por Bruno Luiz
Foto: Nelson Jr. / ASICS / TSE
Com início nesta terça-feira (16), o período de campanha
eleitoral vai contar com mudanças provocadas pela nova legislação
desenhada pela minirreforma política. Neste ano, além da redução do
prazo, de 90 para 45 dias, haverá modificações na forma como os
candidatos estavam acostumados a fazer campanha. De acordo com Lisaldo
Costa, servidor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), uma
das principais mudanças está em uma velha maneira de propaganda: as
pinturas com nomes e números dos candidatos em muros. “Uma das mudanças
que ocorreram é que não pode mais fazer, mesmo em bens particulares,
pintura nem pichação nos muros. É proibido. Até a eleição passada, ele
pintava o nome dele no muro e essa inscrição está proibida. Esse ano,
será permitido só colocar papel adesivo no muro e o tamanho não pode
exceder 0,5 m², ao contrário dos 4 m² de antigamente”, explicou em
entrevista ao Bahia Notícias. Algo comum, a sujeira provocada pela
distribuição de santinhos também está vedada pela nova legislação
eleitoral. “Esse derrame de material no local da votação era bem comum,
jogavam aquela quantidade imensa de santinhos no chão. Esse ano, é
proibido o derrame de propaganda no local de votação proibido. Configura
propaganda irregular”, afirmou, explicando que a proibição se estende
também para as proximidades dos locais de votação, sem, no entanto,
indicar algum perímetro. A propaganda em veículos também foi limitada.
“Está proibida, menos adesivos micro perfurados até a extensão total do
para-brisa traseiro. Em outras posições do carro, pode colocar até a
dimensão máxima de 50 X 40 cm. Só não pode materiais acima desse
tamanho”, explicou. Para o horário eleitoral gratuito, considerada uma
das principais formas de divulgação dos candidatos, houve mudanças
consideráveis. Uma das modificações, por exemplo, foi o período para
divulgações no rádio e TV. Antes, o prazo era de até 45 dias antes da
antevéspera das eleições. Para 2016, o período foi reduzido para 35 dias
antecedentes à antevéspera, ou seja, vai de 26 de agosto até 29 de
setembro. Houve também redução na duração dos programas eleitorais. Até
as eleições de 2014, eram 60 minutos diários, no rádio e na TV, em dois
blocos de 30 minutos cada, tanto para candidatos a prefeito quanto para
vereador. Agora, são 20 minutos diários, no rádio e na TV, em dois
blocos de 10 minutos cada, apenas para candidatos a prefeito. A
propaganda para vereador será distribuída em inserções na programação
dos veículos de comunicação. A diminuição da duração dos programas
eleitorais foi compensada com o aumento na quantidade de inserções em
rádio e TV. Com isso, serão 70 minutos diários, divididos à proporção de
60% para prefeito e 40% para vereador, entre 5h e 24h. Para os debates
eleitorais, também há mudanças. Anteriormente, estava assegurada a
participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos
Deputados, sendo facultada a dos demais. A partir deste ano, poderão
participar apenas candidatos dos partidos com representação superior a 9
parlamentares na Câmara e que tenham requerido o registro de
candidatura perante a Justiça Eleitoral, sendo facultada a dos demais. O
primeiro turno das primeiras eleições após as mudanças na legislação
eleitoral acontece no dia 2 de outubro.
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