O incentivo é voltado para Agentes Comunitários de Saúde, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de outros profissionais que atuam diretamente na promoção da saúde nas comunidades.
Essa ação tem como objetivo aprimorar os serviços oferecidos à população, tornando o atendimento mais eficiente e acolhedor.
Regras para o recebimento da gratificação
O valor do benefício é definido com base no desempenho dos profissionais, avaliado por indicadores de qualidade. Os incentivos variam entre dois mil e oito mil reais, de acordo com a classificação obtida: regular, bom ou ótimo.
A iniciativa tem como finalidade estimular a excelência no atendimento e assegurar que a população receba um serviço comprometido e de alta qualidade.
Impacto financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde
Atualmente com um Piso Salarial Nacional em torno de três mil reais, os Agentes Comunitários de Saúde podem ter um acréscimo significativo em seus rendimentos com a gratificação.
Se atingirem o melhor nível de desempenho, podem receber entre 7,2 mil e 10 mil reais a mais por ano, pagos de forma parcelada ao longo dos meses. Esse valor representa uma valorização importante da categoria, incentivando a qualificação e o comprometimento profissional.
Pagamentos mensais e estímulo contínuo
A gratificação será concedida mensalmente, com valores que variam de R$ 660 a R$ 800, conforme o desempenho individual e coletivo das equipes da Atenção Primária à Saúde.
A intenção é transformar esse benefício em um incentivo constante, contribuindo para que os serviços oferecidos sejam cada vez mais eficientes. A secretária municipal da Saúde, Goretti Reis, ressaltou que essa política trará ganhos reais tanto para os profissionais quanto para a população.
Fonte dos recursos e responsabilidade federal
O financiamento da gratificação é garantido pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. Com isso, os municípios conseguem repassar os valores aos profissionais sem afetar os cofres públicos locais. Contudo, caso o programa seja encerrado ou os repasses federais sejam interrompidos, os municípios não serão obrigados a manter os pagamentos com recursos próprios.