09 janeiro 2024

AACES: Denuncia prefeitura ao Ministério Publico pelo não cumprimento da lei 9.646 que estabelece o vencimento inicial de 2 salários mínimos

 


Ao MP Ministério Público da Bahia

Assunto Denuncia Moralidade administrativa

 

A AACES associação dos agentes comunitários e de combate as endemias de Salvador, vem por meio deste denunciar, que atualmente 99.5% dos agentes de saúde de Salvador estão no nível 06 da tabela de vencimentos da prefeitura, e com o último reajuste através da Lei municipal 9.733 de 30 de Junho de 2023 nosso vencimento inicial ficou R$ 1.520,96, como podemos ver:

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL AGENTES DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

 

Grupo Agente de Saúde

CARGO    NÍVEL VENCIMENTOS

1    2.520,96

2    2.520,96

3    2.524,18

4    2.663,01

5    2.809,48

6    2.964,00


Essa tabela acima é um flagrante do descumprimento da lei municipal 9.646 de 30 de Novembro de 2022 no seu Art. 1º parágrafo único que estabelece que o vencimento inicial não poderá ser menor que 2 salários mínimos ou seja R$ 2.640,00, a tabela deveria ser essa abaixo:

 


Considerando: Que o município de Salvador em Janeiro de 2024 já recebeu o reajuste do governo federal em relação ao aumento do valor do salário mínimo de acordo a EC 120  de 05 de Maio de 2022, a nossa tabela deve ser atualizada pelo formato abaixo, levando em conta que esse ano avançamos do nível 6 para o 7 de acordo a lei municipal 7.867 Art. 36

 

 

 

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL AGENTES DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

 

Grupo Agente de Saúde

CARGO    NÍVEL VENCIMENTOS

 

 

1    2.824,00

2    2.824,00

3    2.827,67

4    2.983.19

5    3.147,27

6    3.320.37

7    3.502,99


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