O presidente Lula sancionou a Lei 15.014/2024, que garante o pagamento de despesas de locomoção para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que utilizam veículos próprios no trabalho. A nova legislação determina que os serviços externos que geraram o pedido de ressarcimento sejam atestados pela chefia imediata. O projeto que deu origem à lei (PL 2012/2019) é de autoria do senador Weverton (PDT-MA). Ele foi aprovado no Senado em 2021 e, na Câmara, em julho deste ano.
Agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs) já têm garantido o direito ao pagamento de despesas de locomoção quando usam veículo próprio para trabalhar. É o que determina a Lei 15.014, de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de novembro.
O Projeto de Lei (PL) 2012/2019, que deu origem à norma, foi aprovado no Senado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em 2021. A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi deliberada na Câmara em julho deste ano.
A Lei 11.350, de 2006 já determinava que estados e municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Contudo, o texto não especifica a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de locomoção. A nova regra abarca servidores efetivos e comissionados e determina que o pagamento tem que ser autorizado pela chefia imediata.
Números do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de julho deste ano, apontam que o Brasil possui cerca de 402 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Fonte: Agência Senado