Em resposta aos muitos questionamentos da categoria em relação ao aumento do salário mínimo a AACES informa:
No dia 1º de março a AACES protocolou na secretaria o pedido solicitando equiparação do salário e o retroativo referente ao mês de janeiro e fevereiro, pois a explicação de que “não temos direito a receber, pois o nosso salário inclui a insalubridade o que eleva nossos proventos acima do valor salário mínimo” não nos convence (só convence a quem não tem coragem de brigar pelos seus direitos) pois o mínimo deveria ser pago no valor de $540 desde janeiro, o que não aconteceu porque a prefeitura resolveu aguardar a discussão dos $545 na câmara e no senado, caso contrario já estaríamos recebendo normalmente, outra coisa, é um absurdo esse argumento supostamente usado pela prefeitura como justificativa, se não vejamos: O art. 192 da CLT tem como referencia para insalubridade o salário mínimo da região. E como se não bastasse tramita no TST a SÚMLA 288 de 09 de maio de 2008 que diz o seguinte:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Resumindo: Sem negociação coletiva, base de cálculo de adicional de insalubridade é o salário-mínimo.
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