Como a A força sem inteligência é como o movimento sem direção, a diretoria da AACES vem buscando apoio dos vereadores para se fazer cumprir a lei municipal 9.646 de 30 de Novembro de 2022, que estabelece:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o novo regime jurídico do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias instituído pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo único. O vencimento inicial do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Então desenvolvemos um documento e estamos colhendo assinaturas de apoio dos vereadores que aprovaram a lei, principalmente os da base do governo que estão mais próximo do prefeito Bruno Reis, porque da oposição já temos o apoio absoluto, vejam o documento abaixo onde estamos buscando mais assinaturas:
Vele ressaltar que desde Janeiro de 2023 a prefeitura de Salvador já recebe com o reajuste o nosso repasse de acordo a EC 120 de R$ 2.604,00 com o vencimento inicial do cargo nível 1, como somos nível 6 desde Janeiro de 2023 que o nosso salário base deveria ser de R$ 3.061,98.
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