22 abril 2025

AACES- Justiça Reconhece Falha da Prefeitura e Garante Indenização a Agente de Saúde


 Uma Agente Comunitária de Saúde que atuava em Francinópolis, no Piauí, desenvolveu câncer de pele após anos de exposição solar durante o trabalho, sem o fornecimento de itens essenciais como protetor solar, chapéu ou vestimentas adequadas. Segundo a profissional, a prefeitura nunca disponibilizou esses equipamentos de proteção individual.

Ela acredita que a ausência desses cuidados foi determinante para o surgimento da doença, já que realizava suas atividades diariamente sob sol intenso.

Decisão judicial responsabiliza o município

O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Oeiras, que determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais. Inconformada com o valor, a agente recorreu, pedindo o aumento da quantia para R$ 200 mil. A prefeitura também contestou a decisão, alegando que não houve culpa nem relação direta entre a atividade e a doença.

Laudo médico confirma vínculo com o trabalho

Um laudo pericial solicitado pela Justiça concluiu que tanto o câncer de pele quanto uma lesão ocular chamada pterígio esponjoso têm ligação com a função exercida pela agente. O perito destacou a exposição constante ao sol e à poeira como fatores determinantes para o surgimento das doenças, ainda que a profissional possa continuar trabalhando com cuidados específicos.

Tribunal reconhece falha do município e aumenta indenização

O desembargador Laercio Domiciano, do TRT da 22ª Região, confirmou que a prefeitura falhou ao não oferecer EPIs adequados. Segundo ele, a ausência de provas sobre a oferta desses itens configura descumprimento das normas de segurança do trabalho.

Embora tenha considerado o valor de R$ 200 mil elevado, o magistrado decidiu aumentar a indenização para R$ 75 mil, levando em conta a gravidade do caso e a capacidade financeira do município.

Vitória da trabalhadora e reforço à importância da prevenção

A decisão da 2ª Turma do TRT do Piauí foi unânime e representa uma importante conquista para a agente de saúde, reafirmando o direito de todos os profissionais à proteção e à segurança no exercício de suas funções.



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