Reuniram-se hoje 02 de Março na secretaria municipal de saúde a direção da AACES com a nova gestora da saúde Dra. Ana Paula Matos que também é vice prefeita e a coordenadora do CDRH Socorro Tanure Teles, na pauta a questões como:
1 Retorno da insalubridade de ACE e ACS.
2 Avaliação de desempenho de 2024 para avançar 5.5%.
3 Jornada ininterrupta sem a
obrigatoriedade do ponto eletrônico para os ACS.
4 Auxilio Fardamento e
atualização dos valores de ACS e ACE, de acordo ao decreto 29.482 de 05 de
Fevereiro de 2018. Com 2 anos que não recebemos.
Depois de quase 1 hora e meia de discussão e argumentação, as questões de ordem financeira em relação ao reajuste, auxilio fardamento ficou de levar pra SEMGE, mas que a secretária estava disposta a ajudar na intermediação dentro da legalidade.
Sobre o retorno da insalubridade de muitos acs e ace que perderam, seja por está em restrição, seja por retornar de uma licença prolongada, ou até mesmo para ACE,s da UBV e FOGUE que a gestão ficou de aumentar o percentual de 20% para 40%, mas desde Dezembro que estão sem receber nenhum % de insalubridade, a secretária se sensibilizou e ficou de chamar uma outra reunião com senhor Lucio Engenheiro do trabalho, junta medica, Semge para resolver essa situação que se arrasta levando os agentes de saúde ao prejuízo financeiro.
Sobre a avaliação de desempenho para 2024, ela informou que está tratando dos avanços de 2020 e 2022 dos outros servidores da saúde, e que o nosso tratará depois.
Tudo isso por conta do acordo que a unicidade fez no dia 29 de novembro, e impediu a AACES de participar por não concordar em zerar as gratificações principalmente a de competência, então os avanços de 2020 e 2022 já foi concedido no pacote do acordo, veja como ficou na lei abaixo:
LEI Nº 9.646/2022
Art. 3º Fica concedida aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Agentes de Saúde, ativos e em efetivo exercício na publicação desta Lei, a progressão de 2 (dois) níveis, dispensados o aproveitamento satisfatório dos cursos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e o resultado satisfatório nas avaliações de desempenho. Parágrafo único. A concessão da progressão por mérito de que trata este artigo é referente aos biênios 2018-2020 e 2020-2022, prevista no art. 34 e no § 7º do art. 36 da Lei nº 7.867, de 12 de julho de 2010.
Sobre a Jornada ininterrupta sem a obrigatoriedade do ponto eletrônico para os ACS, a secretária informou que qualquer projeto piloto que venha a contribuir com a qualidade do serviço e projetos socioeducativos que englobam a comunidade e dentro da legalidade, que está aberta a discussão.
Como foi a primeira mesa, a direção da AACES não vai descansar trazendo a sempre a verdade, e buscando o melhor para a nossa categoria.
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