AACES; Resultado triste STF 6 X 4 Agentes de saúde, perdemos
Hoje dia 27 de Abril de 2023 os agentes de saúde de Salvador que tinha esperança em receber as ações referente ao retroativo do piso de 2014 que foi para repercussão geral, amargou um resultado triste, onde a maioria dos ministros do STF entenderam que o piso é constitucional mas que a prefeitura de Salvador já pagava o piso nacional somando o vencimento inicial mais a gratificação de competência. Consideramos um absurdo esse entendimento porque o conceito de vencimento e remuneração foi jogado na lata do lixo.
O que muda em nossas vidas com essa decisão?
Perdemos o retroativo do antigo piso nacional, mas hoje é a EC 120 que define nosso vencimento, que é o valor de dois salários mínimos no vencimento inicial, com o complemento da lei municipal 9.646 de 30 de Novembro de 2022.
Seria ótimo uma vitória hoje com esses valores retroativos, mas a luta continua...
Vejam abaixo o parecer do nosso coordenador jurídico Dr. Cleber da Paixão
Em Recurso Extraordinário n. 1279765, com Repercussão geral tema: 1132, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu fim ao julgamento do recurso com repercussão geral (com reflexo para todos os agentes de saúde do país) votou sobre o piso salarial nacional, se é aplicável aos servidores dos Estados, do DF e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.
Em recurso na 6ª turma recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia, a AACES venceu os processos, determinando que a administração municipal desta capital pague o piso salarial da categoria com seus retroativos, previsto na lei Federal 11.350/06, com a redação dada pela lei 12.994/14.
Inconformada, a Prefeitura de Salvador recorreu ao STF, para não ver reconhecido o direito .
O STF, por sua vez, utilizou o mesmo entendimento em processo contra os professores, validando a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou pelo provimento parcial do recurso, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral:
1. É constitucional a aplicação do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias instituído pela lei 12.994/14 aos servidores estatutários dos entes subnacionais em consonância com o art. 198 parágrafo 5º da Constituição Federal com a redação dada pelas ECs 63/10 e 120/22.
2. A expressão piso salarial deve ser interpretada como a contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria acrescida da gratificação de competência, genéricas e permanentes pagas indistintamente a toda a categoria e que sejam desvinculadas de condições de trabalho.
A votação total foi com placar de 6X4, em desfavor dos agentes de saúde.
Ao nosso ver, um total absurdo pela perda processual. por não levar os valores retroativos que tanto lutamos.
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