FICHA DE FILIAÇÃO DA AACES CLICK AQUI SALVE A IMAGEM IMPRIMA E FILIE-SE
24 março 2022
AACES: Assembleia dia 30 de Março assista a convocação do presidente da sua associação
23 março 2022
AACES: ASSEMBLEIA DIA 30 DE MARÇO ÁS 9 HORAS NO GINÁSIO DE ESPORTES DOS BANCÁRIOS
Atenção agentes de saúde Salvador, no próximo dia 30 de Março ás 9 horas no ginásio de esportes dos bancários acontecerá nossa grande assembleia geral da categoria, sabemos que o prefeito Bruno Reis deve anunciar um reajuste linear de 4% essa semana para todos os servidores municipais, esse percentual representa R$ 877,07+4% = 35 reais e 8 centavos, ou seja não representa nada.
Portanto devemos lutar, resistir e conquistar, entre outras pautas o Pagamento imediato do piso nacional, Reajuste no auxílio alimentação , Auxílio transporte para 22 dias úteis como era antes, PCCV dos agentes como preconiza a lei 13.595, Retorno da Insalubridade dos agentes em restrição, Reajuste e igualdade nos valores do auxílio fardamento para ACS,s e ACE,s, Retorno do portal da universidade e a Jornada ininterrupta com a retirada do ponto eletrônico para os ACS.
Venha participar da retirada das pautas e enfrentar a gestão lutando, são quase 7 anos com reajuste de 0%, não podemos esperar " este é o nosso ano"
21 março 2022
NOTA DE FALECIMENTO
E COM MUITA TRISTEZA QUE COMUNICAMOS O FALECIMENTO DE DONA NILZA DE JESUS GOMES ÀVO MATERNA DE NOSSA GRANDE AMIGA ,COLEGA E DELEGADA DA AACES ALINE SANTOS LOTADA NO SEMOB CCZ .
AACES: Podemos vencer sim, nós acreditamos e você?
Mudamos de regime assim em 2010 na luta e com a categoria em peso nas ruas onde até duvidaram da nossa força, mas conseguimos, e você quer mudar seu salário de R$ 877.07 para o nosso piso? Então já conhecemos a fórmula, está esperando o quê? Venha com a UNICIDADE LUTAR em breve assembleia...
17 março 2022
AACES: Nota de Falecimento
É com muito pesar que informamos o falecimento da senhora Helieta Magalhães de Souza Mãe do nosso irmão de farda ACE lotado no combate à leptospirose Ccz Edézio Maragalhes de Souza.
O sepultamento acontecerá hoje 17 de Março às 16 horas na ordem terceira de São Francisco baixa de quintas.
Nesse momento onde faltam palavras a nossa direção deseja muita força nesse momento tão delicado pra toda família, que Deus dê o Reino da glória confortando a todos...
16 março 2022
AACES: “ESTE ANO É NOSSO” AGENTES DE SAÚDE SÃO 7 ANOS SEM REAJUSTE, LUTAR COM A UNICIDADE É PRECISO. GESTÃO SINALIZA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE DE 4%
Por isso precisamos estar mobilizados e preparados para a batalha, até os 5.5% do avanço de nível que o ministério público entrou e deu um prazo a prefeitura que já venceu, o mesmo MP estendeu mais o prazo para a gestão responder é mole? Ou seja nada de avanço, vale salientar que na saúde somos a unica categoria que recebe mensalmente verba carimbada para pagar nosso salário, onde vocês podem ver na tabela de Março de 2020 abaixo do repasse fundo a fundo do ministério da saúde para os cofres de Salvador, são mais de 4 milhões todos os meses, por tanto verba tem, a gestão precisa pagar, o piso está judicializado mais eles poderiam apresentar um proposta para a categoria avaliar.
Somos agentes de saúde com uma historia de lutas e conquistas, e não podemos desanimar nem desistir nunca " LUTAR COM A UNICIDADE É PRECISO".
14 março 2022
AACES; O município de Salvador fez adesão ao Programa Saúde Com Agente, vamos inscrever
Os cursos serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conasems. Ambos os cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde.
INSCRIÇÃO AQUI
O Processo Seletivo disponibilizará um total de 200.000 vagas, sendo 138.000 vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 62.000 vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
No ato da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de curso e deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
- Não estiverem em pleno exercício profissional;
- Estiverem em gozo de afastamento que, em razão da sua natureza ou do tempo, seja incompatível com a integralização da carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas do curso e com a vigência do instrumento de parceria firmado entre a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, e a Instituição de Ensino;
- Estiverem em gozo de licenças por incapacidade temporária, física ou mental, por motivo de saúde, comprovada mediante atestado médico, devidamente comunicadas à Instituição de Ensino, que sejam incompatíveis com a realização das atividades práticas obrigatórias do curso, sendo exigida a plena integralização da carga horária do período correlato da licença; e
- Enquadram-se em outras situações definidas a critério da Instituição de Ensino, devidamente fundamentadas, em decisão irrecorrível.
Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor
Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher)
RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher)
ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela
Portaria MS 3.241/2020.
O servidor está autorizado a realizar as atividades
previstas no Curso. Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente
Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor,
obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração
do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.
Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde
Nome do Estabelecimento de Saúde
_________________________________________ Número do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________ Dados da Chefia/Gestor Nome
completo da chefia imediata ___________________________________________
Cargo __________________________
Número de registro em Conselho de Classe (se houver)
__________________________
Assinatura
Local e data
11 março 2022
AACES; Edital Saúde com Agente: Inscrições para ACS e ACE iniciam na próxima segunda (14/03)
As inscrições abrem na próxima segunda-feira (14/03)
Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE), ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), com momentos presenciais e 100% gratuito.
⚠️ A inscrição é totalmente gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através de um link onde estamos cobrando para a gestão disponibilizar.
O Processo Seletivo destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do SUS, que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (clique aqui para ver a lista), que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
O Processo Seletivo disponibilizará um total de 200.000 vagas, sendo 138.000 vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 62.000 vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
No ato da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de curso e deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
Confira documentação completa no edital
Clique aqui para maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde Clique aqui para acessar a lista dos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente |
09 março 2022
Feliz Aniversario Vera Lúcia
Que esta data seja um ponto de partida para grandes descobertas e fantásticas realizações. Feliz aniversario a nossa colega de farda Vera Lúcia Dias Lopez Agente de Combate as Endemias lotado no distrito sanitário São Caetano Valéria.
AACES; Ato solidário de doação de sangue para parente dos colegas
O SENHOR André Sena Souza parente de 1 grau da ACE Celeste Marques de Souza e do diretor da AACES Arivaldo Moreira da Silva se encontra em estado grave precisando com urgência de sangue tipo o+ ou qualquer tipo no HEMOBA ou qualquer banco de sangue dando o nome acima.
08 março 2022
AACES: Salve o 08 de Março dia internacional das mulheres
Com certeza todos os dias é o da mulher, todavia esse é especial, e não poderíamos deixar de aproveitar a oportunidade para parabeniza-las neste dia tão importante na luta de conquista das mulheres.
Viva as mulheres a AACES manda esta rosa virtual a todas vocês, pode não inalar perfume, mas o sentimento é verdadeiro, viva o 8 de Março, com isso sua associação AACES está homenageando todas as mulheres de saúde.
OBS: Fotos de eventos antes da pandemia.
22 fevereiro 2022
INFORME
Informamos
que existem pendências Jurídicas com os agentes relacionados abaixo não
obtivemos êxito em contacta-los. (...processos referentes as ações do grupo COLDIBELLI Mato
Grosso)
Jucileide
Almeida Santos Souza.
Ubirajara
Alves Costa.
Lilia de
Souza Santos.
Roseane
conceição de Jesus.
Elton Santos
Costa.
Eliana Jesus da Ressureição
Obs.:
favor entrar em contato com tel. 3561-3599
07 fevereiro 2022
AACES; Atenção duas informações importante sobre o PASEP
Primeira, saiba se a sua RAIS foi realmente informada pela prefeitura, porque a sua associação AACES preocupada com o benefício social dos trabalhadores esteve na secretaria de gestão buscando informações sobre o PASEP, por sua vez, a Semge informa que todas as tais correspondente ao ano de 2020 foram entregues dentro do prazo, e que os trabalhadores podem se certificar do envio através do link Aqui
Segunda, para saber se você tem direito ao PASEP baixe o aplicativo carteira de trabalho digital no seu celular e siga o passo a passo, ou se quiser poderá também fazer no seu computador Aqui nesse link
26 janeiro 2022
AACES: Nova Instrução Normativa Nº 01/2022 para o recebimento e o processamento dos requerimentos relativos à concessão de licença
Diário oficial
SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 20 DE JANEIRO DE 2022 2 ANO XXXV | N º 8.204
PORTARIA Nº 35 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Aprova a Instrução Normativa Nº 01/2022, que estabelece os procedimentos a serem adotados para o recebimento e o processamento dos requerimentos relativos à concessão de licença para tratamento de saúde de que trata o inciso I, do art. 110 da Lei Complementar Nº 01, de 15 de março de 1991.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições legais vigentes, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Nº 01/2022, que com esta se publica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário
1. DO OBJETIVO
1.1 Normatizar os procedimentos para a concessão de licença para tratamento de saúde de que trata o inciso I, do art. 110, da Lei Complementar Nº 01, de 15 de março de 1991.
2. DAS RESPONSABILIDADES QUANTO AO CUMPRIMENTO
2.1 São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução Normativa - IN:
a) os servidores interessados na concessão da licença para tratamento de saúde de que trata o inciso I, do artigo 110, da Lei Complementar Nº 01, de 15 de março de 1991 e suas respectivas Chefias imediatas;
b) os Setores de Gestão de Pessoas ou unidade equivalente da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Salvador - PMS;
c) a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, bem como a Gerência Central de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional - GEIMS/DGP/SEMGE.
3. DA DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
3.1 Fica dispensada a perícia médica oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:
a) não ultrapasse o período de 05 (cinco) dias corridos; e
b) somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos 12 (doze) meses anteriores, seja inferior a 15 (quinze) dias.
3.2 A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico, que será anexado ao requerimento formalizado nos termos do item 6.1, contendo obrigatoriamente:
a) a identificação do servidor;
b) a identificação do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho de classe;
c) o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico; e
d) o tempo provável de afastamento.
3.3 Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico em seu atestado médico ou odontológico, hipótese em que deverá comparecer presencialmente à GEIMS/DGP/SEMGE para submeter-se à perícia oficial, mesmo que a licença requerida não exceda os prazos previstos no item 3.1.
DA OBRIGATORIEDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
4.1 Nas hipóteses em que a licença para tratamento de saúde exceder os prazos previstos no item 3.1, será obrigatória a realização de perícia médica pela Gerência Central de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional - GEIMS/DGP/SEMGE.
4.1.1 Nas hipóteses em que o servidor interessado na licença médica para tratamento de saúde desempenhar suas atribuições em regime de plantão, escala e/ou revezamento, a realização de perícia oficial pela GEIMS/DGP/SEMGE será obrigatória, ainda que não exceda os prazos de que trata o item 3.1.
4.2 A solicitação de licenças nos termos do item 4.1 deverá ser instruída com o respectivo atestado médico ou odontológico, que será anexado ao requerimento formalizado nos termos do item 6.1, contendo obrigatoriamente:


