No ultimo dia 09 de Janeiro denunciamos no MP-BA a prefeitura de Salvador por não cumprir a lei municipal 9.646 no seu Art. 1º parágrafo único que estabelece que o vencimento inicial não poderá ser menor que 2 salários mínimos ou seja R$ 2.824,00, não entendemos o porque da negativa do ministério público em não instaurar o processo de investigação, mas na oportunidade já solicitamos uma reunião presencial com a promotora Drª NÍVIA CARVALHO ANDRADE para explicar e se fazer entender o prejuízo financeiro que os mais de 3 mil agentes de saúde está tendo, vejam o parecer do MP abaixo:
ATOS FINALÍSTICOS > Indeferimento de Instauração Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 1º Promotor(a) de Justiça
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