Em 2022 foi sancionada a lei municipal 9.646 de 30 de Novembro onde estabeleceu que no:
Art. 1º Parágrafo único.
O vencimento inicial do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos.
A cada 2 anos avançamos 1 nível de 5.5% como estamos no nível 07 o salario é de R$ 3.409,18 o que está errado.
Olhando a tabela abaixo atualizada segundo a prefeitura de Salvador, vejam que os níveis 1,2 e 3 estão praticamente congelados, mostrando o flagrante erro da gestão.
Já na segunda tabela abaixo que seria a correta a ser implantada, no nível 07 o nosso salario seria de R$ 4.186,14 esse valor seria o correto, ou seja o nosso vencimento inicial são 2 salários mínimos como diz a EC 120 e a lei municipal 9.646.
Diante desse direito, o jurídico da AACES fez os Cálculos das diferenças salariais corrigidas, com as Tabelas de avanço de nível de 2022, 2023,2024 e 2025 e as diferenças dos adicionais de insalubridade e tempo de serviço também.
Após todo esse trabalho descobrimos que temos a receber da gestão mais de 23 mil reais de retroativo, por isso venha de segunda a sexta das 9 as 17 horas em nossa sede social localizada na rua do salete nº 54 Barris Centro MAPA da entrada nesse novo processo.
DOCUMENTOS:
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
RG
CPF
SENHA DO COTRA-CHEQUE
Nova ação de Cálculos das diferenças salariais passam de 20 mil reais, vai deixar esse dinheiro para a prefeitura? Então venha acionar a justiça.
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