24 janeiro 2020

AACES: Depois de muita cobrança auxílio fardamento é públicado, mas o valor não condiz com a realidade financeira do padrão de qualidade


Depois de muita cobrança da sua Associação AACES, finalmente saiu o decreto do auxílio fardamento dos agentes de saúde Salvador, só que para nossa surpresa desagradável não nos agradou, primeiro valores diferenciados para uma mesma categoria, segundo exigimos 4 calças, 4 camisas incluindo UV, sem falar da bota de qualidade, muchila, boné e capa de chuva, a pergunta que não quer calar o valor do decreto vai dar? Claro que não, por isso já entramos em contato com.a gestão para pedir revisão nesse decreto.

Como acontecerá o decreto?

O valor será depositado na conta em Fevereiro de cada ano, e  teremos até Outubro de cada ano para apresentar as notas fiscais, quem não justificar sua compra através de notas fiscais será descontado o valor no 13* salário.

Vejam o decreto na íntegra abaixo, que de ante mão avisamos que vamos exigir a revisão desses valores:


Altera dispositivos do Decreto nº 29.482, de 05
fevereiro de 2019 na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52, V da Lei Orgânica do Município, e as disposições
contidas no art. 73, IV da Lei Complementar nº 1 de 15 de março de 1991, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar 68, de 27 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 29.482, de 05 de fevereiro
de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………….………….....
………………………………………………………………………………
IV - Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias da
Secretaria Municipal de Saúde
§ 1º Caberá aos órgãos indicados nos incisos I a IV do caput deste artigo
estabelecer normas sobre padronização dos uniformes.
……………………………………………………………………........” (NR)
“Art. 3º ………………………………………………………......……
………………………………………………………………….......….
IV - Agente Comunitário de Saúde: R$ 435,17 (quatrocentos e trinta e cinco reais e
dezessete centavos);
V - Agente de Combate às Endemias: R$ 361,61 (trezentos e sessenta e um reais e
sessenta e um centavos).
…………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 4º ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………...
§ 1º …………………………………………………………………...
IV - Para o Agente Comunitário de Saúde:
a) saias jeans ou calças jeans
b) tênis
c) camisas polo
d) camisa UV
e) boné
f) mochila
g) capa de chuva
V - Para o Agente de Combate às Endemias:
a) saias jeans ou calças jeans
b) bota
c) camisas polo
d) camisa UV
e) boné
f) mochila IV
……………………………………..………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de janeiro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Ordem Pública
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde

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