04 fevereiro 2020

AACES: Ações vitoriosas sobre o aumento no percentual de insalubridade em outros estados do advogado que está dando entrada com esse processo na AACES, e você está esperando o que para dar entrada?

Como foi dita na ultima assembleia o advogado que está dando entrada para aumentar o percentual de insalubridade na sua associação AACES, já  ganhou  essas ações em outros estados, vejam abaixo a sentença, que para preservar a pessoa e a peça juridica algumas informações estão simbolizadas com X.

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Camapuã 1ª Vara


SENTENÇA


AÇÃO ORDINÁRIA em face do MUNICÍPIO DE xxxxxxx, também qualificado nos autos, alegando, em síntese, que é servidor público municipal, exercendo a função de Agente de Combate às Endemias (ACE), tendo direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o requerido no pagamento do adicional de insalubridade para o autor, no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculado sobre o vencimento de seu cargo, desde a data de sua posse até a data de sua efetiva implementação/correção em folha de pagamento e seus reflexos (décimo terceiro salário, férias e terço constitucional), bem como implementar em seu favor o referido pagamento de adicional de insalubridade sobre seus vencimentos. Os valores atrasados e eventualmente devidos à parte autora deverão obedecer aos critérios de juros de mora (a contar da citação) e correção monetária (ao tempo em que cada parcela era devida) acima fixados. 

Condeno o requerido ao pagamento dos honorários periciais.  


Fábio Henrique Calazans Ramos 
Juiz de Direito

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