18 julho 2024

AACES sempre acolhendo os irmãos

Na AACES os nosso diretores sempre acolhem aos irmãos de farda. Essa semana nosso presidente Enadio esteve com o colega Josemario do distrito São Caetano/Valéria para um almoço. Para dividir essas angustias dos momentos difíceis que Josemario atualmente está passando estando afastado das atividades. O acolhimento é a chave para a empatia e a compaixão entre as pessoas.


16 julho 2024

AACES: Comissão aprova indenização para agente de saúde que usar transporte próprio para trabalhar Fonte: Agência Câmara de Notícias

 


Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar.  Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou que a medida, prevista no Projeto de Lei 2012/19, do Senado, está em conformidade com os princípios gerais do direito administrativo e com as leis brasileiras.

“A concessão de indenização de transporte aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, como forma de ressarcimento pelas despesas de locomoção, respeita os direitos desses profissionais e é uma medida justa”, disse.

Atualmente, a Lei 11.350/06 já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios forneçam ou paguem pelo transporte do servidor em serviço, mas não cita especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios.

Melhor para o Estado
Autor da proposta, o senador Weverton (PDT-MA) sustenta que que em algumas situações “é mais vantajoso” para os agentes e para a administração pública que o servidor utilize transporte próprio.

Duarte Jr. julgou inconstitucionais as alterações promovidas em texto da antiga Comissão de Seguridade Social e Família. “Diferentemente do que ocorre com a proposta principal, o 
apensado (PL 1340/22) e o substitutivo aprovado esbarram nas fronteiras orçamentárias estabelecidas pela Constituição.”

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

AACES: Pena para crimes contra profissionais de saúde será aumentada, decide CCJ Fonte: Agência Senado

 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu manter, em votação suplementar, o texto do projeto que aumenta as penas para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da saúde. A análise da proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) aconteceu nesta quarta-feira (22) com parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

O PL 2.390/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Atualmente, o crime de lesão corporal tem pena de detenção, de três meses a um ano. O crime de ameaça gera detenção, de um a 6 meses, ou multa. E o crime de desacato a funcionário público no exercício da função gera detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Já o ato de constrangimento ilegal gera pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Os condenados por crimes contra a honra (como calúnia, exceção da verdade, difamação e injúria) recebem pena entre seis meses a três anos de reclusão.

Para todos esses delitos, a pena será aumentada em um terço quando praticada contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.

No caso dos crimes contra a honra, essas penas já são aumentadas se os crimes praticados contra o presidente do Brasil ou de outros países, contra funcionário público, contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, contra menores, idosos ou pessoas com deficiência. A pena também é expandida se o crime for cometido na presença de várias pessoas.

Profissionais de saúde

O senador Wilder Morais (PL-GO), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), apontou em 2019 estudo encomendado pelos conselhos regionais das categorias de saúde, no qual foram entrevistados 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos): 71,6% deles já haviam agressão física ou verbal em ambiente de trabalho.

“São os profissionais de saúde diariamente expostos a situações capitais, no mais das vezes desvalorizados em suas condições de trabalho, de modo que tratam com a população em circunstâncias de ânimos exaltados. Assim, também sob esse aspecto se justifica a maior proteção do direito penal para o bom desenvolvimento de suas tão relevantes funções”, atesta Hiran em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

AACES: Agente de saúde pode entrar em imóvel desabitado sem autorização, decide CCJ Fonte: Agência Senado

 Os agentes de saúde poderão entrar em imóveis desabitados sem autorização judicial ou do proprietário, sem serem responsabilizados penalmente por isso. É o que diz projeto de lei (PL 3.169/2023) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), diz que é uma medida adequada, pois os agentes deixam de realizar ações de saneamento ou de controle sanitário em casas ou prédios não habitados por receio de incorrerem no crime de violação de domicílio.

Fonte: Agência Senado

09 julho 2024

AACES: Vem ganhando Ações do avanço de 5.5% de 2018\2020 contra a prefeitura de Salvador



Segue a sentença vitoriosa de um dos nossos associados em relação ao avanço de nível de 5.5% referente aos anos de 2018\2020, a prefeitura de Salvador não paga por bem, termina pagando por mau na justiça, e se você ainda não deu entrada nessa ação se dirija até a sede social da AACES localizada na rua do Salete nº 54 Barris munido (a) de RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA para também da entrada, tanto no biênio 18\20 quanto o 20\22.

Na oportunidade informamos que o nosso coordenador jurídico Dr, Cleber da Paixão e nem membros da direção da AACES não pede nenhum valor pelas redes sociais, qualquer duvidas venha no plantão presencial todas as quartas-feiras das 14 ás 17 horas, e tire todas as suas duvidas.

AACES quase 15 anos de lutas e conquistas...

AACES: VIII Congresso Nacional da CONACS: Um Evento Marcante para todos os ACS E ACE do Brasil

 

O VIII Congresso Nacional da CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) teve um início grandioso e emocionante. O primeiro dia do evento contou com a abertura oficial e a participação de diversas autoridades nacionais, reforçando a importância e a relevância dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no cenário da saúde pública brasileira.

Primeira Jornada: Abertura Oficial e Palestra Magna
O momento de chegada das várias caravanas de todo o Brasil foi marcado por muita alegria, acolhimento, reencontros e união. Os participantes, vindos de diferentes regiões, trouxeram consigo a diversidade e a riqueza cultural de suas localidades, tornando o evento ainda mais especial. A abertura oficial foi seguida pela Palestra Magna, proferida pelo Dr. Felipe Proenço, Secretário Nacional da Atenção Básica, que abordou o tema do financiamento perene e suficiente para consolidar a Estratégia de Saúde da Família e a Vigilância em Saúde. O primeiro dia também contou com uma homenagem especial da CONACS à professora Fátima Souza, uma das primeiras coordenadoras do PACS a nível nacional.

Segundo Dia: Discussões e Aprovações Importantes
O segundo dia do congresso foi dedicado à leitura e aprovação do regimento do evento. Os participantes tiveram a oportunidade de assistir a palestras enriquecedoras com representantes da SAPS, SVSA, UNB, CNS, e interagir com os palestrantes. Outro destaque foi a apresentação da segunda fase do projeto “A Casa”, que despertou grande interesse e engajamento dos presentes.

Terceiro Dia: Relatórios, Eleições e Encerramento
O terceiro dia do congresso começou com a apresentação dos relatórios financeiros e a aprovação das contas de 2023, demonstrando a transparência e a responsabilidade da gestão da CONACS. Também foram apresentadas as secretárias de 2023 e a equipe jurídica, que interagiram com os participantes, esclarecendo dúvidas e discutindo questões relevantes.

Um dos momentos mais aguardados foi o referendo da Comissão Eleitoral, seguido pelo processo eleitoral que culminou com a posse da nova diretoria. A chapa vencedora, liderada pela presidente Ilda Angélica, foi empossada em um momento de grande celebração.

Encerramento
O congresso foi oficialmente encerrado com uma cerimônia que destacou a união e o comprometimento de todos os presentes. Para finalizar, uma confraternização social proporcionou um momento de descontração e celebração, encerrando com chave de ouro o VIII Congresso Nacional da CONACS.

O sucesso do evento reforça a importância do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias essenciais para a saúde pública no Brasil e a contínua luta da CONACS pela melhoria das condições de trabalho e pela nossa valorização.

27 junho 2024

AACES Aviso importante


 Atenção agentes de saúde de Salvador, a direção da AACES foi buscar informações sobre o ponto facultativo dia 01 de julho, e segundo informações da gestão será um dia de trabalho normal, mas mesmo assim estamos tentando falar com com o prefeito que isso nunca aconteceu nesses anos de trabalho, uma segunda feira véspera de feriado ter trabalho normal, não vamos descansar até conseguir a manutenção desse ponto facultativo.

Sobre a votação de um projeto na câmara municipal que envolve os servidores municipais, os agentes de saúde foram citados, porém foi para corrigir um erro técnico no reajuste do ano passado, ou seja resumindo nada de novidade financeira para a nossa categoria com essa votação dessa semana.

Aqueles (as) que tiverem sucesso na avaliação de desempenho terá direito a 5.5% em Julho 2024, vale ressaltar que esse percentual não será pago no próximo mês, devido a avaliação ainda faltar o 2° ciclo do curso, mas quando concluir vamos receber retroativo a Julho.


Direção da AACES

12 junho 2024

AACES: Não percam o prazo de inscrição do curso técnico é até dia 24 de junho de 2024


Aqueles que ainda não fizeram o curso técnico, e vão fazer na segunda turma, e se tiver dificuldades , aqui em nossa sede podemos fazer a sua inscrição venha!

São 180 mil vagas ofertadas para os cursos técnicos em Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE). Podem se inscrever os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde segundo EDITAL SGTES/MS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.


Os candidatos devem possuir formação de nível médio ou devem estar cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio. As inscrições começaram no dia 03 de junho de 2024 e vai até às 23:59 horas do dia 24 de junho de 2024 feriado de São João, então perca o prazo.

As inscrições  pelo link: CLIQUE AQUI

A sede da AACES está disponível todos os dias para te ajudar na inscrição como também para tirar qualquer dúvida, rua do Salete nº 54 Barris.

11 junho 2024

AACES Urgente golpistas se.passando por Dr. Cleber


 Atenção tem golpistas  se passando pelo nosso 

 nosso coordenador Jurídico Dr. Cleber, não repasse suas informações, qualquer dúvida entrar em contato com a direção da AACES.


Direção da AACES

24 maio 2024

AACES Atenção quem não fez o curso técnico já saiu o edital

 



Ministério da Saúde lança edital da segunda turma do curso técnico                                                                                                                                                                                                                                                  Conforme a AACES anunciou na ultima quarta feira , o MS divulgou nesta sexta feira (24) o edital para o curso técnico "Mais Saúde Com Agente" que tem como início das inscrições próximo dia 03 de junho e se estenderá até o dia 24 do mesmo mês. então você que ainda não fez o curso técnico fique atento (a) lembrando que na sede da AACES rua do Salete número 54 barris nossa direção estará disponível para te ajudar na realização da sua inscrição.


30 abril 2024

AACES: Atenção informe fique atento(a)

 AACES INFORMA


Devido aos efeitos das fortes chuvas nossa sede entrará fechada para manutenção  no período de 30/04 a 05/05.


Para os agentes que faltam prestar conta e lançar a nota fiscal da bota de segurança ou tênis (por se tratar do último dia) estaremos recebendo os dados até às 16h desta terça feira,  já sobre a declaração do imposto de renda estaremos fazendo exclusivamente pelo ZAP da AACES (71) 9 84346953. Ou 71 99683 8280, estamos reformando para melhor servir a categoria.


AACES Associação de lutas e conquistas

26 abril 2024

AACES: Nova parceria com Fabiana Passos ESTETICISTA Realçando a beleza que existe em você

 


Sua associação  AACES fecha mais uma parceria e dessa vez com o centro estético Fabiana Passos.


Atenção ao mês de Inauguração, os preços estão imperdíveis .
E você que é associado terá desconto especial de 20%
Mais informações nos link,s abaixo.


17 abril 2024

AACES: Recuperação para estudantes em preceptoria regional dos cursos técnicos

Olá, estudantes!

Informamos para os estudantes que realizaram preceptoria regional e que se encontram atualmente com a situação RECUPERAÇÃO na plataforma AVA (por média inferior a 60 em uma ou mais disciplinas) que a(s) atividade(s) de recuperação da(s) disciplina(s)estarão disponíveis no AVA  até as 23h59min (horário de Brasília) de 19/04/2024.  Ao realizar a recuperação, certifique-se de ter completado todas as atividades!

Para mais informações sobre as atividades de recuperação, assista a transmissão Atividades de recuperação e situação dos estudantes no AVA Conasems do dia 17 de agosto de 2023 em nosso Canal do YouTube:




11 abril 2024

AACES: O sistema para lançar os certificados não submetidos ja esta disponível

 Atenção aos colegas que estão com problemas no sistema para lançar o certificado ou que deu não submetido.

O sistema já está funcionando, então quem não anexou o  certificado(s) pode fazer o upload).

E quem estiver com dificuldades de lançar ou de concluir as informações no sistema da prefeitura, podem vim na sede da AACES que teremos a maior satisfação em ajudar a categoria.


Direção da AACES

02 abril 2024

AACES: Mesmo com reajuste de 6.97% da União, Prefeitura de Salvador encaminha projeto a câmara de vereadores com reajuste linear de 4% para todos os servidores inclusive agentes de saúde

A direção da AACES iniciou a discussão com a gestão colocando na mesa que não deveríamos ter um reajuste menor que 6.97% e que fosse comprida a EC 120, mas mesmo assim a gestão atropelou e encaminhou o reajuste de 4% para os agentes de saúde, mas vamos nos mobilizar e ir para a câmara de vereadores lutar.

Foi encaminhado também o nosso pedido de  reajuste no auxilio fardamento que vai sair de R$ 543,94 (quinhentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) e será igual ao valor do Agente de Salvamento Aquático de R$ 1.029,05 (um mil e vinte e nove reais e cinco centavos).
E como já recebemos o valor de 2024 de R$ 543,94, a gestão está nos devendo R$ 485,11, que na oportunidade cobramos que venha o mais rápido possível em nossa conta, o secretário nos informou que está vendo a questão jurídica da diferença desse pagamento. segue abaixo nosso pedido:









 

AACES: Prefeitura de Salvador deve enviar à Câmara reajuste dos servidores municipais nesta terça

 A Prefeitura de Salvador deve enviar para a Câmara Municipal nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei sobre o reajuste dos servidores da capital baiana. De acordo com o líder do governo na Casa, Kiki Bispo (União), a previsão era de que o texto chegasse ao Legislativo ainda nesta segunda (1º). 


“A nossa previsão é que o presidente já leia no expediente da sessão de amanhã, estando portanto tramitando na casa”, disse o líder. Kiki também informou que, como ainda não há consenso entre situação e oposição, não é possível afirmar que a votação já aconteça amanhã.


O projeto precisa ser aprovado até o próximo sábado (6), já que a legislação eleitoral proíbe o reajuste do serviço público no período de 180 dias antes das eleições.

26 março 2024

AACES: Contra-cheque disponível com auxilio uniforme de 2024

 O contra-cheque do mês de Março já está disponível no sistema com o auxilio referente a 2024, esse valor só vamos prestar contas no mês de Outubro.

AACES: Atenção novas regras para avaliação de desempenho para termos os 5.5%

Nesse link o agente de saúde vai inserir seu certificado AVALIAÇÃO DESEMPENHO, e também acessar o edital completo inclusive seus anexos, a SEMGE suspendeu a abertura do site, para envio dos certificados dos cursos (arquivo em PDF). O login de acesso é o seu CPF e a senha é a sua matrícula nova da SMS. informamos também que quem tiver dificuldade pode se dirigir a nossa sede social na rua do salete nº 54 Barris que vamos ajudar a fazer esse procedimento.
Em caso de dúvidas ou divergências, entre em contato com o Setor de Gestão de Desempenho de Pessoas através do telefone (71) 3202-4190.

Vejam abaixo no diário oficial as regras onde a chefia vai nos avaliar:


SEMGE EDITAL Nº 01/2024 EDITAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL O MUNICÍPIO DE SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, torna público procedimento de avaliação para fins de progressão dos servidores municipais regulamentada pelo Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023, mediante condições e normas estabelecidas no presente Edital. 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 1.1 O Decreto nº 38.053/2023 regulamenta o primeiro ciclo da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores municipais alcançados pela Lei Municipal nº 7.867/2010 e a Lei Municipal nº 8.629/2014.  O primeiro ciclo de avaliação de desempenho é referente ao período de 2022 a 2023, do biênio 2022-2024. 

1.2. A avaliação de que trata este Edital é destinada aos servidores ativos e em efetivo exercício, na Prefeitura Municipal do Salvador (PMS), no período de: I - 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2023 para os servidores ocupantes dos cargos efetivos compreendidos pelo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador instituído pela Lei nº 8.629/2014; e II - 13 de julho de 2022 a 12 de julho de 2023 para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador previsto no Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº 7.867/2010. 

1.3. O 1º ciclo da avaliação para fins de progressão dos servidores municipais alcançados pelo Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023 observará as seguintes etapas: ETAPAS 1ª ETAPA REALIZAÇÃO DE CURSOS, BEM COMO, APRESENTAÇÃO DO(S) RESPECTIVO(S) CERTIFICADO(S) DE CONCLUSÃO E APROVEITAMENTO DO(S) CURSO(S) PREVISTOS NO ANEXO I E II DO DECRETO Nº 38.053 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 2ª ETAPA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A SER REALIZADA PELA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR. 

1.4 O servidor que cumprir as etapas previstas neste edital será submetido, em data a ser divulgada, a novo processo avaliativo correspondente ao segundo ciclo, compreendendo o período 2023-2024, concluindo-se assim o período completo de avaliação para o biênio 2022-2024. 

2. DA ENTREGA E ANÁLISE DE CERTIFICADO(S) 

2.1 O(s) certificado(s) de conclusão e aproveitamento do(s) curso(s) realizado(s) deverá(ão) ser inserido(s) pelo servidor no site do Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD (http:// avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br), na página de consulta da avaliação de desempenho, no período de 26/03/2024, a partir das 10h, a 04/04/2023, até às 23h59. 

2.1.1 O(s) certificado(s) deverão ser inseridos (frente e verso) no SAD via upload (arquivo no formato PDF ou TIF, no tamanho máximo de 2MB). 

2.1.2 Após a inserção, o sistema gerará um comprovante de que o servidor submeteu o(s) arquivo(s). 2.1.2.1 É dever do servidor manter sob sua guarda o comprovante eletrônico gerado ao término da inserção do(s) certificado(s). 

2.1.2.2 Certificado(s) que não atendam ao Decreto nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023, implicarão na não validação da documentação pela chefia imediata. 

2.2 À chefia imediata caberá a análise do(s) certificado(s) apresentado na tela da avaliação de desempenho do servidor e a avaliação de desempenho do servidor, no Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, no período de 05/04/2024, a partir das 10h, a 30/04/2024, até às 23h59. 

2.2.1 O processo de validação consiste na verificação do(s) certificado(s) pela chefia se o servidor realizou o(s) curso(s) correspondente(s) ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, na plataforma da Escola Virtual de Governo, com data de conclusão até o dia 17 de março de 2024, devendo o(s) respectivo(s) certificado(s) serem emitidos até 19 de março de 2024. 

2.2.1.1 Após as verificações serem confirmadas pela chefia imediata, ele deverá acessar o endereço eletrônico https://www.escolavirtual.gov.br/documentos/validacao pegar o código de verificação, informado no verso do(s) certificado(s), e inserir no campo “VALIDAR DOCUMENTOS”. 

2.2.1.2 A chefia imediata deverá confirmar se as informações do(s) certificado(s) apresentadas pelo servidor avaliado conferem com as que estão sendo apresentadas na tela “VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS” do site da ENAP. Confirmada a validação do(s) certificado(s), a chefia imediata poderá confirmar a validação do(s) certificado(s) no Sistema SAD.

 2.2.1.3 O avaliador também poderá validar o(s) certificado(s), usando a leitura do QR Code, que consta no verso do(s) certificado(s). Através da leitura do QR Code, usando a câmera do celular de qualquer Smartphone ou Tablet, será direcionado a página da ENAP na tela “VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS”. 

2.2.1.4 Confirmada as informações constantes no(s) certificado(s), a chefia imediata deverá validar os certificados(s) inserido(s) pelo servidor, no formulário de avaliação de desempenho, no Sistema SAD. 

2.3. Dos cursos: CURSOS OBRIGATÓRIOS PARA OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR* LOTADOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CURSO CH SITE ELETRÔNICO I CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO APLICADA AO SERVIÇO PÚBLICO 25 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/467 II INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CONTEXTO DO SERVIÇO PÚBLICO 20 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/377 *Cargos que fazem parte do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e do Plano dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador CURSO OBRIGATÓRIO PARA OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO* LOTADOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CURSO CH SITE ELETRÔNICO I PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO PESSOAL NO TRABALHO 20 H HTTPS://WWW.ESCOLAVIRTUAL. GOV.BR/CURSO/475 *Cargos que fazem parte do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e do Plano dos Profissionais de Saúde do Município do Salvador.  A carga horária total, considerando a soma das cargas horárias dos cursos realizados, deverá ser de 20 (vinte) horas para cargos de nível fundamental, médio e técnico e de 45 (quarenta e cinco) horas para cargos de nível superior.

 2.4 O servidor que realizar o upload de arquivos em desacordo com o descrito nos Artigos 7º e 9º do Decreto 38.053 de 20 de dezembro de 2023, poderá ter seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata, mas não estará elegível para a progressão. 

3. DA AVALIAÇÃO REALIZADA PELA CHEFIA 

3.1 A etapa de avaliação realizada pela chefia imediata do servidor utilizará o endereço eletrônico www.avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br e será disponibilizado para as chefias imediatas dos servidores participantes da avaliação. 

3.2 O primeiro acesso ao sistema será mediante identificação do usuário por meio do CPF e a senha será a matrícula, sendo a senha pessoal e intransferível. 

3.3 Caberá ao Setor de Gestão de Pessoas de cada órgão/entidade promover a conferência de sua estrutura organizacional de lotação do servidor bem como vinculação à chefia imediata no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGP e alterar no Sistema de Avaliação, quando couber, no período de 26 de março de 2024, a partir das 10h, a 04 de abril de 2024, até às 23h59. 

3.4 Para efeito deste Edital, considera-se chefia imediata o ocupante de cargo em comissão, função de confiança, servidor estatutário ou empregado público a qual o servidor avaliado está diretamente subordinado hierarquicamente. 

3.4.1. Na falta dos avaliadores citados no subitem 3.4 a avaliação de desempenho poderá ser realizada pela chefia mediata. 

3.5 Para realizar a avaliação, a chefia imediata ou mediata deverá verificar se o Formulário vinculado ao avaliado está de acordo com o nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado ou está associado ao desempenho de cargo em comissão ou função de confiança, sendo utilizado obrigatoriamente, um dos 05 (cinco) Formulários de Avaliação constantes no ANEXO II deste Edital. 

3.5.1 A chefia imediata ou mediata avaliará seu (s) subordinado (s) a partir da análise de 05 (cinco) competências estabelecidas nos Formulários de Avaliação - ANEXO II deste Edital, considerando, para sua resposta, a escala de frequência com 05 (cinco) níveis de proficiência que indicam a intensidade em que o servidor demonstra cada competência. 

3.5.1.1 Competências são conhecimentos, habilidades e atitudes manifestados pelos servidores em um contexto de trabalho, que podem variar em níveis de proficiência. 

3.5.1.2. As competências possuem pesos iguais; 

3.5.1.3. Cada competência pontua até 05 (cinco) pontos; 

3.5.1.4 Valor de cada nível de proficiência da escala de frequência da competência: nível 1 (não demonstra a competência); nível 2 (demonstra a competência em nível básico); nível 3 (demonstra a competência em nível moderado); nível 4 (demonstra a competência em bom nível) e nível 5 (demonstra a competência com excelência). 

3.5.1.5. A chefia poderá atribuir ao servidor no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.

 3.5.1.6 A nota do 1º (primeiro) ciclo será calculada somando as notas atribuídas a cada umas das 05 (cinco) competências. NOTA 1º CICLO= NOTA COMPETÊNCIA 1 + NOTA COMPETÊNCIA 2 + NOTA COMPETÊNCIA 3 + NOTA COMPETÊNCIA 4 + NOTA COMPETÊNCIA 5 

3.5.1.7 Será considerado aprovado nesta etapa referente ao primeiro ciclo de avaliação de desempenho de que trata este Edital, o servidor que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta) por cento dos pontos da avaliação de desempenho realizada pela chefia, que corresponde a 15 (quinze) pontos, de um total de 25 (vinte e cinco) pontos possíveis. 

3.5.2 A validação do(s) certificado(s) submetidos(s) pelo servidor avaliado, se dará na tela do Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, a chefia imediata deverá concluir a validação, registrando uma das seguintes opções: a) Validado; b) Rejeitado, em razão do(s) certificado(s) está(ão) fora do prazo; c) Rejeitado, em razão do curso não corresponder ao cargo correspondente, conforme determinado no Decreto n.º 38.053/2023; d) Rejeitado, em razão do arquivo submetido não ter relação com a avaliação; e) Rejeitado, em razão do servidor não ter submetido nenhum arquivo; f) Rejeitado, em razão de documentação inelegível. 

3.6. Caberá a chefia imediata ou mediata do servidor concluir a Avaliação de Desempenho dos seus subordinados no período entre 05 de abril de 2024, a partir das 10h, e 30 de abril de 2024, até às 23h59

3.7. Finalizada a avaliação não será possível alterá-la ou reabri-la para modificações. 

3.8 A chefia imediata ou mediata deverá transmitir o retorno da avaliação de desempenho ao avaliado e elaborar com o mesmo o plano de melhorias, com observância aos seguintes pontos: a) O servidor avaliado deverá ter garantido o acesso às informações de todos os campos da avaliação de desempenho preenchida pelo chefe imediato ou mediato; b) A linguagem escrita e oral utilizada, por avaliador e avaliado, deve ser clara e objetiva, evitando expressão ofensiva, conteúdo impróprio, rude e outros 

3.8.1 A chefia imediata ou mediata deverá de forma clara, objetiva, específica e presencial indicar os critérios da nota atribuída, permitindo ao servidor obter melhor desempenho no próximo ciclo de avaliação. 

3.8.2 Para a elaboração do plano de melhorias, a chefia imediata ou mediata deverá alinhar com seu colaborador avaliado quais as providências que precisam ser adotas para que ele desenvolva os pontos abordados na avaliação de desempenho, podendo ser implementadas as seguintes medidas:

 a) Sugestão de maneiras de como lidar em certas situações; 

b) Sinalizar como os pontos fortes do servidor encaixam-se em seus planos e que outras habilidades ele deveria desenvolver para que possa crescer ainda mais no órgão/entidade; 

c) Indicação de cursos, livros, podcasts, etc. 

3.8.2.1 A chefia imediata ou mediata poderá utilizar a tabela disposta no Anexo III como modelo para construção do plano de melhorias. 

3.9 O servidor que estiver afastado para exercício de mandato classista terá sua Avalição realizada pelo superior hierárquico da entidade sindical da qual se encontra vinculado. 

3.9.1. No caso do servidor ocupante do cargo máximo de Sindicato Municipal do Salvador e Associação Nacional, a avaliação será realizada por colegiado do Sindicato. 

4. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO 

4.1 O servidor poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da Avaliação de Desempenho realizada pela Chefia e da submissão do(s) certificado(s) do(s) curso(s) exigidos no Inc I e II do Art. 9º do Decreto 38.053/2023.

 4.2 Os recursos deverão ser interpostos contra o resultado de cada competência e certificado(s) submetido(s) a análise, no site da avaliação de desempenho, acessando o endereço eletrônico http:// avaliacaodesempenho.salvador.ba.gov.br/resultado. 

4.2.1 Apenas serão aceitos recursos impetrados por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD). 

4.3 O servidor poderá interpor recurso no período entre 02 de Maio, a partir das 10h, e 10 de maio de 2024, até às 23h59. 

4.4 O recurso deverá apresentar justificativa clara, consistente e objetiva em seu pleito. 

4.5 Recurso inconsistente, intempestivo, fundamentado no inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital, será indeferido. 

4.6 Recebido o recurso, a Diretoria de Gestão de Pessoas da SEMGE, quando necessário, poderá solicitar que a chefia imediata e a mediata do servidor apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, justificativa fundamentada de cada um dos quesitos avaliativos questionados pelo recorrente. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 26 DE MARÇO DE 2024 34 ANO XXXVII | N º 8.750

 4.7 As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município 

4.8 A Secretaria Municipal de Gestão constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

4.9 A SEMGE deverá realizar as análises dos recursos de 13/05/2024 a 27/05/2024. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

5.1. É de responsabilidade exclusiva do servidor acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este procedimento de avaliação com fins de progressão funcional, durante todo o período de execução das etapas. 

5.2 É de inteira responsabilidade do servidor inserir o(s) certificado(s) no Sistema de Avaliação de Desempenho-SAD, inclusive quanto aos meios de acesso à internet para realização do upload do(s) certificado(s). 

5.3. É de inteira responsabilidade da chefia imediata ou mediata realizar a avaliação de desempenho, validar o(s) certificado(s) apresentado(s) do(s) curso(s) exigido(s), no sistema de avaliação de desempenho (SAD), transmitir o retorno da avaliação de desempenho ao avaliado e elaborar com o mesmo o plano de melhorias, na forma estabelecida neste edital, visando a aplicação desta avaliação de desempenho. 

5.4 A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por inserções de certificado(s)o que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 

5.5 Caberá ao titular do órgão/entidade a responsabilidade de garantir que os chefes imediatos ou mediatos realizem a avaliação de desempenho dos servidores alcançados por este Edital, no prazo determinado. 

5.6 O resultado do 1º ciclo da avaliação de desempenho será divulgado no Diário Oficial do Município.

5.7 A avaliação tratada neste edital não se aplica aos servidores: a) Titulares de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal; b) Ocupantes de cargo em comissão, exclusivamente; c) Contratados sob Regime especial de Direito Administrativo (REDA); d) Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; e) Integrantes do Grupo Magistério; f) Integrantes do Grupo Procuradoria; e) Integrantes do Grupo Fisco. 

5.8 O servidor em Estágio Probatório não fará jus à avaliação de que trata este edital. 

5.9 Requisitos que geram a elegibilidade do servidor para fins de Progressão Funcional: 

I- Ocupar os cargos alcançados pela Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e pelo Decreto Municipal nº 38.053/2023; 

II- Atender, cumulativamente, ao que determina a Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e o Decreto Municipal nº 38.053/2023: a) Estar ativo e em efetivo exercício na PMS durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional. b) Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023. c) Não ter sido contemplado com a progressão referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023. 

III- Ter realizado o upload do(s) certificado(s) do(s) curso(s) obrigatório(s) correspondente(s) ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, conforme definido no Decreto Municipal nº 38.053/2023; IV- Obter nota mínima exigida nos 2 (dois) ciclos avaliativos e na nota final, conforme estabelecido neste Edital; V- Ter realizado e concluído com aproveitamento todas as etapas previstas para cada ciclo avaliativo. 

5.10 Requisitos que configuram a inelegibilidade do servidor para fins de Progressão Funcional, devida aos servidores alcançados pela Lei nº 8.629/2014, Lei nº 7.867/2010 e pelo Decreto Municipal nº 38.053/2023: 

I- Não estar ativo e em efetivo exercício na PMS durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, considerando-se inelegível o servidor que esteve em: 

a) Estágio Probatório

 b) Licença para tratar de interesses pessoais; 

c) Cedido em órgão/entidade fora do âmbito da Prefeitura de Salvador;

 d) Afastamento por motivo de exoneração ou exclusão de vínculo; e) Aguardando aposentadoria em casa. 

II- Ter sofrido pena disciplinar de suspensão durante o período do biênio de referência, o qual pleiteia a progressão funcional, referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023; 

III- Ter sido contemplado com a progressão referente ao biênio expresso no Decreto Municipal nº 38.053/2023; IV- Não ter realizado o upload do(s) certificado(s) do(s) curso(s) obrigatório(s) correspondente ao nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado, conforme definido no Decreto Municipal nº 38.053/2023; V- Não ter obtido nota mínima exigida nos 2 (dois) ciclos avaliativos e na nota final; VI- Não ter realizado alguma(s) das etapas previstas para cada ciclo avaliativo.

 5.11 Apenas serão habilitados para progressão, os servidores que realizarem e tiverem sido considerados aprovados em todas as etapas dos dois ciclos de avaliação de desempenho. 

5.12 A progressão funcional e seus efeitos financeiros ocorrerá após a realização do 1º (primeiro) e 2º (segundo) ciclo de avaliação, aos servidores considerados aprovados ao final dos dois ciclos e que não tiverem tido a implementação, em folha de pagamento, da progressão referente ao biênio 2022-2024. 5.12.1 As normas estabelecendo novas regras e critérios para o 2º (segundo) ciclo 2023-2024 a fim de concluir a avaliação do biênio 2022-2024 serão publicadas no primeiro semestre de 2024. 

5.12.2 Para efeito de progressão, o servidor deverá alcançar ao final dos dois ciclos de avaliação, no mínimo 15 (quinze) pontos, considerando a média aritmética das notas obtidas nos dois ciclos avaliativos. NOTA FINAL= NOTA 1º CICLO + NOTA 2º CICLO 2 5.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão. 

5.14. O Município de Salvador reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa da presente avaliação para fins de progressão funcional ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 







 

23 março 2024

TV AACES

AACES: 5ª Edição do Março Mulher foi bom demais e que venha o de 2025




Aconteceu na sexta-feira dia 22 de Março o evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES) , realizado no Centro Cultural da Câmara Municipal, com o tema:

 



“A MULTIPLICIDADE DA MULHER NA SOCIEDADE”

 



O evento debateu o papel das agentes de saúde na sociedade. A diretora da AACES, Valdilene Santos ressaltou o dia a dia das profissionais. “Todo ano, aproveitamos o Dia da Mulher para destacar a missão de cada profissional que dedica sua vida para cuidar do outros, nas ruas da nossa cidade. 




Nesse encontro mostramos quem elas são, apresentamos suas lutas, dores, medos, o que elas representam para comunidades. Muitas delas, além de cumprir a jornada como agente de saúde, são donas de casas, mães, filhas, chefes de família, então, a ideia é parabenizar essas heroínas da vida real.”




Estiveram presentes também, Zilar Portela presidente da federação baiana dos ACS e ACE, agentes de saúde dos municípios de Candeias, Camaçari, Entre Rios e Maragogipe,  a diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Andréa Salvador, Zaida diretora da atenção básica, o secretário de saúde de Maragogipe Felipe Rocha, o coordenador do nosso núcleo de psicologia Leandro, a vereadora Débora Santana, a deputada estadual Fabiola Mansur, o ex prefeito de Salvador João Henrique e a ex secretária de saúde Tatiana Paraiso.

 



O evento iniciou cuidando da saúde verificando a pressão arterial e medindo a glicemia, depois um grande café da manhã para os agentes de saúde com direito um bolo e tudo mais, tivemos musicas ao vivo com a cantora ANNE DUM e no violão profissional nosso irmão de farda RAFAEL ACE do distrito itapoan durante as palestras apresentação da escola  de dança Kowalski com ballet, Hip Hop  teatro de fantoche mostrando com humor o dia dia do agente comunitário e do agente de combate as endemias.

 




Foram distribuídos brindes e sorteios de prêmios com SMART-TV CELULAR entre outros.

 



A AACES como sempre sendo a diferente entre os iguais, o que me faz participar sempre de tudo que essa associação faz é que aqui a diretoria trata todos os colegas como irmãos e irmãos de farda e não como mercadoria, disparou João Henrique ex prefeito.