21 março 2011

SINDACS COMFIRMA ASSEMBLEIA E DIVULGA PAUTA DE REVINDICAÇÃO

 O Sindacs confirmou a assembléia para o dia 29  comforme acordado em reunião do dia 17 (ver postagem anterior), também foi publicada as pautas contendo uma fusão das propostas dos seguimentos da categoria e do própio sindicato.
Ah!  quando o Sindacs citar o nome da AACES em seu site vai ganhar um prêmio.

                                                extraido do site do sindacs:
SINDACS/BA recebe segmentos da
categoria com suas propostas para
campanha salarial 2011


Mostrando que para o Sindacs/BA, o importante é a categoria a qual representa,foi que a nova direção colegiada recebeu em sua sede no ultimo dia 17/03/11 segmentos de trabalhadores que trouxeram suas propostas para que fossem incorporadas as do Sindacs/BA para serem levadas para aprovação ou não na assembléia que discutira a campanha salarial de 2011.
A democracia foi mantida aonde as propostas foram discutidas e dentro do consenso viu-se que os pleitos dos trabalhadores estavam contemplados nas propostas da entidade sindical que os representa.
Campanha Salarial 2011
Sindacs/Ba convoca toda categoria
para assembléia extraordinária
Dia 29/03/2011 (terça-feira) das 16h às 18h no Ginásio de Esportes dos Bancários - Ladeira dos Aflitos-Aflitos

“A transmudação aconteceu,
mas a luta pelos direitos continua”



PROPOSTAS DA CAMPANHA SALARIAL 2011

ITENS ECONÔMICOS
1. DO REAJUSTE SALARIAL
Requer as categorias dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Salvador, reajuste salarial no percentual de 60% do salário base que perfaz o valor de R$817.50 (oitocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos) lei orgânica do município e lei complementar 01/91 do servidor municipal de Salvador.
2. Antecipação dos efeitos financeiros da mudança de regime para junho de 2011, alteração do art. 15 da lei 7.955/2011. (obs.) E que seja respeitado e garantido os efeitos financeiros da transmudação, mesmo que a PMS venha realizar qualquer tipo de despesa que possa dificultar o pleito dos ACS e ACE. (concursos)
3. GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE SUS 40%
Requerem os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Lei Municipal 7.955/2010 a implantação imediata nos seus vencimentos, da gratificação de incentivo a qualidade do serviço de saúde, lei complementar 042/2005. Baseado nos recursos provenientes do SUS no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base.
4. GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA 40%
Requerem os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias da lei municipal 7.955/2010 a gratificação de Risco de vida no percentual de 40% sobre o salário base.
5. CRIAÇÃO DO PRÊMIO SALVADOR 2014 (salário mínimo)
Requerem os ACS e ACE a criação de um incentivo municipal anual através de lei municipal, a ser pago no ultimo trimestre de cada ano em uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes.

BENEFÍCIOS SOCIAIS
6. DA INSALUBRIDADE
Requerem os agentes à manutenção da insalubridade e abertura de ação contra o município para o pagamento do retroativo dos ACE que não receberam seus valores devidos.
7. DESCENTRALIZAÇÃO DO CCZ PARA OS 12 DISTRITOS SANITÁRIOS
Requerem os Agentes de Endemias que seja discutido e atendido este pleito para melhorar a gestão de atuação desse órgão e dessa forma acabar com a burocracia e a centralização das ações que ao longo dos anos não surtiu os efeitos desejados.
8. AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Requerem os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias reajuste do auxilio alimentação de R$ 12,00 (doze reais) para o valor de R$ 18.00 (dezoito reais), no total de R$ 396,00(trezentos e noventa e seis reais) por mês.
9. DOS EXAMES PERIÓDICOS E DE COLINASTERASE
Reivindicam os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a realização dos exames periódicos e que os mesmos sejam efetuados com Hemograma, Sumário de Urina, Sumário de Fezes, Raios-X e Clinico, visto a necessidade da realização dos exames a cada ano do exercício da função. Requerendo também que os resultados dos exames realizados sejam entregue aos mesmos.
10. DO PLANO DE SAÚDE
De forma geral os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, lotados diretamente na Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Salvador estão expostos de maneira permanentes a agentes biológicos (entram em contato com pessoas com tuberculose, hanseníase dentre essas outras doenças, assim, como, contato diário com produtos químicos).
Requerem que o gestor acelere plano de saúde do município conforme lei nº (obs. ver nº da lei) ou aceite e inclua nos mesmos padrões da lei,o que a entidade sindical indique para os seus associados.
11. DA LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL
Requer os agentes à manutenção da liberação dos Dirigentes Sindicais da Direção Estadual, indicado pela Coordenação Geral Estadual do SINDACS/BA representante legal.
12. CURSO DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE
Requer os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a realização de curso de capacitação, vistos a necessidade desses profissionais de estarem capacitados para melhor realizar suas atividades com segurança e profissionalismo.
13. DO VALE TRANSPORTE
 Requerem os agentes à manutenção do auxilio transporte.
14. DO PONTO DE APOIO – P.A
Requerem os Agentes de Combate às Endemias melhores condições das instalações físicas dos P.A como forma de respeito a esses trabalhadores (a).
15. DO UNIFORME COMPLETO
Requerem os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que o município de Salvador forneça gratuitamente e completo 02 (dois) fardamentos, a cada seis meses, de boa qualidade, observada as peculiaridades de cada trabalhador (a) e que a COAPS antes de licitar o fardamento avaliasse a proposta referente ao fardamento da categoria com a entidade sindical.    
16. DO PROTETOR SOLAR  
Requerem os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias do Município de Salvador/SMS o fornecimento do Protetor Solar SUNDOWN, FATOR 30 de 150 ml de boa qualidade 02 a cada 06 meses aos agentes. (04 por ano).
17. DA REGULAMENTAÇÃO ATRAVÉS DE DECRETO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS ACS
Requerem os Agentes Comunitários de Saúde que o município através de decreto regularmente a área de atuação dos agentes, a área do distrito sanitário conforme a lei 7.955/2010 art.7 §2º.
18. APLICAÇÃO DO PCCV
Alteração do artigo 13 da LEI 7.955/2011 reconhecendo para efeitos financeiros, no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos o período anterior do ingresso dos ACS e ACE convalidados no quadro de pessoal do município na forma da emenda constitucional 51/2006 respeitando o acordo judicial global processo conciliatório JC2 07/2009 TRT de 27 de julho de 2009.
19. RESTAURAÇÃO DA MESA PARITARIA DA TRANSMUDAÇÃO
Discussão a ser feita com o gestor que suspendeu as reuniões com relação à mudança do regime.
O IMPOSSIVEL É POSSIVEL

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