Primeiro dia útil depois do carnaval a direção da AACES vai na busca de cobrar da gestão o nosso reajuste e o retorno das nossas gratificações, SEMGE e SMS é nosso objetivo, afinal Março é logo ali e desde Janeiro que Salvador já recebeu o reajuste fundo a fundo do ministério da saúde, segundo a A lei municipal 9.646 de 30 de novembro de 2022 garante no seu Art. 1º Esta Lei regulamenta o novo regime jurídico do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias instituído pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo único. O vencimento inicial do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Com isso temos que cobrar e exigir o nosso reajuste, porque a lei é clara.
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