Como foi dita na ultima assembleia o advogado que está dando entrada para aumentar o percentual de insalubridade na sua associação AACES, já ganhou essas ações em outros estados, vejam abaixo a sentença, que para preservar a pessoa e a peça juridica algumas informações estão simbolizadas com X.
SENTENÇA
AÇÃO ORDINÁRIA em face do MUNICÍPIO DE xxxxxxx, também qualificado nos
autos, alegando, em síntese, que é servidor público municipal, exercendo a
função de Agente de Combate às Endemias (ACE), tendo direito ao recebimento do adicional de
insalubridade.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial, para condenar o requerido no pagamento do adicional de insalubridade para o
autor, no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculado sobre o vencimento de seu
cargo, desde a data de sua posse até a data de sua efetiva implementação/correção em folha
de pagamento e seus reflexos (décimo terceiro salário, férias e terço constitucional), bem como implementar em seu favor o
referido pagamento de adicional de insalubridade sobre seus vencimentos. Os valores
atrasados e eventualmente devidos à parte autora deverão obedecer aos critérios de juros de
mora (a contar da citação) e correção monetária (ao tempo em que cada parcela era devida) acima fixados.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários periciais.
Fábio Henrique Calazans Ramos
Juiz de Direito
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