Art. 1º Excetuados os serviços públicos essenciais, cuja execução não permita interrupção, fica suspenso o funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, sendo estabelecido ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como em 02 de janeiro de 2026. A jornada correspondente a esses dias será compensada com o acréscimo de uma hora na carga horária mensal de trabalho, a ser cumprida no dia útil anterior e/ou posterior às datas mencionadas, conforme Instrução Normativa a ser editada pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.
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