deixa infeliz, maiores serão os danos para sua saúde mental e física. Dados da Associação de Psicologia dos Estados Unidos, publicados no artigo da revista Quartz revelam que 75% dos trabalhadores americanos consideram seus chefes a maior razão de estresse no trabalho. Contudo, 59% dessas pessoas não largariam o emprego, mesmo infelizes.
Os dados mostram que as pessoas arrumam uma maneira de se conformar com seus empregos, e isso faz com que a decisão de pedir demissão e sair em busca por um ambiente de trabalho mais saudável seja ainda mais postergada.
Faz mais mal que cigarro
Muito impressionante também em relação a este assunto são as descobertas de pesquisadores da Harvard Business School e da Universidade de Stanford, ambas nos Estados Unidos. Os pesquisadores reuniram dados provenientes de mais de 200 estudos, e chegaram a conclusão que estresses simples e cotidianos no trabalho podem fazer tão mal a saúde como a exposição a quantidades consideráveis de fumaça do cigarro de outras pessoas.
A razão número 1 causadora de estresse no trabalho, o medo de ser mandado embora, pode aumentar em até 50% os riscos de problemas de saúde. Já um cargo que exige do funcionário mais do que ela/ele pode oferecer aumenta em 35% o risco para a saúde.
O que fazer
Em muitos casos, os problemas com os superiores podem ser meramente caso de afinidade. Existem, contudo, muitos chefes realmente ruins por aí. Mas como saber em qual situação você se encaixa?
Chefes ruins são geralmente verbalmente agressivos, narcisistas e podem até se tornar violentos. Frases típicas dos chefes ruins são: “Aqui nada funciona se eu não estiver por perto!”, “Nós sempre fizemos assim!” ou “Agradeça que você tem um emprego.”
Claro que não é fácil para ninguém largar o emprego e começar tudo de novo, mas a motivação para trabalhar de quem se encontra em uma situação dessas desaparece totalmente. Existem, contudo, algumas dicas para sobreviver essa fase de crise profissional:
1.Faça uma lista de tarefas e objetivos para o seu dia de trabalho. Cada vez que completar algum item da lista, risque-os da lista. A sensação de ter conseguido realizar alguma coisa, mesmo em um ambiente hostil, vai te ajudar a seguir em frente.
2.Desligue-se nos finais de semana. Não cheque emails, nem mensagens do trabalho. Passar um tempo sem pensar no trabalho pode te ajudar a recarregar as baterias.
Texto de Ana Colombia, publicado originalmente em LinkedIn.

27 fevereiro 2018

AACES; Nota de falecimento da MÃE da nossa irmã de farda


É com muita tristeza e sentimento que informamos o falecimento de dona Tereza Lopes Silva Prado  que viveu em Canudos, como professora ensinou a outros professores e políticos renomados na região, essa guerreira que nos deixa é MÃE da nossa irmã de farda Tereza Prado agente de combate ás endemias lotada no distrito Subúrbio Ferroviário que atua na mobilização. O sepultamento de sua genitora acontecerá hoje 27/02 ás 16 horas no cemitério Bosque da Paz próximo do CCZ na estrada velha do aeroporto. 

Tereza Lopes Silva Prado

 Nascimento    01/12/1939 
Falecimento    26/02/2018

AACES: Atenção relembrando quem faz aniversário este mês tem até o ultimo dia util para fazer o recadastramento


Para os Servidores e empregados públicos em atividade, o Recadastramento Obrigatório será realizado exclusivamente pelo site www.recadastramento.salvador.ba.gov.br, durante todo o mês do seu aniversário. Caso haja alguma divergência nos dados, o servidor publico deve se dirigir ao Setor de Gestão de Pessoas (Segep) da secretaria ou do órgão onde trabalha. Já os aposentados e pensionistas deverão comparecer á Diretoria de Previdência, na Avenida Joana Angelica, nº 39 Edf. José Rocha, em Nazaré, também no mês do aniversario. O beneficiário irá receber em casa todas as instruções sobre a documentação que vai precisar apresentar durante o período do recadastramento Obrigatório. Vale ressaltar que serão adotados procedimentos especiais para os servidores aposentados e pensionistas que tiverem restrições de locomoção, que estejam com problemas de saúde ou possuam idade superior a 60 anos

26 fevereiro 2018

AACES: 2018 a luta será mais cedo


Em 2018 é ano de copa do mundo, e de eleição estadual e nacional, sobre essa ultima não vai interferir muito porque não é municipal, por isso vamos começar a lutar mais cedo, ano de 2016 e 2017 tivemos reajuste de 0%, no ano  corrente existe a possibilidade de termos um PCV especifico para nossa categoria, só que desde 2017 que a gestão disse que iria apresentar o esqueleto para avaliarmos, e já estamos quase em Março e a gestão vem enrolando sobre a apresentação do PCV, até porque a portaria que criou a comissão foi em Setembro de 2017 vejam abaixo:


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2017 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Designar para constituírem Grupo de Trabalho criado através da Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Saúde nº 001/2017, de 28 de setembro de 2017, para execução de estudos visando a elaboração do Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitário de Saúde.

A direção da AACES quer lançar a campanha salarial 2018 o mais rápido possível, para assim ganhar tempo, e não deixar misturar com a copa do mundo e São João, agora no inicio de Março teremos uma mesa de negociação para exigir:

1- A apresentação do PCV,  
2- Auxilio Transporte
3- Auxilio Fardamento, porque outras categorias já avançaram e os agentes de saúde até agora nada.

22 fevereiro 2018

AACES; Missa de 1 ano do saudoso colega Gitânio

A família do nosso saudoso irmão de farda Gitânio que era supervisor, convida os colegas agentes de saúde, para participar da missa de um ano que  acontecerá no dia 24 de Fevereiro ás 17 horas na Paroquia Divino Espirito Santo Vale dos Lagos, referencia próximo ao colégio Vale dos Lagos.

21 fevereiro 2018

AACES: Agentes de saúde são assaltados em atividades de campo


Agentes de combate a endemias de Salvador estão com medo de sair para trabalhar após a onda de assaltos na capital da Bahia, hoje 21/02 duas agentes de combate as endemias da leptospirose foram assaltadas exercendo suas atividades no bairro de Pernambues, quando dois elementos de moto com capacetes passaram e levaram seus celulares, o trauma ficou, e o medo continua naqueles que diariamente ariscam suas vidas para salvar as do próximo, em todas as mesas de negociações a direção da AACES cobra o auxilio de periculosidade, não que isso fosse nos da garantia de segurança no campo, mais pelo menos entenderíamos como  um gesto da prefeitura em reconhecer o risco que corremos diariamente, fica nossa solidariedade com as colegas vitimas do assalto... e deixando a disposição amparo psicológico, caso precise devido ao trauma.

20 fevereiro 2018

Bahia terá 31 .721 agentes de saúde formados em técnico em enfermagem

Ministério da Saúde investirá R$ 1,25 bilhão na abertura de vagas em todo país. Instituições de ensino públicas e privadas que ofertam o curso poderão participar do edital de credenciamento
O Ministério da Saúde irá qualificar 31.721 agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) como técnicos em enfermagem no estado da Bahia. A medida faz parte da nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que amplia a atribuição desses profissionais, proporcionando maior resolutividade aos atendimentos realizados à população. Ao todo, serão investidos R$ 1,25 bilhão na formação dos agentes, que terão o curso totalmente gratuito, livres de taxas, mensalidades ou quaisquer contribuições relativas à prestação do serviço.
O curso será ofertado por instituições de ensino públicas e privadas do estado, habilitadas pelo Ministério da Educação e habilitadas no Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde (PROFAGS). Para participar do programa, as instituições precisam se credenciar para indicar a quantidade de vagas possíveis de serem atendidas, por município de abrangência e por semestre. Após isso, as entidades encaminharão para avaliação do Ministério da Saúde documentos que comprovem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além de qualificação técnica e econômico-financeira. O edital, para as entidades interessadas em participar do programa, está disponível no site www.saude.gov.br.
“A medida permitirá uma ampliação do acesso à Atenção Básica, levando um atendimento de qualidade e com alta resolutividade à população brasileira, evitando custos desnecessários e assistência mais complexa. Estamos contando com as instituições para que qualifiquem, com o que possuem de melhor, esses agentes de saúde”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Em todo o país, serão mais de 250 mil vagas de qualificação. O curso será totalmente gratuito, livres de taxas, mensalidades ou quaisquer contribuições relativas à prestação do serviço. Um dos objetivos do Ministério da Saúde com a formação desses profissionais é ampliar o acompanhamento da saúde da população no atendimento que é feito nos domicílios e nas comunidades, reduzindo agravos.
A expectativa é de que a partir de março, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias já possam dar início ao curso, que terá o prazo de dois anos (1.800 horas/aula) para concluir a formação. Após esta qualificação, os profissionais poderão fortalecer as ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, passando a fazer curativos em domicílio, medir a pressão e a glicemia, entre outras atribuições que levarão atendimento primário à casa do paciente. Eles, também, poderão ajudar no combate ao Aedes aegypti, transmissor dos vírus da zika, dengue e chikungunya. Atualmente, segundo estimativa do Ministério, até 30% dos agentes que atuam no SUS já possuem a formação em Técnico em Enfermagem.

MAIS RECURSOS

A Atenção Básica é a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em janeiro, o Ministério da Saúde liberou R$ 37,7 milhões para ampliar e qualificar os serviços e o atendimento à população no estado da Bahia. Desse total, R$ 28,7 milhões serão incorporados no Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) do estado, com base na atualização da população dos municípios, segundo cálculos do IBGE. A última atualização aconteceu em 2013.
O restante do valor, na ordem de R$ 8,9 milhões, diz respeito a habilitação de novos serviços, beneficiando diretamente a população, que poderá contar com 09 novas Equipes de Saúde da Família, 54 novas Equipes de Saúde Bucal, 19 novos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, 01 nova Equipe de Consultórios na Rua e 28 novos polos de Academias da Saúde.
Prioridade da atual gestão, a Atenção Básica, onde 80% dos problemas de saúde podem ser resolvidos, tem recebido recursos crescentes para melhorar a saúde da população que depende da rede pública. Em 600 dias, foram investidos mais de R$ 1 bilhão para custear e reforçar os serviços e equipes. O valor garante ampliação nos atendimentos e contempla mais de 20 milhões de pessoas que vivem em 2.386 municípios brasileiros.
O número de consultas realizadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) é um resultado concreto dos constantes investimentos do Governo Federal, registrando um crescimento de 230,6% em apenas um ano, passando de 196,3 milhões em 2016 para 649 milhões ano passado. Atualmente, 70% da população brasileira recebe cobertura da Atenção Básica, com 41.668 UBS funcionando e atuação de 264.188 Agentes Comunitários de Saúde e 41.991 Equipes de Saúde da Família.
Por Victor Maciel, da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa - (61) 3315-3174/3580

AACES: Agente de Combate ás Endemias morre afogado


Flávio de Brito Lopes, 38,que era agente de combate as endemias, morreu afogado no Rio Paraguaçu, no município de Santo Estevão, há 39 km de Feira de Santana.

O corpo da vítima foi encontrado às margens do rio, em uma localidade conhecida como fazenda Mamona.

O Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira, para onde o corpo foi levado, não tem detalhes sobre a morte de Flávio. Ele morava no residencial Central Park, no bairro Rua Nova, em Feira de Santana

19 fevereiro 2018

Agente de endemias de Riachão do Jacuípe dá à luz a quadrigêmeos

De acordo com informações, mãe e filhos (3 meninas e 1 menino), que nasceram saudáveis, passam bem.

A funcionária pública  Eliomara Gomes, 31 anos, que reside na cidade de Riachão do Jacuípe, na Bacia do Jacuípe a e atua como agente de endemias deu à luz quadrigêmeos na Maternidade José Maria de Magalhães Neto, que fica no bairro de Pau Miúdo, em Salvador.
 De acordo com informações, mãe e filhos (3 meninas e 1 menino), que nasceram saudáveis, passam bem.
As meninas serão registradas com os nomes Maria Eloísa, Maria Elena e Maria Eduarda, enquanto o menino vai se chamar Elias Gomes.
Eles nasceram no dia 26 de janeiro deste ano, mas somente agora a informação foi divulgada.
Para colaborar com a mãe, a avó e sogra de Eliomara, D. Margarida Carvalho, feliz, acompanha mãe e bebês 24h por dia desde o parto.
O Calila Noticias foi informado da rara gravidez quando tinha apenas 3 meses e procurou Elionora para fazer uma reportagem, na ocasião, ela disse que os bebês ainda estavam em formação e seu esposo que é caminhoneiro pediu para evitar a propagação do caso e que posteriormente voltaria a tratar do assunto, mas ao que parece, preferiu manter em completo sigilo em relação a imprensa conforme foi mencionado na reportagem da Tudo News, que ela deu à luz no fim de janeiro e só agora resolveu divulgar.
Fonte: CN informações Tudo News

AACES: O QUE É UM PLANO DE CARGOS ?

Estamos cobrando diariamente o esqueleto do nosso PLANO DE CARGOS, a gestão fica empurrando, a SEMGE joga para a SMS e vice e versa, mas não vamos desistir, a categoria tem o direito de saber como será o PCV dos agentes de saúde, por isso estamos buscando o conteúdo e cobrando a primeira reunião da comissão e passar para os trabalhadores avaliarem, afinal para saber se vai ser bom ou ruim, temos que conhece-lo, esqueleto do PCV já!

Na oportunidade vamos mostrar um pouco do conceito de um PCV abaixo:


É um conjunto de regras e normas, que estabelece os mecanismos de gestão de pessoal das empresas e no serviço público. 

PARA QUE SERVE O Plano de Cargos? 

São importantes instrumentos gerenciais para as questões relacionadas à remuneração e carreira profissional dentro de uma organização. Permite ao trabalhador enxergar a trajetória que tem pela frente, em termos de evolução salarial e sua perspectiva de carreira.  A carreira do trabalhador deve começar no processo de ingresso no exercício do cargo e prosseguir através do desenvolvimento profissional e de sua atuação dentro da empresa, seguindo até sua aposentadoria. 

 É O QUE O PLANO DE CARGOS  DETERMINA?

Composição de cargos e funções  Jornadas de trabalho Mecanismos de evolução funcional, Avaliação de desempenho,  Verificar estruturas salariais de outras organizações e realizar uma pesquisa de mercado, Analisar a composição da remuneração (salário básico, gratificações, benefícios)  Estrutura da Carreira  Transição Entre Um Plano E Outro  Composição de cargos e funções  Os cargos e as funções que compõe a carreira no serviço público; O perfil dos cargos analisados (de profissões específicas / multidisciplinares ou de atribuição específica/atribuição genérica ou multifuncional);  Descrever as atribuições de cada cargo e função;  Montar as tabelas de lotação, ou seja, o nº de cargos disponíveis para cada carreira;  Desenvolver os mecanismos de transição de uma atribuição para outra, dentro do mesmo cargo;  Mecanismos de evolução funcional  Montar um sistema regulamentado de evolução funcional que valorize:  Tempo de serviço;  Tempo no cargo;  Títulos e cursos;  Avaliação de desempenho  Definir os pesos para cada item. Avaliação de desempenho  Construir um modelo eficiente de avaliação de desempenho, definindo:  Quem avalia quem?   Estrutura da Carreira  Tamanho da carreira – quantos estepes;  Possibilidades de evolução funcional;  Tempo mínimo para evoluir entre os estepes;  Tempo médio para se atingir o final da carreira

18 fevereiro 2018

BIOMETRIA VOLTARA EM MARÇO



Após as longas filas para o recadastramento biométrico, os eleitores que não conseguiram se recadastrar e tiveram seus títulos cancelados poderão comparecer a um dos postos de atendimento, a partir do dia 5 de março, para regularizar a situação. A data foi anunciada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
A regularização deverá ser feita até o dia 9 de maio, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. Além do recadastramento biométrico, os serviços obrigatórios que vão até a data limite são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral.
O desembargador Rotondano afirmou que ainda estão sendo definidos os postos de atendimento na capital que estarão disponíveis para a realização dos serviços e se atenderão por agendamento, ordem de chegada ou mediante distribuição de senhas.
Números
Encerrado o procedimento biométrico em Salvador e mais 54 municípios, a Bahia contabilizou o total de 3.494.866 eleitores biometrizados (77,30%). Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, 1.026.339 cidadãos tiveram seus títulos cancelados, só em Salvador foram 448.982 cidadãos.

07 fevereiro 2018

AACES: Finalmente saiu a a relação dos filhos de Agentes de saúde contemplados no Programa Bolsa de Estudos 2018.


Saiu hoje 07/02 no Diário Oficial do Município a relação dos filhos de Agentes de saúde contemplados no Programa Bolsa de Estudos 2018. 
Veja se o seu filho está na lista abaixo na seguinte classificação, fator, número do Registro Único do agente, nome do requerente Pai ou Mãe, e o nome do candidato que é o filho (a) e o nome da escola  Instituição de Ensino.

A lista pode ser conferida Clicando aqui