Projeto de Lei 2113/22 estabelece a obrigatoriedade de que governadores e prefeitos garantam o pagamento do piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, fixado em não menos de dois salários mínimos. De acordo com o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o não cumprimento dessa determinação configura crime de improbidade administrativa.
Além do piso salarial, a proposta determina que os pedidos de aposentadoria dos agentes devem ser analisados em até 60 dias. Após a concessão da aposentadoria, os gestores públicos têm um prazo de 180 dias para realizar um concurso público, visando o preenchimento das vagas e a nomeação dos aprovados.
O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania”, afirma o autor do projeto, o deputado Zé Neto (PT-BA). Ele destaca que a proposta visa evitar a sobrecarga dos agentes comunitários ativos, que muitas vezes enfrentam atrasos injustificados na contratação de novos profissionais.
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