No ultimo dia 09 de Janeiro denunciamos no MP-BA a prefeitura de Salvador por não cumprir a lei municipal 9.646 no seu Art. 1º parágrafo único que estabelece que o vencimento inicial não poderá ser menor que 2 salários mínimos ou seja R$ 2.824,00, não entendemos o porque da negativa do ministério público em não instaurar o processo de investigação, mas na oportunidade já solicitamos uma reunião presencial com a promotora Drª NÍVIA CARVALHO ANDRADE para explicar e se fazer entender o prejuízo financeiro que os mais de 3 mil agentes de saúde está tendo, vejam o parecer do MP abaixo:
ATOS FINALÍSTICOS > Indeferimento de Instauração Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 1º Promotor(a) de Justiça
O que eu preciso entender se vcs não sabia que a gestão já usava esse argumento desde quando recebíamos 877,00, cader o corpo jurídico não sabia disso desse argumento arcaico da gestão iai fica por isso mesmo .
ResponderExcluirRobson Santos: Por favor preciso de uma resposta
O pedido tem que ser pra conserta o nivel porque na data do pedido a prefeitura ja paga os dois salario agora depois do dia 31 de Janeiro de 2024 que não ta pagando os dois sakario
ResponderExcluirO pedindo era pra conserta o nivel não que a prefeitura pague os dois salario na data do pedido a prefeitura ja paga evagira dia 31 de Janeiro de 2024 que não pegou entao tinha que fazer agora depois do dia 31
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