03 fevereiro 2020

AACES: Entenda a pressa em dar logo entrada nos 4 processos e o que é JUSTIÇA GRATUITA.

Atenção as quatro ações quanto mais rápido da entrada, mais direitos financeiros teremos porque o calculo é feito a cada mês, ou seja de um mês para o outro o valor diminui, por isso a sede da sua associação AACES está funcionando pela manhã e tarde das 9 ás 17 horas, traga RG, CPF, comprovante de residência os contra-cheques na sede da AACES será resolvido, por isso não precisa levar.

A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.”

 Por isso esclarecemos que as ações que estamos movendo contra a gestão de ACM Neto não é um ato político ou de uma aventura jurídica mas de um exercício de direito que a associação entendi que vale a pena fazer em favor de cada ACS e ACE.

Então está sendo solicitado em cada processo o direito de JUSTIÇA GRATUITA. Todo Trabalhador brasileiro que declara que não tem condições de pagar as custas do processo e demais despesas processuais, tal como o honorário do advogado da parte contrária em caso de perder a ação (sucumbencia) tem direito à gratuidade da justiça na forma do Artigo 98 do Código de Processo Civil e esse direito será solicitado em todos nossos processos. Outra coisa. A maioria dos pedidos serão feitos no Juizado Especial Estadual e, no juizado, não tem custas e nem condenação em honorários sucumbenciais em primeira instância.
Vejam abaixo a declaração individual que a cada agente de saúde precisa assinar.


Saiba as quatro ações:

1- Ação de Cobrança do Décimo quarto salário ou Incentivo funcional, que a prefeitura de Salvador não paga.

2- Ação de Insalubridade, tivemos perdas significativas em relação ao pagamento da nossa insalubridade.

3- Ação de progressão funcional, com reconhecimento do primeiro vinculo laboral com o município de Salvador.

4- Ação de restituição de verbas descontadas indevidamente dos Agentes de saúde, tendo por objetivo a devolução das verbas providenciarias contabilizadas sobre as verbas secundárias.

Um comentário:

Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir